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segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Reforma trabalhista completa 2 anos; veja os principais efeitos

Após três anos com saldo negativo, país voltou a criar vagas formais em 2018. Questionamentos na Justiça, no entanto, trazem insegurança jurídica para colocar todas as mudanças em prática.
Carteira de Trabalho — Foto: Divulgação
Por Marta Cavallini, G1
A reforma trabalhista, que completa dois anos nesta segunda-feira (11), trouxe modificações nas relações de trabalho, porém, esbarra em questionamentos na Justiça, trazendo insegurança jurídica para colocar todas as mudanças em prática. Ainda assim, após três anos com saldo negativo, o país voltou a criar vagas com carteira assinada em 2018.

SAIBA MAIS SOBRE A NOVA LEI TRABALHISTA

O número de reclamações trabalhistas caiu drasticamente nas varas de Trabalho, assim como os pedidos de danos morais, devido a mudanças que encareceram os custos para os trabalhadores em caso de perda da ação e pela limitação no valor dos pedidos de indenização, respectivamente.

Já o trabalho intermitente e as demissões por comum acordo, novidades trazidas pela reforma na forma de contratar e de demitir, apesar de terem registrado crescimento em relação ao ano passado, ainda registram adesão abaixo do esperado.
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domingo, 11 de novembro de 2018

STF só julgou um dos seis temas polêmicos da reforma trabalhista

Supremo Tribunal Federal
Em um ano de vigência da Reforma Trabalhista, dos seis temas levados ao Supremo Tribunal Federal, em 29 ações, apenas um já foi julgado. Em junho, os ministros decidiram pela constitucionalidade do fim do imposto sindical obrigatório. De uma vez, a corte eliminou as controvérsias apresentadas em 20 ações. Ainda estão pendentes, porém, nove processos.

Eles tratam da gratuidade da Justiça, da definição do valor do pedido no processo, da correção das ações trabalhistas pelo índice da poupança em vez da inflação, do contrato intermitente e também do trabalho de gestante e lactante em ambiente insalubre.

Esses casos ainda não têm data de julgamento. Segundo a assessoria do STF, o presidente da corte, Dias Toffoli, não definiu a pauta de 2019.


quinta-feira, 8 de novembro de 2018

‘Hoje os trabalhadores têm medo de exigir os direitos na Justiça’, afirma Anamatra

Anamatra

A reforma trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB) completará um ano neste domingo (11). Segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ela não cumpriu as promessas que sustentaram sua aprovação.

Não houve aumento do número de postos de trabalho nem da segurança jurídica nas relações trabalhistas. A avaliação é de Guilherme Feliciano, presidente Anamatra.
Para o magistrado, a diminuição no volume de novas ações não significa que direitos sociais e trabalhistas passaram a ser respeitados pelos empregadores.
“A redução deve-se, em especial, a aspectos processuais. O trabalhador hoje teme exigir todos os seus direitos na Justiça”, alerta.
Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), novas ações caíram 36,5%, quando comparado o volume de casos apresentados de janeiro a agosto de 2018 com o mesmo período em 2017.
A “reforma” também estimulou a geração de postos de trabalho informais e precários. Segundo dados do IBGE, o número de empregos com carteira assinada encolheu 1%, para 32,9 milhões – embora tenham sido criadas cerca de 372 mil vagas formais -, e o número de trabalhadores informais atingiu 35 milhões em setembro.
Segundo o Instituto, 43% da força de trabalho já é informal, o que equivale a quase 40 milhões de trabalhadores.
“Os dados refletem aquilo para o que a Anamatra alertara: o projeto engendraria o fomento ao trabalho precário, com políticas de direitos mínimos, e a prática da terceirização indiscriminada na atividade-fim das empresas”, explica Feliciano.
A ausência de segurança jurídica é outro ponto mencionado pelo presidente da Anamatra, o que é comprovado pela vintena de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Anamatra foi uma das entidades que questionou, no STF, pontos da reforma trabalhista, como o índice de atualização dos depósitos recursais e a fixação “tabelada” de valores de indenização por dano extrapatrimonial (danos morais e estéticos, por exemplo).
“Ainda estão ‘sub judice’, naquela Corte, o trabalho intermitente e a realização de atividades insalubres por gestantes e lactantes”, lembra o presidente.
As informações são da Anamatra.


segunda-feira, 23 de abril de 2018

Mudanças na reforma trabalhista expiram hoje, veja como fica a lei

Chamada de 'reforma da reforma', a MP 808 perde vigência hoje; texto alterava 17 pontos da legislação aprovada na Câmara dos Deputados
((foto: arquivo correio))
POR CORREIO 24 HORASA medida provisória (MP) 808 que alterou 17 artigos da reforma trabalhista (Lei 13.467) vai perder a força de lei hoje (23), 120 depois de ser apresentada pelo governo. Isso porque, nestes últimos 4 meses, o Congresso não conseguiu apreciar o texto enviado pelo governo. Agora, qualquer alteração na reforma trabalhista só poderá ser feita por meio de um projeto de lei - com uma tramitação bem mais lenta e imprevisível - ou por uma nova MP enviada pelo Executivo, o que, até a sexta-feira, estava descartado pelo Planalto. 

Com isso, voltam a valer as regras aprovadas pela Câmara dos Deputados em julho do ano passado. A MP 808 fo fruto de um acordo entre o governo e o Senado, para acelerar a vigência da reforma. A ideia era que os senadores desistissem de alterar o texto aprovado pelos deputados, evitando assim uma nova rodada de votação na Câmara. As alterações propostas pelos senadores compunham o texto da MP. Este acordo, quando fechado, gerou resistências por parte dos deputados. Na época, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) chegou a declarar que não colocaria em pauta nenhum texto que alterasse aquele aprovado na Casa. 
A situação é delicada e mais um fator de inegurança jurídica para a aplicação da reforma. Segundo o advogado trabalhista Marlos Lobo, a MP veio justamente para minimizar alguns pontos da reforma que foram objetos de polêmica. “O grande problema da não votação dessa medida provisória é que haveriá uma enorme insegurança jurídica para todos, um dos artigos da MP 808 é decisivo para a aplicação de toda a Lei 13.467”, avalia o advogado, referindo-se ao artigo 2º.  
De acordo com ele, o artigo é responsável por definir que as regras estabelecidas pela reforma trabalhista se aplicam a todos os contratos vigentes, independentemente de quando foram firmados, estabelecendo assim a forma como a lei será aplicada em relação aos contratos já em curso. Para o advogado, se não houver essa base clara de aplicação, cada tribunal interpretará a reforma a sua maneira.
Segundo os especialistas consultados pelo CORREIO, três pontos polêmicos na lei da reforma trabalhista foram amenizados com a MP. O primeiro é a situação de gestantes e lactantes trabalhando em locais insalubres. A lei determina que a gestante deverá trabalhar em ambientes nestas condições que apresentem grau mínimo ou médio de insalubridade. A condição só não se aplicará se for apresentado um atestado médico que determine o seu afastamento. A MP preva que a gestante só trabalhará em ambientes insalubres quando um médico de sua confiança atestar esta possibilidade. 
Outro ponto bastante discutido foi o da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. A MP determinava que esta modalidade só poderia ser implantada mediante a acordo coletivo, ou seja, com a participação do sindicato. No texto original, ue volta a valer agora, o acordo poderá ser selado diretamente entre empregado e patrão sem a intervenção de entidades de classe.
O terceiro ponto diz respeito aos contratos de trabalho intermitentes. Com a MP caducando, todos os contratos de trabalho vigentes, independentemente de quando foram firmados, ficarão sem definição explícita. Desta forma, valerá a interpretação feita individualmente pelos tribunais até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) unifique o tema, o que poderá levar alguns anos.
Veja, abaixo, as alterações na reforma trabalhista

sábado, 24 de março de 2018

Governo estuda abandonar medida que altera reforma trabalhista

O governo já pensa em deixar a medida provisória (MP) 808, que altera alguns artigos da reforma trabalhista, perder a validade. Isso porque os partidos da oposição tentam usá-la para restabelecer a legislação trabalhista antiga, sobretudo o imposto sindical obrigatório. Foram quase mil emendas ao texto. A avaliação do Planalto é que deixar o texto ser aprovado com tantos ajustes representaria um retrocesso. Assim, a melhor solução seria deixar a proposta de lado e buscar inserir as mudanças da MP original em alguma outra que já esteja tramitando no Congresso.

O prazo apertado para a tramitação da MP é outro agravante. Editada em 14 de novembro de 2017, ela perderá a validade no dia 23 de abril se não for votada. Ou seja, em praticamente um mês a proposta teria que ser aprovada na comissão especial e passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Até agora, não foi designado o relator da proposta. Um dos cotados é o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista.
O prazo apertado para a tramitação da MP é outro agravante. Editada em 14 de novembro de 2017, ela perderá a validade no dia 23 de abril se não for votada. Ou seja, em praticamente um mês a proposta teria que ser aprovada na comissão especial e passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Até agora, não foi designado o relator da proposta. Um dos cotados é o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista.
Ao desistir da MP, no entanto, o Executivo vai perder arrecadação. A MP inclui as gratificações pagas a funções como coordenadores, gerentes e chefes de departamento na base de cálculo do FGTS, do Imposto de Renda e da Previdência Social. Uma parte dos valores pagos pelos patrões aos empregados a título de ajuda de custo (50% do que exceder a remuneração mensal) também passa a fazer parte da fórmula de cálculo do imposto e das contribuições. O governo não tem estimativas de quanto será a perda nas receitas porque a base de dados disponível (Relação Anual de Informações Sociais-RAIS) não detalha os componentes dos salários, apenas a folha total de cada empresa.
A desistência da MP também afeta as gorjetas pagas a garçons e outras normas sobre trabalho intermitente (contrato por hora). No caso das gorjetas, a reforma trabalhista revogou “por engano”, segundo técnicos que trabalharam no texto, alguns itens da lei da gorjeta. Na proposta, foram reincorporados, por exemplo, o conceito de que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores e seu rateio deve ser feito com base em acordo ou convenção coletiva. No caso do trabalho intermitente, a MP revoga a multa de 50% da remuneração a ser cobrada do trabalhador em caso de descumprimento do contrato e fixa uma carência de 18 meses (entre a demissão e a contratação) para que trabalhadores com contrato indeterminado possam ser substituídos por intermitentes.
Com informações O Globo

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Reforma da reforma trabalhista já está em vigor

MP assinada por Michel Temer na terça-feira altera pontos relacionados ao trabalho insalubre por gestantes e jornada 12x36 horas entre outros
Mal entrou em vigor – no último dia 11 (sábado) - e a reforma trabalhista já mudou. As alterações foram feitas via Medida Provisória (MP), e por isso já estão em vigor. E vão permanecer assim até que a MP seja apreciada pelo Congresso. Se não for aprovada em até 120 dias, a medida caduca e perde o valor de lei. Ou seja, voltam a valer as regras que vigoraram entre o dia 11 e 14.

A reforma da reforma trabalhista é fruto de um acordo celebrado entre o governo do presidente Michel Temer – que propôs a medida – e o Senado. Pelo trâmite legislativo, um texto quando é aprovado pela Câmara dos Deputados precisa ser ratificado pelo Senado. O projeto de lei volta para a Câmara caso os senadores façam qualquer alteração na redação aprovada naquela Casa. Caso os pontos do projeto não sejam alterados, ele segue para sansão presidencial e vira lei. Para dar celeridade à Reforma Trabalhista, o governo se comprometeu com o Senado a transformar as emendas dos senadores ao texto aprovado pela Câmara em  pontos de uma Medida Provisória. 
O acordo foi cumprido pelo presidente Michel Temer, que na última terça publicou a MP que altera pontos da Reforma Trabalhista. A MP, porém, provocou reação do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ele afirmou que terá dificuldade para pautar a MP já que os deputados aprovaram a reforma do jeito que foi negociada pela Casa. 
Enquanto as articulações políticas seguem, a Reforma Trabalhista continua gerando muitas dúvidas e polêmicas. Na semana passada, dois juízes baianos, de um mesmo tribunal, em Ilhéus, tiveram entendimentos distintos – e até paradoxais – sobre a lei. 
José Cairo Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, condenou um empregado a pagar R$ 8,5 mil a uma empresa com base na nova legislação. O magistrado alegou que o empregado não provou o tempo de serviço que tinha na empresa, que o fato do qual pedia indenização (um assalto corrido no caminho do trabalho) não era de responsabilidade da empresa (pela reforma, o tempo de deslocamento do trabalhador até a empresa e desta até a casa não é mais contado como trabalho e portanto as empresa não precisam se responsabilizar por acidentes como trabalhador), e que o empregado abriu um processo por má-fé. 
Já o magistrado Murilo Carvalho Sampaio decidiu posteriormente que as regras da reforma trabalhista não podem ser aplicadas a processos abertos antes de sua vigência. Para ele isso se caracteriza como ofensa ao devido processo legal.
Estes dois casos exemplificam na prática o racha aberto em plena Justiça do Trabalho em relação aos efeitos da Reforma Trabalhista. Uma corrente de magistrado defende que o texto é inconstitucional e que os processos não devem ser balizados por ela, pelo menos até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie em uma ação de inconstitucionalidade aberta pela Procuradoria-Geral da República. 
Confira, abaixo, as principais mudanças na reforma provocadas pela MP: 

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Nova lei trabalhista começa a valer a partir de amanhã; veja mudanças

As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes
Por Notícias ao Minuto
©  Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas
A Reforma Trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer há quatro meses entra em vigor no sábado (11). A nova lei trabalhista traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.


As alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).

LEIA TAMBÉM: Com nova lei trabalhista, como ficam as férias? Entenda
Entenda as principais mudanças:

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Jucá diz que MP da reforma trabalhista será editada este mês

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), usou sua conta no Twitter para reiterar a intenção do governo de Michel Temer em alterar e aprimorar pontos da regulamentação trabalhista
medida provisória que modificará e corrigirá pontos da reforma trabalhista, já aprovada pelo Congresso Nacional, será editada pelo governo federal na mesma data em que a nova legislação entrará em vigor, no dia 11 de novembro. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), usou sua conta no Twitter para reiterar a intenção do governo de Michel Temer em alterar e aprimorar pontos da regulamentação trabalhista.

Aproveito... para reafirmar o compromisso do governo Temer em editar uma Medida Provisória que complementará a legislação trabalhista. A medida será editada no próximo no dia 11 de novembro, quando a nova legislação trabalhista entrará em vigor", escreveu Jucá.

Ele ainda refutou rumores de que o acordo firmado em julho entre governo e senadores, para acelerar a tramitação da pauta, tenha sido quebrado. "Não há, portanto, nenhuma quebra do acordo feito aqui com senadores e deputados."
No Congresso, há pressão de parlamentares sobre o governo para que sejam revistos alguns pontos da reforma trabalhista, entre eles a definição de uma alternativa à extinta contribuição sindical. O senador não esclareceu quais alterações estão sendo avaliadas pelo governo e devem compor a medida provisória. Com informações do Estadão Conteúdo.

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Justiça do Trabalho avalia não aplicar novas regras da reforma trabalhista

POR CEARÁ AGORA
A Justiça do Trabalho avalia não aplicar parte das novas regras da reforma trabalhista por considerar que elas violam direitos previstos na Constituição ou em convenções internacionais.

O novo texto, que passará a valer no mês que vem, foi discutido detalhadamente por magistrados, procuradores e advogados, que se reuniram na segunda (9) e na terça-feira (10) em congresso da Anamatra (associação dos magistrados do trabalho).
“Comenta-se que os juízes não querem aplicar a lei, mas nosso papel é interpretar o texto, o que não pode ser feito de modo literal”, afirma o presidente da associação, Guilherme Feliciano.
Os posicionamentos definidos no evento não vão valer como regra geral, mas como princípios norteadores. A tendência, porém, é que cada juiz faça a sua leitura.
A mobilização foi interpretada por advogados trabalhistas como uma prévia das dificuldades que vão acompanhar a implementação da nova legislação.
O posicionamento dos magistrados já era esperado, segundo Cássia Pizzoti, sócia da área trabalhista no Demarest. “Antes mesmo de a reforma sair, a Anamatra já se posicionava contra”, diz ela.
A jurisprudência em torno da reforma, porém, pode demorar por causa da resistência de integrantes da Justiça trabalhista, afirma.
O processo já é lento, diz José Carlos Wahle, coordenador da área trabalhista do escritório Veirano. “A tramitação pode levar de dois a três anos nos tribunais regionais; de quatro a cinco anos nos tribunais superiores; e ainda mais tempo se for ao STF.”

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Reforma trabalhista: entenda o que é contrato de trabalho intermitente

© Reprodução

Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos

Por Notícias ao Minuto
A Reforma Trabalhista tem um ponto que necessita de grande destaque, que é a criação de um novo modelo de trabalho que até o presente momento não existia: o Contrato de Trabalho Intermitente.

Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
“Na prática esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato com garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comercio é maior (Natal, Dias das Mães, Namorados, Crianças, etc)”, explica do diretor executivo da Confirp, Richard Domingos..
Esse novo tipo de contrato tem como característica principal a não continuidade dos trabalhos, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Mas para que as empresas possam utilizar esse modelo de trabalho alguns cuidados devem ser tomados na hora de montar o contrato, são esses:
1. O documento deve ser celebrado por escrito;
2. Ter a especificação do salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo ou ao dos que exerçam a mesma função;
3. O empregador deve convocar o empregado informando a jornada a ser cumprida com pelo menos três dias corridos de antecedência. Cabendo a ele (o empregado) responder ao chamado em um dia útil, presumindo-se recusada a oferta em caso de silêncio, sem que isso descaracterize a subordinação;
4. Há multa de 50% da remuneração para o caso de descumprimento do pactuado;
5. O empregado pode prestar serviços a outros contratantes;
6. O empregado deve auferir depois de cada período de prestação de serviços e mediante recibo, a remuneração acrescida de férias mais 1/3, 13º salário, RSR e adicionais;
7. Impõe-se o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS e a entrega da documentação ao empregado;
8. O empregado adquire direito a usufruir a cada doze meses, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. Lembrando que o empregado já recebeu os valores devido de férias quando auferiu a remuneração no período em que trabalhou.

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Conheça os direitos dos trabalhadores demitidos após a reforma

Mudanças devem começar a valer a partir de novembro deste ano

POR NOTÍCIAS AO MINUTO
Apesar da economia já apresentar melhoras, ainda é grande o temor de muitos trabalhadores em relação a possibilidade de serem demitidos. Com a Reforma Trabalhista, a preocupação é ainda maior, já que essa terá impacto nos direitos nesse caso.

Um ponto importante a ser lembrado é que as mudanças só devem começar a valer em novembro deste ano. Contudo, mesmo que ocorra a demissão depois desse prazo o trabalhador continuará a ter uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional.
“Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu”, conta Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.
Fora as exceções, após a reforma, quais os direitos garantidos aos trabalhadores em caso de demissão? Gilberto Bento Jr. detalhou alguns:

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Reforma trabalhista: saiba o que muda com a nova lei


Ana Elisa Santana, Líria Jade e Adriana Franzin - Repórteres da Agência Brasil


Sancionada na tarde de hoje pelo presidente Michel Temer, a reforma trabalhista passa a valer dentro de quatro meses, conforme previsto na legislação. O projeto, aprovado pelo Senado em uma conturbada sessão na noite de terça-feira (11), altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que o acordado entre patrões e empregados sobre o previsto em lei nas negociações trabalhistas.

Parte do texto, no entanto, pode sofrer alterações. Durante a tramitação, o governo negociou com os parlamentares a votação rápida das mudanças em troca da garantia da revisão de alguns pontos polêmicos por meio de Medida Provisória ou novos projetos de lei do Executivo. A minuta da MP foi enviada nesta manhã ao Congresso.

O documento toca em dez pontos da reforma, entre eles temas polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a jornada de 12 horas por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes.
Veja como era a legislação trabalhista e como ficará com a lei sancionada hoje:

Temer sanciona reforma trabalhista

POR CEARÁ AGORA
O presidente Michel Temer sancionou hoje (13), sem vetos, a reforma trabalhista, intitulada Lei de Modernização Trabalhista, em evento no Palácio do Planalto. Diante de uma plateia repleta de ministros e parlamentares, Temer disse que os direitos dos trabalhadores estão sendo preservados.
“Esse projeto de Lei é a síntese de como esse governo age. Como eu tenho dito, o diálogo é essencial, mas também a responsabilidade social. Estamos preservando todos os direitos dos trabalhadores. A Constituição Federal assim determina”, disse.
O presidente reafirmou a importância do diálogo com o Congresso durante o seu governo. “Eu devo registrar, que desde o início do meu mandato, eu assumi o compromisso de levar adiante as reformas com apoio expressivo do Congresso Nacional. O Legislativo quando aprova, como aprovou agora, está ajudando a governar. E de outro lado, nós dialogamos com a sociedade”.
Foi o capítulo final de um longo caminho para o governo e seus aliados no Congresso. Debates em comissões na Câmara e no Senado e, no dia da votação final, senadoras de oposição impedindo a realização da votação no plenário por sete horas. Sem citar diretamente a oposição, Temer criticou a disputa política no âmbito das reformas.
“Vejo que não é discussão de conteúdo, é disputa política. Faríamos muito bem se discutíssemos o conteúdo. Quando a disputa é apenas ideológica, política, é como se tivessem uma venda nos olhos e não contribuem”, disse.
A aprovação da reforma, tida pelo governo como uma de suas prioridades, divide opiniões. Mas o presidente e sua equipe garantem que a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vai aumentar a geração de empregos e dar segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.
“O que fizemos foi avançar. Contratos que antes não comportavam carteira assinada hoje estão previstos expressamente. Nossa consolidação, que foi na época um grande avanço, é de 1943. É claro que o mundo não é mais de 1943, é do século 21. E fizemos a adaptação ao século 21. Hoje há uma igualdade na concepção. As pessoas são capazes de fazer um acordo, de um lado os empregados, de outro, os empregadores”, frisou Temer.
Pontos polêmicos
Alguns pontos da lei, no entanto, serão alterados após diálogo com o Congresso. O governo enviou aos parlamentares uma minuta com os pontos da medida provisória (MP) com a qual pretende alterar a reforma trabalhista. A minuta toca em dez pontos da reforma, entre eles temas polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a jornada 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes.
Segundo o líder do governo senador Romero Jucá, relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não há prazo definido para a conclusão da MP e que há tempo para sua edição. “Encaminhei hoje [a MP] para vários parlamentares os pontos que são objeto do acordo no Senado para serem discutidos. Na hora que estiverem amadurecidos, a MP será editada. Não tem previsão. É importante dizer que esta lei só vale daqui a 120 dias. Para ter uma medida provisória que modifique a lei, ela tem que ocorrer antes de 119 dias. Então nós temos um prazo razoável”, disse.
Apoio
Romero Jucá também discursou durante o evento e reiterou seu apoio – e dos partidos da base aliada – a Michel Temer. “Tenho sido testemunha da sua coragem para com o país. Entre a saída mais fácil e o correto, o senhor tem escolhido o correto para a grande maioria da população. Persevere no caminho do bem. Os partidos da base não faltarão a Vossa Excelência. Os congressistas brasileiros, na sua grande maioria, vão avançar nas reformas”.

terça-feira, 11 de julho de 2017

Veja o que pode mudar com a reforma trabalhista

© Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas
Votação deverá ser concluída nesta terça-feira (11)

Depois de mais de dois meses de debates e 864 emendas de senadores apresentadas, o Senado deve concluir nesta terça-feira (11), a partir das 11h, no plenário, a votação da chamada reforma trabalhista.

O PLC 38/2017 será votado na forma do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, pois os relatores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR) não aceitaram qualquer uma das sugestões de mudança defendidas por senadores não só da oposição, mas também da base governista.
Entretanto, há a promessa de que o presidente Michel Temer vetará os pontos mais polêmicos da proposta. Se alguma alteração for aprovada pelos senadores, o PLC terá de voltar para nova análise da Câmara dos Deputados. Caso os senadores confirmem o texto sem mudanças, o projeto seguirá para sanção presidencial no dia seguinte.
Confira abaixo algumas das principais mudanças propostas. 
Acordos
A reforma trabalhista pressupõe que empregadores e empregados entrarão em acordos em relação a pontos, tais como parcelamento de férias, flexibilidade na jornada de trabalho e banco de horas. O acerto pode sobrepor a lei, o que é chamado de "acordo sobre o legislado". Ou seja, valem mais do que o que a lei prevê. Ao contrário de hoje, quando a lei vale mais do que qualquer acerto coletivo ou individual.
Novos contratos
O trabalho intermitente, quando o empregado fica à disposição da empresa 24h, e o teletrabalho ou "home office", quando as atividades são realizadas de casa, ganharam destaque no texto que será votado na terça. A reforma propõe que o empregador fique obrigado a convocar o empregado com três dias de antecedência, no mínimo. O tempo não dedicado ao trabalho, no entanto, não será considerado tempo à disposição.
Para o "home office", o texto propõe que um contrato especifique as atividades realizadas de casa, e como será feita a manutenção das ferramentas de trabalho e o controle da jornada. Hoje, o teletrabalho garante os mesmos direitos do presencial.
Jornadas
O novo texto propõe que o funcionário e o "patrão" negociem a carga horária, contanto que elas não ultrapassem o limite de 12 horas diárias e 48 horas semanais. A jornada máxima só é permitida se for seguida de 36 horas de descanso. Hoje, o limite máximo é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
O texto prevê mudança também para a jornada de trabalho intermitente, quando são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade. Eles devem ser determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
A exceção é para a categoria dos aeronautas, que devem seguir a legislação própria. O tempo destinado ao almoço diminui pela metade e passa a ter limite de 30 minutos. O ponto também pode ser discutido pelo empregado e o empregador na contratação. 

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Em parecer, relator rejeita todas as emendas à reforma trabalhista

© Roque de Sá/Agência Senado

Na sessão desta quinta-feira (6), os senadores encerraram a discussão da proposta, que deve ser votada na próxima terça-feira (11)

POR NOTÍCIAS AO MINUTO
O relator da reforma trabalhista (PLC 38/2017), senador Romero Jucá (PMDB-RR), deu parecer contrário a todas as 178 emendas apresentadas ao texto em Plenário. Na sessão desta quinta-feira (6), os senadores encerraram a discussão da proposta, que deve ser votada na próxima terça-feira (11).

Jucá assumiu a relatoria das emendas em Plenário no lugar de Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que havia sido escolhido pelo presidente Eunício Oliveira, mas estava ausente.
O líder do governo informou que o voto dele foi remetido à Mesa, para que os demais senadores tenham acesso, e lembrou que não haverá mais debates sobre o tema, apenas a votação do texto principal e de destaques de bancadas apresentados.
"Vamos fazer o debate de alto nível. É natural que cada um marque sua posição num tema tão importante. Que prevaleça a vontade da maioria", disse Jucá.
Contrário à reforma, o senador Paulo Paim (PT-RS) protestou e disse que se tivesse sido indicado relator das emendas de Plenário, seria favorável a todas elas. Paim foi o autor do relatório que saiu vencedor na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), recomendando a rejeição total do projeto.
Alterações
O prazo para emendas encerrou-se. A maioria das sugestões de mudanças levadas ao Plenário foi apresentada por oposicionistas, mas até senadores do PMDB, partido do governo, também indicaram alterações à proposta, como a senadora Kátia Abreu (TO) e o senador Eduardo Braga (AM). Ambos já tinhamcriticado o projeto durante a tramitação nas comissões. As informações são da Agência Senado.
A representante do Tocantins, por exemplo, quer suprimir da proposição a autorização para que gestantes e lactantes possam trabalhar em local insalubre. Ela também pretende excluir do texto a parte relativa ao trabalho intermitente, segundo o qual o trabalhador pode prestar serviços com interrupções, em dias alternados ou apenas por algumas horas na semana. Ela entregou 17 emendas no total.
A última sugestão foi apresentada pelo senador Reguffe (sem partido-DF), que quer impedir a "prevalência do negociado sobre o legislado" para trabalhadores que ganham até três salários mínimos.

domingo, 2 de julho de 2017

Votação da reforma trabalhista é adiada para segunda semana de julho

O governo adiou para a segunda semana de julho a votação da reforma trabalhista no plenário do Senado. Anteriormente, a previsão era fazê-lo na primeira semana do mês. Foi acertado com o presidente da Casa, Eunício Oliveira, e com líderes governistas que nesta terça-feira, dia 4 de julho, será votado o pedido de urgência à tramitação do projeto. Vencida essa etapa, a proposta pode ser votada na noite de quarta-feira, pelo prazo regimental. Mas, como a oposição promete obstruir e atrasar todo o processo, há risco de derrota. Por isso, o Planalto achou por bem adiar.
O governo espera aprovar a reforma trabalhista no plenário do Senado por 47 ou 48 votos favoráveis entre os 81 senadores. Como se trata de um projeto de lei, basta o aval da maioria simples dos parlamentares presentes na sessão. Como já passou pela Câmara dos Deputados, a proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho seguirá à sanção presidencial.
A reforma trabalhista foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça na noite da última quarta-feira, por 16 votos favoráveis e nove contrários. A sessão durou 13 horas. Em seguida, Romero Jucá, que também foi um dos relatores, conseguiu aprovar a urgência na comissão para levar o texto ao plenário do Senado, apesar das críticas da oposição. O pedido de tramitação rápida da proposta ainda precisa ser confirmado.

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Por 16 votos a 9, comissão do Senado aprova reforma trabalhista

Mais de 12 horas após o início da sessão, o texto
-base do senador Romero Jucá foi votado e
 aprovado, sob protestos da oposição
 (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Para garantir a aprovação, o presidente Michel Temer encaminhou aos senadores uma carta na qual reafirmou seu compromisso de vetar seis pontos
POR CORREIO 24 HORAS
Os debates sobre a reforma na comissão começaram pouco depois das 10h com a leitura dos seis votos em separado apresentados pelos senadores Paulo Paim (PT-RS), Eduardo Braga (PMDB-AM), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lasier Martins (PSD-RS), Lídice da Mata (PSB-BA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
A leitura dos votos foi concluída às 16h30, quando os senadores começaram a fase de discussão da proposta. Mais de 12 horas após o início da sessão, o texto-base de Jucá foi votado e aprovado, sob protestos da oposição.
Para garantir a aprovação, o presidente Michel Temer encaminhou aos senadores uma carta na qual reafirmou seu compromisso de vetar seis pontos acordados previamente por Jucá com os senadores da base aliada. A regulamentação desses pontos será feita posteriormente por meio de medida provisória.

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Conheça as principais mudanças propostas na reforma trabalhista

© Foto: Camila Domingues/ Palácio Piratini
Medida será votada nesta quarta-feira (26) pela Câmara

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 6787/16 na versão apresentada pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O texto seguirá para votação no Plenário nesta quarta-feira (26).

Confira os principais pontos:
Negociação
Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.
No entanto, pontos como fundo de garantia, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.
Fora da negociação
As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Trabalho intermitente
Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.
Fora do trabalho intermitente
Marinho acatou emendas que proíbem contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de profissionais que são disciplinados por legislação específica. A mudança foi pedida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e vale para todas as categorias regidas por lei específica.
Rescisão contratual
O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.
Trabalho em casa
Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.
Representação
Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.
Jornada de 12 x 36 horas
O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.
Ações trabalhistas
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com os custos do processo caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.
Terceirização
O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
Contribuição sindical
A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Sucessão empresarial
O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.
Ambiente insalubre
Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta a saúde da funcionária. No substitutivo, o relator defende que o afastamento de mulheres grávidas de ambientes de trabalho considerados insalubres discrimina as mulheres, que assim têm seu salário reduzido, além de desestimular a contratação de mulheres.
Justiça do Trabalho
O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.
Regime parcial
O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.
Multa
Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Recontratação
O texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.
Pessoas com deficiência
O projeto retira da base de cálculo do percentual da cota para contratação de pessoas com deficiência pelas empresas funções “cujo exercício seja incompatível com pessoas com deficiência ou reabilitadas”. Ele remete a definição dessas funções à negociação coletiva e, na ausência de norma coletiva, ao Ministério do Trabalho. Rogério Marinho também elenca condições em que as empresas ficam isentas de multa se não alcançarem o percentual mínimo.
Tempo de deslocamento
O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.
Acordos individuais
Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12x36).
Banco de horas
A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Trabalhador que ganha mais
Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.
Demissão
O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.
Custas processuais
Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.
Justiça gratuita
O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.
Tempo de trabalho
O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar da jornada de trabalho as atividades que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Jornada excedente
Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O projeto acaba com essa obrigação. Com informações do Portal da Câmara dos Deputados.
FONTE

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