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sexta-feira, 31 de maio de 2019

Ex-gestores de Aracoiaba e Amontada têm contas julgadas irregulares

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Três prestações de contas, de relatoria do conselheiro substituto Paulo César de Souza, foram julgadas irregulares na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, realizada na segunda-feira (27/5), sendo imputados débitos e multas a ex-gestores municipais.

No processo 21006/2018-3, foram julgadas irregulares as contas do ex-gestor do Fundo Municipal de Educação de Amontada, exercício 2013. Assim, foram imputados débitos de R$ 13.601,65 ao ex-gestor pela não comprovação de saldo financeiro ao fim do período da administração dos recursos. Ainda foram aplicadas multas no valor total de R$ 28.202,69.

Já no processo 17194/2018-0, as contas consideradas irregulares são do exercício de agosto a dezembro de 2013 da Secretaria Municipal de Educação. Foi imputado ao ex-gestor o débito de R$ 7.944,74 em razão da impossibilidade de atestar a regularidade do saldo financeiro final da unidade gestora. Ainda foram aplicadas multas no valor total de R$ 5.260,72.

Por fim, o processo 17154/2018-9 julgou como irregular a prestação de contas do ex-gestor do Instituto de Previdência de Aracoiaba por não comprovação da diferença existente entre o saldo do exercício anterior e o demonstrado ao final do exercício analisado (janeiro a dezembro de 2013). Assim, foram imputados débitos de R$ 612.830,76 e multas de R$ 66.391,08.

A 1ª Câmara autorizou, por questão de economia processual, a cobrança judicial das dívidas pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará caso as quantias não sejam recolhidas pelos responsáveis.

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