. |
No processo 21006/2018-3, foram julgadas irregulares as contas do ex-gestor do Fundo Municipal de Educação de Amontada, exercício 2013. Assim, foram imputados débitos de R$ 13.601,65 ao ex-gestor pela não comprovação de saldo financeiro ao fim do período da administração dos recursos. Ainda foram aplicadas multas no valor total de R$ 28.202,69.
Já no processo 17194/2018-0, as contas consideradas irregulares são do exercício de agosto a dezembro de 2013 da Secretaria Municipal de Educação. Foi imputado ao ex-gestor o débito de R$ 7.944,74 em razão da impossibilidade de atestar a regularidade do saldo financeiro final da unidade gestora. Ainda foram aplicadas multas no valor total de R$ 5.260,72.
Por fim, o processo 17154/2018-9 julgou como irregular a prestação de contas do ex-gestor do Instituto de Previdência de Aracoiaba por não comprovação da diferença existente entre o saldo do exercício anterior e o demonstrado ao final do exercício analisado (janeiro a dezembro de 2013). Assim, foram imputados débitos de R$ 612.830,76 e multas de R$ 66.391,08.
A 1ª Câmara autorizou, por questão de economia processual, a cobrança judicial das dívidas pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará caso as quantias não sejam recolhidas pelos responsáveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário