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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Bolsonaro sanciona, com vetos, nova lei do FGTS; limite do saque imediato passa a ser R$ 998

Valor equivale ao atual salário mínimo. Regra só valerá para quem tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantia. Os demais só podem sacar até R$ 500 por conta.
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POR G1
O limite do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.

Tem direito a sacar R$ 998 todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia. Essa quantia pode ser retirada de cada conta, ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior). Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta, o limite de saque segue sendo de R$ 500.

Com a sanção, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para fazer o saque imediato é 31 de março de 2020.

O aumento foi oficializado com a sanção, com vetos, nesta quinta-feira (12) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, da Medida Provisória (MP) que fixa as novas regras do FGTS.

Com a sanção, a medida é convertida em lei. Bolsonaro vetou quatro trechos da MP. Um relacionado à fiscalização do fundo de garantia e três a regras para uso dos recursos do FGTS para habitações populares.

A medida provisória foi aprovada pelo Senado em novembro (veja no vídeo abaixo). O aumento do valor do saque imediato foi proposto pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) na tramitação do texto na Câmara.
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