PROCURANDO POR ALGO?

Mostrando postagens com marcador FGTS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador FGTS. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 12 de julho de 2022

Agência Brasil explica motivos de demissão por justa causa

CLT define condutas dos empregados que levam à rescisão do contrato

POR AGÊNCIA BRASIL - A demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. Para basear essas situações, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as condutas dos empregados que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.

Ao ser comunicado da dispensa, o trabalhador perde o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e seguro desemprego. Contudo, poderá receber salários que ainda não foram pagos.

No entanto, se o trabalhador discordar da demissão, pode recorrer à Justiça Trabalhista para tentar revertê-la.

Conforme o Artigo 482 da CLT, a justa causa pode ser aplicada aos casos de funcionários cometem pelos menos dez tipos de condutas: 

- Ato de indisciplina ou de insubordinação;

- Abandono do emprego; 

- Violação de segredo da empresa;

- Desídia no desempenho das funções;

- Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;

- Ato de improbidade;

- Embriaguez habitual;

A justa causa pode ser utilizada pela empresa para dispensar um empregado que foi advertido várias vezes, mas não quis cumprir as regras internas. 

Um desses casos ocorreu em São Caetano do Sul (SP), onde a Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma trabalhadora que se recusou a tomar vacina contra a covid-19 por duas vezes. Ela trabalhava em um hospital infantil. 

Sem justa causa 

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem uma justificativa ocasionada por alguma falha do funcionário. Em geral, ocorre para reduzir custos. Nesses casos, o empregado tem direito a receber multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio de 30 dias e outras verbas trabalhistas.

FONTE:https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-07/agencia-brasil-explica-motivos-de-demissao-por-justa-causa

quarta-feira, 4 de maio de 2022

Governo lança portal com informações sobre o FGTS Digital

Versão digital entra em operação até final do ano

POP AGÊNCIA BRASIL - O Ministério do Trabalho e Previdência lançou hoje (4) um portal com informações sobre a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.

A expectativa do governo é de que as funcionalidades do FGTS Digital comecem a operar ainda este ano.

O portal contém notícias e informações para que os usuários que venham a utilizar o serviço se familiarizem mais facilmente com o novo ambiente digital. Além de informações sobre o FGTS Digital, a página apresentará, entre outros serviços, legislações consideradas pertinentes, perguntas e respostas frequentes e canais de contato.

O portal com o material explicativo do FGTS Digital pode ser acessado no site do Ministério do Trabalho e Previdência.

A nova plataforma diminuirá o tempo gasto pelas empresas para cumprirem suas obrigações, uma vez que fará uso da base de dados do eSocial e os débitos já serão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador.

Continue Lendo...

sábado, 18 de julho de 2020

Saiba o que fazer para recuperar o direito a saque de R$ 1.045 do FGTS

Trabalhadores com dados incompletos precisam concluir cadastro
@
Alguns trabalhadores que contavam com o recebimento dos R$ 1.045 da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tomaram um susto nos últimos dias. Com o cadastro no fundo incompleto, eles tiveram o depósito em contas poupança digitais suspenso pela Caixa Econômica Federal.

O banco não informou o total de pessoas nessa situação. Apenas esclareceu que não conseguiu abrir as contas poupança digitais por falta de informações, como endereço, nome da mãe, data de nascimento, número do RG (registro geral) e data de emissão do RG. Somente com os dados atualizados, o dinheiro poderá ser transferido.
Inicialmente, o banco não tinha avisado aos trabalhadores sobre as inconsistências no cadastro. Apenas informou que a abertura das contas poupança digitais seria automática. Agora, a Caixa orienta os trabalhadores a consultar a situação do saque emergencial no aplicativo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. Lá, será possível verificar a situação do cadastro e atualizar os dados.

Saque emergencial

O procedimento pode ser feito a qualquer momento, independentemente da data prevista para o depósito dos R$ 1.045 na conta poupança digital. Basta o usuário, ao abrir o aplicativo, clicar no botão “saque emergencial”, preencher os dados e autorizar a abertura da conta digital em seu nome.
Para quem ainda está longe de receber o depósito, a atualização dos dados resolve os problemas. Basta esperar o dia do recebimento. Para quem deveria ter o dinheiro depositado nas últimas semanas, a Caixa promete que o crédito será reprogramado, com o trabalhador acompanhando o aplicativo para saber a data do pagamento.
Até agora, receberam os R$ 1.045 do FGTS trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro e março. O banco depositou o dinheiro para os nascidos em janeiro no último dia 29, no último dia 6 para os nascidos em fevereiro e, no último dia 13, para quem nasceu em março. Os nascidos em abril receberão o depósito na conta poupança digital nesta segunda-feira (20).

Outros recursos

Outros meios de verificar a situação do saque emergencial do FGTS são o site e o telefone 111. A atualização dos dados, no entanto, só está disponível no aplicativo. 
Nesta primeira etapa, as pessoas podem movimentar o crédito do FGTS apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de boletos, compras com cartão de débito virtual e compras com código QR em estabelecimentos parceiros. 
Os saques e as transferências só serão autorizados a partir do dia 25 de julho e seguirão um cronograma de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, que se estenderá até 14 de novembro.
FONTE: Agência Brasil - https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-07/saiba-o-que-fazer-para-recuperar-direito-saque-de-r-1045-do-fgts

sexta-feira, 19 de junho de 2020

Caixa libera consulta a saque emergencial do FGTS em aplicativo

Também começa prazo para informar que não deseja receber valores
@
A Caixa liberou hoje (19) as consultas do valor e da data do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 por trabalhador. A consulta pode ser feita no aplicativo do FGTS e Internet Banking da Caixa.

A consulta no site fgts.caixa.gov.br e na central 111, opção 2, foi liberada no último dia 15.
A partir de hoje, também é possível informar que não deseja receber valor do saque. Segundo a Caixa, o trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito. Portanto, para os nascidos em janeiro, os primeiros a receber o crédito (no dia 29 deste mês), já é possível fazer essa solicitação.
No último dia 13, a Caixa divulgou o calendário de pagamento, autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia de coronavírus.
Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.

Calendário

O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020, para os nascidos em janeiro, e será realizado por meio da poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacionado à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600. Com a MP 982/2020, o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.
O cronograma de pagamento foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Calendários

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Governo transfere PIS/Pasep para o FGTS e permite saque de R$ 1.045

Saques serão liberados a partir de 15 de junho
@
O governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária na noite dessa terça-feira (7).
Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.

No último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.

A MP diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”. E diz que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.

O agente operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal, “cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras”.

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. As contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.

A MP também estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.

Saque temporário do FGTS
A MP diz ainda que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador. Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19),

Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Segundo a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Bolsonaro sanciona, com vetos, nova lei do FGTS; limite do saque imediato passa a ser R$ 998

Valor equivale ao atual salário mínimo. Regra só valerá para quem tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantia. Os demais só podem sacar até R$ 500 por conta.
@
POR G1
O limite do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.

Tem direito a sacar R$ 998 todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia. Essa quantia pode ser retirada de cada conta, ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior). Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta, o limite de saque segue sendo de R$ 500.

Com a sanção, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para fazer o saque imediato é 31 de março de 2020.

O aumento foi oficializado com a sanção, com vetos, nesta quinta-feira (12) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, da Medida Provisória (MP) que fixa as novas regras do FGTS.

Com a sanção, a medida é convertida em lei. Bolsonaro vetou quatro trechos da MP. Um relacionado à fiscalização do fundo de garantia e três a regras para uso dos recursos do FGTS para habitações populares.

A medida provisória foi aprovada pelo Senado em novembro (veja no vídeo abaixo). O aumento do valor do saque imediato foi proposto pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) na tramitação do texto na Câmara.
LEIA MAIS EM...

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Nascidos em agosto sem conta na Caixa podem sacar FGTS

Banco antecipou calendário de retirada de até R$ 500 por conta
Cristina Indio do Brasil/Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal inicia hoje (29) mais uma etapa de liberação do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que paga até R$ 500 por conta ativa ou inativa. Os trabalhadores nascidos em junho e julho sem conta no banco poderão retirar o dinheiro.

O saque começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático. Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia até o fim do ano.

Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma, e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.

Atendimento

Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto. Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.

Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.

Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.

As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.

A data limite para saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.

Horário especial

Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em todo o país, em horário estendido hoje e na segunda-feira (2). As agências que abrem às 8h terão o encerramento do atendimento duas horas depois do horário normal de término.

As que abrem às 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.

A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa. Nesses pontos, o trabalhador poderá tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.

A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.

Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho.

Por meio do saque aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário.

Mais informações na Radioagência Nacional:
POR AGÊNCIA BRASIL

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

FGTS: Mais de 200 mil cearenses serão beneficiados em nova etapa de saques

Trabalhadores nascidos em abril e maio que não possuem conta na Caixa podem sacar até R$ 500
As agências não irão abrir neste sábado (9)
Com a nova etapa de liberação de saques imediatos do FGTS de até R$ 500 para nascidos em abril e maio, cerca de 249 mil trabalhadores serão beneficiados no Ceará. De acordo com a Caixa, ao todo, serão pagos R$ 79 milhões.

Para atender a demanda, o atendimento nas agências terão horário diferenciado entre esta sexta-feira (8) e segunda-feira (10). As agências que abrem às 8 hrs terão o horário acrescido em uma hora, já as unidades que abre às 9h,10h e 11h abrirão uma hora antes nestes dias. As agências não irão abrir neste sábado (9).

Onde sacar?

Os saques  podem ser efetuados  nas unidades lotéricas, nos terminais de autoatendimento e nos correspondentes Caixa Aqui. 

O saque imediato é uma nova modalidade oferecida ao trabalhador em alternativa ao saque rescisão por contrato de trabalho, em que os beneficiário podem sacar até R$ 500 de contas ativas ou inativas do FGTS.

O prazo final para o saque é ate 31 de março de 2020. Caso o dinheiro não seja retirado até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador. O banco recomenda que na hora do saque, o beneficiário tenha em mãos a carteira de trabalho.
POR DIÁRIO DO NORDESTE

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Saques do FGTS: Câmara aprova MP que aumenta limite de R$ 500 para R$ 998

Alteração valerá para trabalhadores com saldo de até um salário mínimo. Texto também permite saque por pessoa com doença rara. Medida agora segue para o Senado.
@Reprodução
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) a medida provisória (MP) que cria novas modalidades de saque de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Entre outros pontos, a MP também aumenta de R$ 500 para R$ 998 o limite do saque imediato.

Os deputados rejeitaram todos os destaques, propostas que poderiam mudar o texto do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto segue agora para o Senado.

FGTS: saiba diferenças entre saque imediato e saque-aniversário

O que diz o relatório da MP:

  • amplia o valor de saque autorizado das contas de R$ 500 para R$ 998 (atual valor do salário mínimo), para trabalhadores com saldo de até um salário mínimo. Caso a mudança seja aprovada e sancionada pelo presidente da República, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes;
  • permite a trabalhadores e a dependentes com doenças raras o saque dos recursos;
  • estabelece o fim da contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS paga nas demissões sem justa causa. No entanto, a multa de 40% sobre o fundo continua existindo;
  • proíbe a cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;


  • autoriza o uso de recursos depositados na conta do FGTS em financiamentos fora do Sistema Financeiro de Habitação (mas as operações terão os mesmos limites financeiros previstos para os financiamentos do FSH);
  • permite consulta e movimentação de contas do FGTS por aplicativo de celular sem tarifas;
  • diminui de 1% para 0,5% ao ano a taxa de administração do FGTS paga à Caixa.


Como funciona o FGTS

O FGTS é uma conta vinculada ao contrato de trabalho, para proteger o empregado, caso ele seja demitido sem justa causa. No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, e é depositado em seu nome.

Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa. Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário.

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Saques de até R$ 500 do FGTS para não correntistas da Caixa nascidos em janeiro começam hoje

No total, 4,1 milhões de pessoas nascidas em janeiro devem retirar o total de R$ 1,8 bilhão neste 1º lote; prazo dos saques para todos que têm direito vai até 31 de março de 2020.
.
A Caixa Econômica Federal libera a partir desta sexta-feira (18) os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas do banco nascidos em janeiro. Trata-se de uma nova etapa de saques, que começaram em setembro e alcançaram primeiro os correntistas da Caixa, com crédito automático em conta. Neste primeiro lote de não correntistas, 4,1 milhões de pessoas devem retirar o total de R$ 1,8 bilhão, segundo previsão do banco.
CONFIRA O VÍDEO: Tira-dúvidas sobre os saques do FGTS

No total, incluindo todos os lotes, os trabalhadores que não são correntistas da Caixa somam 62,5 milhões de pessoas, que poderão sacar em torno de R$ 25 bilhões.

O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020 (veja mais informações abaixo).

Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.

A Caixa estendeu o horário de 2.302 agências nesta sexta (18) e na segunda (21) e terça-feira (22), além de abrir no sábado (19), para realizar os pagamentos, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro e emitir a senha do Cartão Cidadão:
LEIA MAIS EM...

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Pagamento de até R$ 500 do FGTS para trabalhadores começa amanhã

Terão direito os nascidos em maio, junho, julho e agosto
José Cruz/Agência Brasil
O pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa amanhã (27) para os trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto com poupança ou conta-corrente na Caixa Econômica Federal. A Caixa Econômica Federal iniciou neste mês o depósito automático para quem tem poupança, seguindo calendário de mês de nascimento.

A Caixa já liberou o pagamento para as pessoas nascidas janeiro, fevereiro, março e abril no dia 13 deste mês. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.

Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.

Os trabalhadores que têm conta-corrente precisam autorizar o crédito automático, por meio do Internet Banking.

De acordo com a Caixa, o crédito automático para quem tem poupança só será realizado para o correntista que abriu a conta até o dia 24 de julho de 2019.

Para aqueles que não têm conta na Caixa, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro:
CONTINUE LENDO...

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Saques do FGTS: Caixa dá dicas para evitar golpes contra o trabalhador

Agências da Caixa; saques do FGTS
José Cruz/Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal registrou mais 12 milhões de transações nesses primeiros dias de saques de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que,segundo o governo federal, devem injetar R$ 40 bilhões na economia até março de 2020.

Para evitar que as pessoas sejam vítimas de golpistas, o banco publicou em seu site dicas de segurança.

Dicas de segurança

Evite fornecer a senha ou número do Cartão Cidadão, pois golpistas procuram entrar em contato com os clientes se passando por empregados das centrais de cartões ou do banco, para obter informações e, assim, aplicar golpes.

Não acesse links em nome da Caixa, pois o banco não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp. “Se você receber mensagens desse tipo, desconfie”.

Não faça pré-cadastro para saque do FGTS. Golpistas têm se passado pela Caixa no WhatsApp. Não responda. Em caso de dúvida, procure os canais oficiais do banco.

A área de segurança da Caixa mantém ainda, uma página atualizada com dicas e informações sobre os principais golpes praticados pelos fraudadores.

O banco alerta que não envia mensagens sobre saques das contas vinculada FGTS; não solicita senhas, dados ou informações pessoais do trabalhador; não pede confirmação de dispositivo ou ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

O banco orienta que os trabalhadores busquem informações sobre FGTS disponíveis nos canais oficiais da Caixa, na internet, no endereço fgts.caixa.gov.br, no app FGTS ou no telefone 0800-726-0207, ou direto em suas agências.

Ouça na Radioagência Nacional:

CONTINUE LENDO...

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

FGTS pode ficar sem recursos suficientes para habitação

Segundo o presidente do Secovi-SP, Basílio Jafet, isso em parte ocorre pela liberação do saque de recursos feita pelo governo Jair Bolsonaro
.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não terá recursos suficientes para financiar a habitação popular a partir de 2022, segundo o presidente do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário de SP), Basílio Jafet.

Segundo ele, isso em parte ocorre pela liberação do saque de recursos feita pelo governo Jair Bolsonaro a partir desta sexta-feira (13) e pelo governo de Michel Temer. "Deixa o fundo de garantia sem reserva para nada. [Em primeiro lugar, o] Fundo tem a função de ajudar trabalhador na hora difícil; [em] segundo, habitação, infraestrutura e saneamento", afirmou Jafet em evento do setor imobiliário em São Paulo.

"Nos nossos cálculos, mal e mal vamos conseguir financiar a habitação econômica [MCMV entre 2020 e 2021]. Em 2022, não dará para financiar", disse. Ele seguiu as críticas feitas por Ricardo Valadares, presidente da incorporadora Direcional.Valadares se disse contrário aos saques, que privilegiam o uso de curto prazo dos recursos, com consumo. "São recursos escassos de longo prazo sendo colocados no bolso da população para gasto de curto prazo", critica Valadares. "Não vai haver impacto nos próximos dois anos, mas será que a gente não podia fazer mais?", questiona.

Para Gilberto Abreu, presidente da Abecip (associação das entidades de crédito imobiliário), é preciso cuidar do FGTS, porque tem recursos escassos. "A grande questão é que por ser limitado, não vai ser caminho para novos saltos de financiamento", afirma.
FONTE:

terça-feira, 20 de agosto de 2019

Grana extra: decisão aumenta saldo do seu FGTS; entenda e saiba quando sacar

A cada R$ 100 que o trabalhador possui nas contas de FGTS do ano passado serão pagos cerca de R$ 3. Valores devem ser depositados ainda este mês
Os depósitos serão realizados até o dia 31 de
agosto nas contas dos trabalhadores
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)permitiu a distribuição de 100% dos lucros obtidos do fundo do ano passado, conforme a resolução divulgada no Diário Oficial desta terça-feira (20). Isso significa que a cada R$ 100 que o trabalhador possua nas contas do FGTS no ano passado serão pagos cerca de R$ 3. Isto é, o aumento de 3%.

Ao todo,serão destinados cerca de R$ 12,22 bilhões para contas ativas e inativas que continham salto positivo até 31 dezembro do ano passado.

POSSO SACAR?

Os recursos terão as mesmas regras para saque que estão dispostas as contas do FGTS, que são: 
LEIA MAIS EM...

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK