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quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

CNJ proíbe magistrados de apoiar ou criticar políticos nas redes sociais

Colegiado aprovou resolução com parâmetros para uso de redes sociais por membros do Judiciário.
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O plenário do CNJ aprovou, em sessão desta terça-feira, 17, parâmetros para o uso de redes sociais por membros do Judiciário. O objetivo da regra é "compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo".

As novas regras impõem uma série de vedações aos juízes, entre elas, a de "emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos".

Vedações

Fica vedado ao magistrado manifestar, nas redes sociais, opinião sobre processo pendente de julgamento, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais.

Os magistrados ainda ficam impedidos de emitir ou compartilhar opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBTfobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica.

Também não podem patrocinar postagens com finalidade de autopromoção ou com intuito comercial, ou receber patrocínio para manifestar opinião ou promover serviços ou produtos comerciais, nem deve associar sua imagem a empresas ou produtos comerciais.
Quanto à vedação acerca da manifestação política, a norma destaca que a vedação não abrange manifestações sobre projetos e programas de governo, processos legislativos e outras questões de interesse público, do Judiciário ou da carreira, desde que respeitada a dignidade do Judiciário.
Confiança na Justiça
Pelas novas regras, o magistrado deve "evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança do público no Poder Judiciário".
Também deve "evitar expressar opiniões ou aconselhamento em temas jurídicos concretos ou abstratos", ressalvadas manifestações em obras técnicas ou no exercício do magistério; e evitar autopromoção, superexposição, ou manifestações cujo conteúdo possa repercutir negativamente.
Segurança pessoal

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