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quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Publicada lei que reestrutura carreira militar

Uma das principais mudanças do texto está no tempo mínimo de serviço para que o militar passe para a inatividade, que subirá de 30 para 35 anos.
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Foi publicada no DOU de hoje a lei 13.954/19, que reestrutura a carreira militar e dispõe, entre outras medidas, sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.

O documento também trata das promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas; sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército e reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal.

Uma das principais mudanças do texto, está no tempo mínimo de serviço para que o militar passe para a inatividade, que subirá de 30 para 35 anos. O grupo não terá idade mínima para se aposentar (reserva remunerada). Além disso, os militares terão reajustes anuais até 2023.

A regra de transição prevê que os militares que estão na ativa terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos.

O projeto também cria o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, relativo à disponibilidade permanente e à dedicação exclusiva, características da carreira. Esse adicional no soldo será maior quanto maior for a patente do militar, tanto para oficiais quanto para praças. Varia de 5% para militares em início de carreira a 32% no final. Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41%.
Números
Segundo o governo, a economia com a reforma será de R$ 97,3 bilhões. Já o custo com a reestruturação das carreiras será de R$ 86,85 bilhões. A chamada economia líquida com a reforma será de R$ 10,4 bilhões.
POR MIGALHAS

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Lei do Serviço Militar já atualizada pela Lei 13.954 de 16Dez19

LEI Nº 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

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