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segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Confira o resultado das oito eleições municipais suplementares deste domingo (1º)

Os prefeitos eleitos em 2016 nessas localidades tiveram seus diplomas ou mandatos cassados, ou seus registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral
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Oito municípios nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste foram às urnas no último domingo (1º) para escolherem os prefeitos que governarão até dezembro de 2020. Os prefeitos eleitos em 2016 nessas localidades tiveram seus diplomas ou mandatos cassados, ou seus registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral.

Em três localidades houve uma única candidatura deferida e os eleitos contaram com a totalidade dos votos válidos. Em Lajeado (TO), Junior Bandeira (PSD) obteve 100% dos 1.779 votos porque um de seus concorrentes renunciou à candidatura e o outro teve o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Caso semelhante ocorreu em Japorã (MS), onde Paulão Franjotti (PL) foi eleito com todos os 3.277 votos válidos – o seu oponente teve o registro de candidatura indeferido. Por fim, em Bofete (SP), Osvaldo do Baiano (PSDB) concorreu sem oponentes e foi eleito com 3.526 votos.

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No Rio Grande do Norte, duas localidades elegeram seus prefeitos: Ceará Mirim escolheu Júlio Cesar (PSD) com 14.272 votos, 65,04% do total, e Alto do Rodrigues elegeu Nixon Baracho (DEM) com 6.130 votos, 76,85% dos votos válidos.

Em Ibitiúra de Minas (MG), 1.370 eleitores escolheram Alexandre Borges (PROS) para governar o município, com uma votação de 62,19% dos votos válidos. Em Aracoiaba (CE), Thiago Campelo (PDT) recebeu 10.365 votos e foi eleito com 54,28% dos votos válidos. Por fim, São Francisco (SE) será governada por Alba de Ailton (MDB), que foi eleita por 1.844 eleitores e obteve 65,07% dos votos válidos.

Legislação

A nova eleição ou renovação de eleição está prevista no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que, a partir de alterações promovidas pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), passou a prever a realização de novos pleitos sempre que houver “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
POR TSE

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