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segunda-feira, 20 de setembro de 2021

STF invalida leis do Ceará que garantiram pensão a ex-prefeitos

Legislação também valia para ex-vice-prefeitos e ex-vereadores

POR AGÊNCIA BRASIL - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar leis dos municípios de Nova Russas (CE) e Campos Sales (CE) que garantiram pensão vitalícia a ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores. Em decisão unânime, os ministros entenderam que as normas não são compatíveis com os princípios republicano e da igualdade. O caso foi decidido na semana passada durante sessão do plenário virtual.

O caso chegou ao STF por meio de duas ações protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No município de Campos Sales, uma lei municipal de 1985 garantiu pensão por morte e por invalidez para ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos, ex-vereadores e seus cônjuges. No mesmo ano, em Nova Russas, foi autorizado o pagamento de pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos durante o cumprimento do mandato. 

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ação. No entendimento de Mendes, as leis não foram recepcionadas pela Constituição. Conforme o voto, os cargos de natureza política do Executivo e Legislativo são temporários, não se justificando o pagamento de benefício permanente a ex-ocupantes, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da moralidade pública e da responsabilidade com os gastos públicos. 

FONTEhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-09/stf-invalida-leis-do-ceara-que-garantiram-pensao-ex-prefeitos

sexta-feira, 28 de maio de 2021

Lei com penas mais duras contra crimes cibernéticos é sancionada

Legislação fica mais rigorosa para furtos e estelionato na internet

POR AGÊNCIA BRASIL - O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei nº 4.554/2020, que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets. O projeto altera o Código Penal e cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. O texto foi aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional e a sanção será publicada na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial da União.

A lei estabelece que, no crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, tal penalidade passará a ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Nessa circunstância, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa. 

A medida determina também que, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Até então, a pena em vigor neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa. 

Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.

No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destrui-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-05/lei-com-penas-mais-duras-contra-crimes-ciberneticos-e-sancionada

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Confira o resultado das oito eleições municipais suplementares deste domingo (1º)

Os prefeitos eleitos em 2016 nessas localidades tiveram seus diplomas ou mandatos cassados, ou seus registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral
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Oito municípios nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste foram às urnas no último domingo (1º) para escolherem os prefeitos que governarão até dezembro de 2020. Os prefeitos eleitos em 2016 nessas localidades tiveram seus diplomas ou mandatos cassados, ou seus registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral.

Em três localidades houve uma única candidatura deferida e os eleitos contaram com a totalidade dos votos válidos. Em Lajeado (TO), Junior Bandeira (PSD) obteve 100% dos 1.779 votos porque um de seus concorrentes renunciou à candidatura e o outro teve o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Caso semelhante ocorreu em Japorã (MS), onde Paulão Franjotti (PL) foi eleito com todos os 3.277 votos válidos – o seu oponente teve o registro de candidatura indeferido. Por fim, em Bofete (SP), Osvaldo do Baiano (PSDB) concorreu sem oponentes e foi eleito com 3.526 votos.

LEIA TAMBÉM:Thiago Campelo derrota nas urnas irmão de Wesley Safadão e é eleito prefeito de Aracoiaba, no Ceará

No Rio Grande do Norte, duas localidades elegeram seus prefeitos: Ceará Mirim escolheu Júlio Cesar (PSD) com 14.272 votos, 65,04% do total, e Alto do Rodrigues elegeu Nixon Baracho (DEM) com 6.130 votos, 76,85% dos votos válidos.

Em Ibitiúra de Minas (MG), 1.370 eleitores escolheram Alexandre Borges (PROS) para governar o município, com uma votação de 62,19% dos votos válidos. Em Aracoiaba (CE), Thiago Campelo (PDT) recebeu 10.365 votos e foi eleito com 54,28% dos votos válidos. Por fim, São Francisco (SE) será governada por Alba de Ailton (MDB), que foi eleita por 1.844 eleitores e obteve 65,07% dos votos válidos.

Legislação

A nova eleição ou renovação de eleição está prevista no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que, a partir de alterações promovidas pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), passou a prever a realização de novos pleitos sempre que houver “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
POR TSE

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Identidade Digital: novo documento único começa a ser emitido no 2º semestre

Conhecido na legislação como Documento Nacional de Identidade (DNI), documento vai funcionar inicialmente apenas em tablets e smartphones.
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Em breve você poderá andar com um documento de identificação no seu smartphone: a Identidade Digital, que será disponibilizada para tablets e smartphones funcionando como documento único com validade em todo o território nacional.

Em um primeiro momento, o documento de Identidade Digital será emitido apenas para tablets e smartphones, sendo totalmente digital. Com o passar do tempo, seu número será incorporado aos documentos de identidade estaduais e ganhará uma versão física com chip. A Identidade Digital terá um número próprio, composto por nove dígitos, e também pode mostrar números de outros documentos, como CPF.

Inicialmente, especulava-se que apenas eleitores cadastrados na base de dados da Justiça Eleitoral poderiam emitir o documento, mas não será o caso: todos os brasileiros poderão emitir a Identidade Digital. Para isso, o programa Identificação Civil Nacional vai começar a coletar dados biométricos de cidadãos a partir do segundo semestre de 2019 para aqueles que ainda não estão com essas informações cadastradas junto à Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está à frente da emissão da Identidade Civil Nacional, e tem a responsabilidade de gerenciar os bancos de dados com informações biométricas e biográficas de cidadãos, bem como emitir a Identidade Digital e certificar outros órgãos para realizar essa emissão. Além de ter uma infraestrutura capaz de coletar a biometria de todos os brasileiros, o TSE será responsável por armazenar e enviar esses dados para os órgãos que serão capacitados para sua emissão.

Assim como o CPF, a Identidade Digital poderá substituir alguns documentos, e terá como principal característica a segurança. O documento usa dados biométricos únicos de cada cidadão, garantindo que ninguém tente se passar por outra pessoa.

O documento será gerado e pode ser autenticado por meio de um processo de verificação de chaves de segurança em um servidor protegido. Os dados que forem exibidos na tela dos smartphones são protegidos por uma criptografia de ponta, o que aumenta a segurança na hora de verificar as informações.

O aplicativo também apresenta uma opção de gerar um QR Code, garantindo que ele não seja copiado, já que será gerado um código diferente para cada acesso ao aplicativo.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

sábado, 30 de março de 2019

24 benefícios que você pode ter direito no Cadastro Único em 2019

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24 benefícios que você pode ter direito no Cadastro Único em 2019. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa, Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.
A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.
O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e outras normas. Consulte a legislação.

COMO SE CADASTRAR

Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.
O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa. Em muitas localidades, o próprio Cras realiza o cadastramento das famílias.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Governo anuncia reforma trabalhista; acordo deve prevalecer sobre legislação



A poucos dias de encerrar o ano, o governo anuncia hoje (22)  mudanças na legislação trabalhista. Entre as possíveis medidas, está a ampliação da terceirização - restrita hoje a atividades de suporte, como segurança e serviços de limpeza -, que deverá incluir novas áreas além das permitidas atualmente. Outra medida deve ser a prevalência do acordo entre empresas e sindicatos dos trabalhadores sobre a legislação.

Outros temas que estão sendo discutidos são a ampliação do contrato de trabalho temporário de 90 para 120 dias. Há também a formalização da jornada diária de até 12 horas. Atualmente, contratos de trabalho com jornadas superiores a oito horas diárias são frequentemente questionados na Justiça do Trabalho, que ainda não reconhece formalmente a jornada mais longa.

Uma das possibilidades é a criação de dois novos modelos de contrato. O governo avalia o tipo de contrato que inclui horas trabalhadas e produtividade, além do modelo que já vigora atualmente, baseado na jornada de trabalho.

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Lei de cotas para pessoas com deficiência completa 25 anos

Segundo a legislação, se a empresa tem entre 100 e 200 empregados, 2% das vagas devem ser garantidas a pessoas com deficiência
Lei de cotas para pessoas com deficiência completa 25 anos
Em todo o País, 6,2% da população brasileira possui pelo menos um tipo de deficiência, seja física, intelectual, auditiva ou visual, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Saúde. Para garantir a inserção desses milhões de brasileiros no mercado de trabalho, há 25 anos, foi criada aLei de Cotas (n°8.213/91).
Segundo a legislação, se a empresa tem entre 100 e 200 empregados, 2% das vagas devem ser garantidas a beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência, habilitadas – a porcentagem varia de acordo com o número de contratados, chegando a um máximo de 5% caso haja mais de 1.001 funcionários.

quinta-feira, 26 de maio de 2016

MPCE orienta partidos políticos sobre nova legislação eleitoral e candidatura de mulheres


Reunião-partidos-politicos

O Ministério Público do Estado do Ceará, através das promotorias eleitorais e do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL), reuniu os representantes dos partidos políticos, na manhã desta quarta-feira (25/05), para tratar sobre propaganda eleitoral, legislação eleitoral e candidatura efetiva de mulheres. Os partidos demonstraram preocupação com a segurança jurídica nas próximas eleições, marcada por duas novas leis e a decisão do Supremo Tribunal Federal que proíbe a doação de pessoa jurídica.
Estiveram à frente do encontro o coordenador do CAOPEL, Emmanuel Girão, a promotora de Justiça da 82ª Zona Eleitoral, responsável pela Coordenação da Propaganda Eleitoral em Fortaleza, Ângela Gondim, e o promotor de Justiça da 112ª Zona Eleitoral, Sílvio Lúcio Correia Lima. Enviaram representantes os partidos Democratas, PC do B, PMB, PMDB, PP, PPL, PRB, PSB, PSL, PSOL, PTB, PTC e Solidariedade.

terça-feira, 10 de maio de 2016

Aracoiaba cumpre legislação e aparece entre as principais Prefeituras com maior transparência em suas contas públicas, aponta TCM



Via ARACOIABA NEWS

Superando até mesmo os indicadores de grandes cidades modelos, a matéria divulgada no último sábado (07), no Jornal Diário do Nordeste, tendo como fonte a pesquisa realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM), comprova mais uma vez que a Gestão Municipal de Aracoiaba conseguiu cumprir com a legislação vigente e aparece entre as principais Prefeituras com maior transparência em suas contas públicas.

A análise dos portais eletrônicos ocorreu durante os meses de fevereiro e março de 2016 e analisou informações presentes nos portais de transparência das prefeituras dos 184 municípios do estado do Ceará, estabelecendo o Índice de Transparência Municipal em conformidade à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

A nota de cada município foi obtida pela soma do valor alcançado pela Prefeitura a partir da análise dos requisitos obrigatórios, os quais foram divididos em: uso de instrumentos de transparência na gestão fiscal, conteúdo (detalhamento das despesas, detalhamento das receitas e procedimentos licitatórios) e acessibilidade.

Todos os entes municipais serão informados pelo TCM, via ofício, das notas obtidas, determinando a adoção de medidas corretivas visando ao exato cumprimento das normas de transparência e de acesso à informação.

FONTE: TCM/CE

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Atendimento prioritário agora em todos os caixas

NOVA LEGISLAÇÃO

Atendimento prioritário agora em todos os caixas

09.09.2014

O descumprimento da lei pode resultar em pagamento de multa no valor de R$ 925, 25, e em caso de reincidência

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Para estimular o cumprimento da lei, o Procon Fortaleza) reuniu, no mês passado, representantes de supermercados, bancos e lojistas
Josefa Sousa
Josefa Sousa: novo formato pode comprometer a agilidade no atendimento dos usuários comuns
Após quatro meses da aprovação da lei municipal que estabelece que o atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais não deve se restringir apenas aos guichês exclusivos, a norma ainda não é cumprida em diversos locais e o desconhecimento na nova regra é realidade para muitos lojistas e empresários que precisam se adequar ao novo formato de atendimento.
Sancionada em maio pelo prefeito Roberto Cláudio, a lei 10. 189/14 determina que o atendimento preferencial deve ser feito em todos os guichês ou unidades disponíveis para atendimento do público em geral, independente da disponibilização de caixas ou unidades de atendimento exclusivos. O benefício é válido para idosos, grávidas, pessoas com criança de colo e portadores de deficiência.
Para estimular o cumprimento da legislação, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do município (Procon Fortaleza) reuniu, no mês passado, representantes de supermercados, bancos e lojistas para realizar uma medida educativa, com o intuito de apresentar a lei. O Procon estipulou o prazo de 30 dias, contados a partir de agosto, para a adequação desses estabelecimentos à nova norma.
Cumprimento da lei
Segundo a coordenadora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a partir deste mês, o órgão fiscalizará esses locais, para averiguar se a lei está sendo obedecida. A escolha da data para o início das visitas depende ainda da publicação de uma norma técnica que regulamente a obrigatoriedade de formulários de reclamações nos estabelecimentos.
Queixas
As guias de reclamação têm a finalidade de registrar as ocorrências feitas pelos consumidores no caso de descumprimento da lei. Os estabelecimentos têm a obrigação de encaminhar os formulários ao Procon no prazo de até 72 horas, além de afixar cartazes informando a existência dos registros de reclamação. O comunicado da ocorrência também pode ser feito de maneira independente pelo consumidor, junto ao Procon.
Sanção
O descumprimento da lei pode resultar em pagamento de multa no valor de R$ 925, 25, e em caso de reincidência, o valor será multiplicado por dez e o estabelecimento corre o risco de ser interditado. De acordo com o texto da lei, a verba arrecadada com a aplicação das multas será destinada ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (FMDD), utilizado, entre outras coisas, para ressarcir e prevenir danos causados ao consumidor.
Direitos respeitados
De acordo com Cláudia Santos, o que se verifica é que apenas um guichê não suportava a demanda de todo atendimento prioritário, muitas vezes tornando o atendimento mais lento do que o caixa não prioritário. "A lei representa um avanço, pois veio reforçar os direitos que já constam no Estatuto do Idoso, e amplia o benefício para as gestantes e portadores de deficiências", defende. O Estatuto do Idoso, assegurado pela lei federal nº 10.741/03, determina, entre outros direitos, o atendimento prioritário para idosos através do fácil acesso aos assentos e caixas.
Outras possibilidades
Entre os consumidores, a regra é vista com cautela, apesar de ter boa receptividade. Vivenciando com frequência a espera em filas, especialmente em casas lotéricas no início do mês, a autônoma Josefa Vieira de Sousa, 47, reconhece que o novo formato vai beneficiar principalmente os idosos, mas pode comprometer a agilidade no atendimento dos usuários comuns. "Na fila preferencial, geralmente é só um caixa atendendo, e isso deixa o processo lento, mas se eles forem usar esse direito, pode complicar a fila normal", pondera. Na opinião da autônoma, o ideal seria aumentar o número de guichês preferenciais nos estabelecimentos como forma de garantir o respeito aos direitos dos idosos sem interferir no atendimento dos outros usuários.
O QUE ELES PENSAM
Mais tempo de adaptação
As agências bancárias recebem normas de suas matrizes, então, encaminhamos a medida para que cada matriz tome seu posicionamento, depois da aprovação da lei, e reforçamos agora, após a reunião com o Procon. A meu ver, é até constrangedor, para uma pessoa de idade ou gestante, chegar e cortar uma fila, algumas pessoas não vão se sentir bem, isso é desgastante, e vai incomodar alguns clientes. Quando era o caixa prioritário, ficava mais decente. Para os bancos, não vai ter problema em se adequar à essa lei, o problema é a interpretação de cada cliente. Agora, nas repartições públicas não vemos isso, as instituições públicas deveriam ter tomado primeiro a iniciativa de se adaptar ao sistema.
Lúcio Paiva
Diretor jurídico da Abance
A maioria dos lojistas não foi comunicada da obrigatoriedade desse novo procedimento. Poderiam ter sido feitas reuniões com as entidades de classe. Algumas lojas já se ajustaram, mas precisamos de um prazo maior, porque não é só dizer que a lei tem de ser aplicada, tem que estruturar as lojas para fazer esse novo atendimento e para atender aos ditames da lei. Mas acho que essa medida vai ser cumprida, vai funcionar muito bem e vai ser muito bom para todos. A população de idosos aumentou no Brasil, e essa lei vem se ajustar ao Estatuto do Idoso, então, é um direito que já existe. Os meios de comunicação vão divulgar e todos vão ficar sabendo que todas as filas são preferenciais.
Assis Cavalcante
Diretor da CDL Fortaleza


FONTE:
DIÁRIO DO NORDESTE

quarta-feira, 28 de maio de 2014

LEGISLAÇÃO

Não esqueça o extintor embaixo do assento

28.05.2014

O prazo está acabando. Você já olhou quando é a validade do seu extintor BC? Já é ABC, então sabe quando precisa trocar?


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São dois tamanhos e tipos de válvulas e lacres. Ambas tem a mesma quantidade do conteúdo. A forma de uso é a mesma, mirando para base
FOTOS: CAMILA MARCELO
Sem exceção. Todos os automóveis devem circular no País com o extintor tipo ABC a partir de janeiro do ano que vem. Não sabia?
Em 2004, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mudou as especificações aos extintores veiculares. Passou de BC para ABC. Essa nova letra indica que o conteúdo do produto também está apto a apagar princípios de incêndio em materiais sólidos, como estofamento, espuma, plástico, borracha, madeira e bancos de couro.
No entanto, os extintores tipo BC ainda existentes em carros produzidos 2004 não foram obrigados imediatamente a trocar. Só a medida em que a validade do teste hidrostático for vencendo é que precisa trocar por um tipo ABC. A data limite de validade é 31 de dezembro de 2014. Enquanto isso, os donos de BC foram recarregando o conteúdo anualmente ao longo dos últimos anos.
Aliás, fora a diferença no conteúdo, o motorista também sentiu a mudança na hora de trocar o extintor em caso de validade vencida ou de uso do produto.
No caso, ele vence em cinco anos e é descartável. Ou seja, não pode ser recarregado. Deve ser comprado um novo por cerca de R$60,00.
Aparentemente saiu mais caro. Uma recarga era, em média, R$ 15,00. No entanto, como era anual, multiplicando por cinco sairia por R$ 75,00. Mais caro do que trocar por R$ 60,00 a cada cinco anos. A parte negativa é quando você tem de usar nesse intervalo de tempo o tipo ABC, aí o bolso pesa.
Esquecidos
Na Extincar Extintores, segundo o gerente Nelson Reis, 70% a 80% dos clientes que aparecem na loja não substituem no prazo certo e tem o seu extintor vencido um ou dois anos a mais do prazo de validade.
Lembrando que não possuir ou ter extintor vencido é infração grave, com multa prevista de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação.
São vendidos de oito a dez extintores por dia. Há dois diferentes tamanhos, que são escolhidos conforme o veículo, e dois tipos de material de válvula: plástica e metálica, com os seus respectivos lacres: plástico e papel. Conforme o assessor do Corpo de Bombeiros, Tenente- coronel Ricardo Rodrigues, o indicado é o com lacre plástico, por ser mais difícil romper acidentalmente.
O reservatório anterior, por ser descartável, pode ser entregue nas lojas de extintores. No caso da Extincar, ela recolhe e envia para uma empresa em São Paulo que recicla o material, por Fortaleza não ter nenhuma que faz esse serviço.
Facinho
Apenas os princípios de incêndio devem ser contidos pelo extintor veicular. Mais do que isso, é melhor não se arriscar.
Para usar, poucos realmente sabem manusear. De acordo com o Tenente-coronel Ricardo, alguns motoristas nem ao menos sabem onde é guardado esse item de segurança.
Particularmente, a dificuldade principal é romper o lacre. Tirando isso, é fácil apertar e posicionar. É só mirar sempre na base do fogo. Se o extintor estiver vencido ele pode funcionar ou não em um momento de emergência. Por isso, para não correr o risco, é melhor sempre ter um produto dentro das especificações de garantia. Outro detalhe: depois de usado, mesmo que tenha apertado uma única vez, ele deve ser descartado, porque o conteúdo esvai-se todo.
Mais informações:
Extincar extintores
Av. Domingos olímpio, 227, loja a
Centro
Tel. (85) 3088-1188
Horário de funcionamento: 8h -18h
Camila Marcelo
Repórter
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Deputados aprovam penas mais duras para quem praticar racha

LEGISLAÇÃO

Deputados aprovam penas mais duras para quem praticar racha

Agência Brasil | 20h29 | 15.04.2014

O texto também aumenta em dez vezes as multas aplicadas para rachas e arrancadas perigosas


Racha
O projeto também aumenta as punições para quem fizer ultrapassagem em situações perigosas
FOTO: DIVULGAÇÃO
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 2.592/07, que prevê penas mais duras para os motoristas que forem pegos praticando corrida, disputa ou competição automobilística, o chamado racha.
O texto, aprovado na Câmara em abril do ano passado, sofreu alterações no Senado, mas os deputados optaram por manter o texto da Câmara, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) e que agora segue para sanção presidencial.
O novo projeto aprovado, passa a pena por tal prática de 6 meses a 2 anos para 6 meses a 3 anos. O texto também aumenta em dez vezes as multas aplicadas para rachas e arrancadas perigosas. Caso a prática resulte em morte, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. Para a lesão corporal grave, a pena será de 3 a 6 anos.
O projeto também aumenta as punições para quem fizer ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas; quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível e para condutores que forcem a passagem entre veículos em pistas de duplo sentido.
No primeiro caso a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência, mesma multa aplicada para ultrapassagem pelo acostamento, mas que passa a ser considerada gravíssima.
No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.
A multa aplicada dobra no caso se o condutor levar a mesma multa dentro de um período de 12 meses. Permanecem o recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir.
FONTE:
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/nacional/online/deputados-aprovam-penas-mais-duras-para-quem-praticar-racha-1.996914

domingo, 20 de outubro de 2013

Nova legislação frustra algumas expectativas

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

Nova legislação frustra algumas expectativas

20.10.2013

Pelas exigências no campo econômico, vários distritos do Ceará não terão condições de ser emancipados
A Lei Complementar federal, aguardando sanção da presidente Dilma Rousseff, depois de aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado da República, votação concluída na última semana, frustra as expectativas de alguns defensores das emancipações no Ceará, embora possa permitir que no início de 2015, tenhamos novos municípios.

Domingos Filho, vice-governador do Estado, quando era deputado estadual, foi quem levantou o movimento de criação de municípios FOTO: POMPEU VASCONCELOS

Mesmo com exigências, além daquelas criadas pelo Legislativo do Ceará, no eufórico momento de aumentar o número de municípios do Estado, as emancipações de distritos, ainda assim, antes de ter como preocupação o desenvolvimento daquelas localidades, guarda interesses menores, muitos deles com consequências negativas para a imagem política do Estado.

A promessa de crescimento feita pelos interessados em termos mais prefeituras, câmaras municipais e espaços para políticos preocupados com as vantagens delas advindas não se sustenta, mas, mesmo assim, parte das populações hoje residentes em distritos acredita em melhores dias caso sua localidade seja elevada à condição de sede municipal, e se entusiasma com o discurso dos interesseiros, em alguns casos, até para confrontar o prefeito que pouco ou quase nada faz para garantir o mínimo de serviços básicos de responsabilidade da edilidade, principalmente na área considerada rural.

Mantidos os termos da lei, como se espera aconteça, posto não haver conflitos de interesse com a União, e muito menos rastros de inconstitucionalidade, alguns obstáculos haverão de ser vencidos em tempo recorde até os preparativos dos plebiscitos junto com as eleições de 2014. Nada do trabalho feito anteriormente para emancipar 30 distritos do Ceará será aproveitado. Todo o processo de emancipação começa a partir da criação de uma nova lei estadual.

Freios

Diferentemente da lei cearense, anunciada como restritiva, embora muito benéfica à criação de novos municípios, tanto que possibilitaria a emancipação de mais de 30 distritos, a norma federal, como concebida pelo Congresso Nacional, traz alguns freios para inibir a todos quantos, antes da preocupação com o desenvolvimento das cidades interioranas, estão interessados na tomada do poder para satisfação pessoal, de seus familiares e amigos. Esses freios, contudo, podem não alcançar seus objetivos pela perspectiva de fraudes.

Os procedimentos estabelecidos pela legislação federal vão permitir uma maior fiscalização da sociedade e de órgãos públicos quanto à legalidade dos atos praticados pelo Legislativo para criar novos municípios, a partir do requerimento de 20% de eleitores do Município onde houver distrito a ser emancipado.

A conferência dessas assinaturas há de ser feita pelos cartórios eleitorais, sob pena de impugnação do processo. De modo algum ela pode ser feita pela comissão a ser criada pela Assembleia, onde se concentram os interesses de facilitação de aumentar para mais de 200 o número de municípios cearenses.

Estrutura

Hoje, pelas exigências da nova lei, várias das atuais prefeituras do Ceará, não preenchem os requisitos mínimos exigidos, notadamente na parte relacionada à economia. Sem arrecadação própria de Imposto Sobre Serviços e de IPTU, os principais, a quase totalidade dos municípios sobrevive apenas dos parcos recursos transferidos pelos governos Federal (FPM) e Estadual (ICMS), insuficientes para o custeio dos serviços essenciais de responsabilidade municipal, também por conta dos desmandos comandados pelos seus gestores.

Como se não bastassem essas dificuldades, admitindo-se, apenas para argumentar, que todas as exigências sejam legalmente cumpridas pelos interessados no processo emancipatório, é pertinente advertir quanto à falta de estrutura do Estado, representado pelo Poder Judiciário, o Ministério Público e o TCM, para atender as necessidades das novas municipalidades.

EDISON SILVAEDITOR DE POLÍTICA 


fonte:
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1329746

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