Por Tribunal de Contas do Estado do Ceará - No intuito de orientar os jurisdicionados que tiveram processos julgados com aplicação de multa, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa que a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser feita no portal institucional da Secretaria da Fazenda (Sefaz), de acordo com as etapas a seguir:Passo 1 – Acessar a página eletrônica da Secretaria da Fazenda - www.sefaz.ce.gov.br
Passo 2 – Na aba "Serviços", clique em "Todos os Serviços"
Passo 3 - Acessar a seção de "Emissão de DAE, ICMS, ITCD e outros"
Passo 4 - Sinalizar o CPF, digitar o número de identificação do(a) gestor(a) titular do processo e selecionar o estado de origem
Passo 5 - Clicar em "Avançar"
Passo 6 - Indicar o código da receita proveniente de multa aplicada pelo TCE: Código 7072 - Multas do TCE
Passo 7 - Clicar em "Preencher DAE"
Passo 8 - No campo "Período de Referência", digitar o mês e ano em que o processo teve acórdão ou resolução publicada
Passo 9 - Recomenda-se que as "Data de Vencimento" e "Data de Pagamento" sejam as mesmas
Passo 10 - Após preencher o valor da multa e o código automático abaixo, clicar em "Cadastrar"
Importante ressaltar que, após emitido o DAE e recolhido o valor em favor do Estado, o interessado deve dar ciência ao TCE Ceará quanto ao recolhimento da multa, a fim de que a informação seja incorporada aos autos do processo.
Mais informações entre em contato com a Ouvidoria do TCE Ceará pelos canais a distância: Sistema "Contate a Ouvidoria" ou pelos telefones (85) 3212-2222 ou (85) 3488-4817.
FONTE: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4481-dae-para-recolher-multas-aplicadas-pelo-tce-ceara-deve-ser-emitida-no-portal-da-secretaria-da-fazenda
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