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sábado, 6 de março de 2021

DAE para recolher multas aplicadas pelo TCE Ceará deve ser emitida no portal da Secretaria da Fazenda

Por Tribunal de Contas do Estado do CearáNo intuito de orientar os jurisdicionados que tiveram processos julgados com aplicação de multa, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa que a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser feita no portal institucional da Secretaria da Fazenda (Sefaz), de acordo com as etapas a seguir:

Passo 1 – Acessar a página eletrônica da Secretaria da Fazenda - www.sefaz.ce.gov.br
Passo 2 – Na aba "Serviços", clique em "Todos os Serviços"
Passo 3 - Acessar a seção de "Emissão de DAE, ICMS, ITCD e outros"
Passo 4 - Sinalizar o CPF, digitar o número de identificação do(a) gestor(a) titular do processo e selecionar o estado de origem
Passo 5 - Clicar em "Avançar"
Passo 6 - Indicar o código da receita proveniente de multa aplicada pelo TCE: Código 7072 - Multas do TCE
Passo 7 - Clicar em "Preencher DAE"
Passo 8 - No campo "Período de Referência", digitar o mês e ano em que o processo teve acórdão ou resolução publicada
Passo 9 - Recomenda-se que as "Data de Vencimento" e "Data de Pagamento" sejam as mesmas
Passo 10 - Após preencher o valor da multa e o código automático abaixo, clicar em "Cadastrar"

Importante ressaltar que, após emitido o DAE e recolhido o valor em favor do Estado, o interessado deve dar ciência ao TCE Ceará quanto ao recolhimento da multa, a fim de que a informação seja incorporada aos autos do processo.

Mais informações entre em contato com a Ouvidoria do TCE Ceará pelos canais a distância: Sistema "Contate a Ouvidoria" ou pelos telefones (85) 3212-2222 ou (85) 3488-4817.

FONTE: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4481-dae-para-recolher-multas-aplicadas-pelo-tce-ceara-deve-ser-emitida-no-portal-da-secretaria-da-fazenda

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