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terça-feira, 3 de janeiro de 2023

Contribuinte já pode emitir boleto do IPVA 2023

Emita seu DAE aqui

POR GOVERNO DO CEARÁ - Os proprietários de veículos emplacados no Ceará já podem emitir os boletos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 pelos aplicativos Ceará App e Meu IPVA ou por este site. Este é o segundo ano em que os contribuintes participantes do programa Sua Nota Tem Valor podem contar com até 5% de desconto, chegando a 10% se o imposto for pago em cota única. Já o pagamento parcelado pode ser feito em até cinco vezes.

A Secretaria da Fazenda não envia boletos pelos Correios, por e-mail, SMS ou WhatsApp. O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) deverá ser gerado via internet, mediante a informação do chassi do veículo ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa. O pagamento pode ser feito nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander, Itaú e nas casas lotéricas. Há também a opção de quitar o imposto com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.

Como pagar o IPVA pelo site da Sefaz

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sábado, 6 de março de 2021

DAE para recolher multas aplicadas pelo TCE Ceará deve ser emitida no portal da Secretaria da Fazenda

Por Tribunal de Contas do Estado do CearáNo intuito de orientar os jurisdicionados que tiveram processos julgados com aplicação de multa, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa que a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser feita no portal institucional da Secretaria da Fazenda (Sefaz), de acordo com as etapas a seguir:

Passo 1 – Acessar a página eletrônica da Secretaria da Fazenda - www.sefaz.ce.gov.br
Passo 2 – Na aba "Serviços", clique em "Todos os Serviços"
Passo 3 - Acessar a seção de "Emissão de DAE, ICMS, ITCD e outros"
Passo 4 - Sinalizar o CPF, digitar o número de identificação do(a) gestor(a) titular do processo e selecionar o estado de origem
Passo 5 - Clicar em "Avançar"
Passo 6 - Indicar o código da receita proveniente de multa aplicada pelo TCE: Código 7072 - Multas do TCE
Passo 7 - Clicar em "Preencher DAE"
Passo 8 - No campo "Período de Referência", digitar o mês e ano em que o processo teve acórdão ou resolução publicada
Passo 9 - Recomenda-se que as "Data de Vencimento" e "Data de Pagamento" sejam as mesmas
Passo 10 - Após preencher o valor da multa e o código automático abaixo, clicar em "Cadastrar"

Importante ressaltar que, após emitido o DAE e recolhido o valor em favor do Estado, o interessado deve dar ciência ao TCE Ceará quanto ao recolhimento da multa, a fim de que a informação seja incorporada aos autos do processo.

Mais informações entre em contato com a Ouvidoria do TCE Ceará pelos canais a distância: Sistema "Contate a Ouvidoria" ou pelos telefones (85) 3212-2222 ou (85) 3488-4817.

FONTE: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4481-dae-para-recolher-multas-aplicadas-pelo-tce-ceara-deve-ser-emitida-no-portal-da-secretaria-da-fazenda

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Prazo para pagamento do eSocial termina hoje


O prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a novembro termina hoje (6). O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas.

Também vence hoje o DAE relativo ao pagamento do 13º salário dos trabalhadores domésticos. Após essa data, os documentos passam a ser emitidos com multa. Essa guia contempla tanto os valores de contribuição previdenciária – do empregador e do empregado – como os referentes ao seguro contra acidentes do trabalho

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.

Por Agência Brasil

domingo, 22 de novembro de 2015

Patrão tem só mais uma semana para pagar o DAE das domésticas

ECONOMIA
Até o dia 30 de novembro, o patrão pode pagar a guia de recolhimento de direitos trabalhistas como o FGTS e o INSS

Da Redação (redacao@correio24horas.com.br)

http://setelagoas.com.br/images/stories/13/brasil-empregada-domestica-20130322-02-size-598.JPG
Foto: EBC
Falta pouco mais de uma semana para terminar o prazo para a emissão  e pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) do empregado doméstico. Até o dia 30 de novembro, o patrão pode pagar a guia de recolhimento de direitos trabalhistas como o FGTS e o INSS.

A Receita Federal orienta que os empregadores imprimam o quanto antes o boleto, já que o sistema está passando por modificações para disponibilizar o recolhimento dos tributos referentes ao décimo terceiro salário. “As pessoas podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao site”, ressalta o auditor fiscal da Receita José Novais.

De acordo com o último boletim do fisco divulgado nesta semana, mais de 1,4 milhão de documentos de arrecadação do eSocial haviam sido emitidos. Aproximadamente, 1,3 milhão de empregadores se cadastraram no sistema e estes registraram 1,4 milhão de empregados domésticos.

Logo no dia 1º de dezembro, a Receita deve liberar a geração da guia referente ao exercício de novembro, com vencimento previsto para 7 de dezembro. Nesta mesma guia deve constar também os encargos referentes à primera parcela do 13º.

FONTE: Correio 24 Horas

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