PROCURANDO POR ALGO?

Mostrando postagens com marcador ADOÇÃO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ADOÇÃO. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 21 de junho de 2021

Agência Brasil explica: quais são os tipos de adoção permitidos

Há quase 5 mil crianças e adolescentes para serem adotados no país

POR AGÊNCIA BRASIL - Há atualmente 4.962 crianças e adolescentes no país disponíveis para adoção, informou o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que das adoções efetivas feitas nos últimos seis anos, 47% foram de crianças que tinham até três anos na data da sentença, 28% de crianças de quatro a sete anos completos, 17% de oito a 11 anos completos e 8% foram de adolescentes, ou seja, maiores de 12 anos completos. Em 2019, 3.062 crianças foram adotadas por meio do SNA. Em 2020, no entanto, como um dos efeitos da pandemia, somente 2.505 conquistaram nova família.

Há várias maneiras de se adotar uma criança ou um adolescente. O processo é regido pela Lei Nacional da Adoção (Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990). Conheça os principais tipos de adoção:

1. Unilateral

Ocorre quando o filho de outra relação do cônjuge ou companheiro é adotado, quando não consta o nome de um dos genitores na certidão, ou este tenha perdido o poder familiar. Há ainda casos em que o genitor morre e o cônjuge/companheiro adota o filho dessa pessoa, formando assim um novo vínculo familiar e jurídico.

2. Legal

Essa é forma mais conhecida de adoção, onde a pessoa/casal que deseja adotar deve se dirigir à Vara de Infância e Juventude da comarca em que reside para se habilitar ao processo de adoção.

3. Homoparental

É a realizada por um casal ou uma só pessoa homossexual. O Supremo Tribunal Federal reconhece a união homoafetiva como um núcleo familiar como qualquer outro e, além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a adoção por uma única pessoa, sem fazer qualquer restrição quanto à sua orientação sexual.

4. Por testamento e adoção póstuma

A adoção pós-morte é permitida desde que, em vida, o indivíduo tenha manifestado essa vontade, iniciando o processo de adoção. Já a adoção puramente por testamento não é permitida, apesar disso a declaração de vontade de reconhecimento de alguém como seu filho é considerada para posteriores medidas judiciais.

5. Bilateral/conjunta

Regulamentada pelo Artigo nº 42, Parágrafo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, nessa modalidade é obrigatório que os adotantes sejam casados ou mantenham união estável, com a necessidade de comprovar a estabilidade da família.

No caso de divorciados, de pessoas judicialmente separadas, a legislação prevê que os ex-companheiros podem adotar em conjunto, desde que que, nesse caso, o estágio de convivência tenha começado durante o período de relacionamento do casal, e que seja demonstrada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com o não detentor da guarda.

6. De maiores

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é possível a adoção de maior de 18 anos, desde que já esteja sob guarda ou tutela dos adotantes (Artigo 40). A diferença de idade entre adotandos e adotados deve ser de, no mínimo, 16 anos.

7. Internacional

É aquela em que os adotantes são residentes e domiciliados fora do Brasil. Esse tipo de adoção está sujeita a procedimentos próprios e regulação específica. Essa modalidade é medida excepcional, ou seja, só será feita quando restarem esgotadas todas possibilidades de adoção nacional.

Adoção à brasileira

Além desses tipos de adoção, um tipo muito frequente no Brasil é ilegal e conhecida como "adoção à brasileira", numa referência ao famoso "jeitinho brasileiro". Nesse tipo de adoção um recém-nascido é entregue para que outras pessoas o registrem como filho. A prática é tipificada como crime, com penas previstas nos artigos 242 e 297 do Código Penal.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2021-06/agencia-brasil-explica-quais-sao-os-tipos-de-adocao-permitidos

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Adoção: existe hora certa para contar a verdade aos filhos?

Medo de perder a proximidade pode levar os pais à omissão; ideal é tratar o assunto com naturalidade e de forma afetuosa para evitar frustrações, afirma especialista

Adotar uma criança é um ato de amor. Disso, ninguém duvida. A única confusão que pode agitar a cabeça dos pais adotivos é o momento certo de contar a verdade ao filho. Afinal, como tratar de um assunto tão complexo sem deixar o pequeno, no mínimo, curioso sobre o seu passado? De que forma abordar a questão e com quantos anos ele já será capaz de compreender que precisava de um lar e a família, de um bebê para amar?

Não existe a hora certa para abrir o jogo, o ideal é contar a verdade o quanto antes, ainda na infância, defende o psiquiatra Nelson Goldenstein, do Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Especializado em reconhecer jovens com afastamento social, o médico reforça que, apesar do medo de como o filho vai se comportar diante da situação, esconder a sua história não é saudável.

Leia também:
Ter ou não ter outro filho, eis a questão
Vida com padrastos e madrastas não precisa ser desconfortável
Ciúme da mamãe: como preparar o filho para a chegada do irmãozinho

“Em geral, o melhor caminho para um bom relacionamento e maior desenvolvimento da formação da personalidade e da educação, é a comunicação direta e livre”, garante Goldenstein. Na avaliação do médico, os pais devem agir com sinceridade, independentemente da idade que o pequeno tinha quando passou a dividir o mesmo lar. “Quando a adoção é mais tardia, as evidências e a memória nem sequer permitem a omissão”, pondera.
 

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Projeto de lei quer restringir venda de animais em pet shop's

Redação Web | 17h22 | 05.11.2013

Objetivo é descaracterizar os animais como produtos


Um projeto de lei que proíbe a comercialização de cães, gatos e outros animais domésticos em pet shop´s e estabelecimentos semelhantes foi apresentado nesta terça-feira (5), na Câmara Municipal. Segundo a vereadora Toinha Rocha(PSOL), autora do projeto, o objetivo é descaracterizar os animais como produtos. "Animal não é mercadoria, é um ser vivo e merece ser tratado como tal" disse.

Projeto visa melhorar bem-estar dos animais. Foto: Arquivo/Miguel Portela
A vereadora disse que entende que este é um projeto polêmico, mas informou que ele possui outros apelos, como as campanhas de adoção e a forma que esse animais são tratados. "Existe uma campanha de adoção de animais e um projeto como esse pode ajudar trazendo mais apoio e conscientização para adoções. As pessoas precisam entender que comprar um animal é ter muita responsabilidade. Você não pode comprar um e depois que não quiser mais joga-lo na rua", afirmou Toinha Rocha.

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK