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domingo, 21 de abril de 2013

PMs do Carandiru são condenados a 156 anos de prisão


PMs do Carandiru são condenados a 156 anos de prisão

Folhapress | 09h33 | 21.04.2013

Três dos 26 presos réus foram absolvidos a pedido do próprio MP

Depois de seis dias de julgamento, 23 policiais militares foram condenados na madrugada deste domingo (21) por participação no Massacre do Carandiru. Três dos 26 presos réus foram absolvidos a pedido do próprio Ministério Público. Cada um dos PMs foi condenado a 156 anos de prisão. Eles saíram do Fórum da Barra Funda, na zona oeste, livres, já que poderão recorrer em liberdade. Todos ouviram a decisão do juiz José Augusto Marzagão de que eram culpados.
Segundo os promotores, as mortes foram praticadas por uma ação coletiva, comandada pelo então capitão Ronaldo Ribeiro dos Santos Foto: Agência Brasil
Os sete jurados foram convencidos da tese da Promotoria de que o grupo de policiais da Rota, armados de revólveres e metralhadoras, subiu ao segundo pavimento do Pavilhão 9 e matou a tiros 13 detentos.
No início, a acusação falava em 15 presos mortos neste andar, mas ontem os promotores pediram para que dois detentos, mortos com armas brancas, fossem desconsiderados pelos jurados. Segundo eles, não era possível saber se eles foram mortos realmente pelos PMs.
 
Segundo os promotores, as mortes foram praticadas por uma ação coletiva, comandada pelo então capitão Ronaldo Ribeiro dos Santos, na qual todos contribuíram igualmente "para praticar a barbaridade que praticaram", disse o promotor Márcio Friggi. A advogada Ieda Ribeiro de Souza, que chegou a gritar em alguns momentos da explanação, reafirmou aos jurados que não era possível individualizar a conduta de cada um dos réus, já que não foi feita a perícia na arma que eles usavam e o confronto delas com as balas achadas nos corpos.
Para afastar a necessidade da individualização da conduta, o Ministério Público recorreu ao julgamento do Mensalão, ao exemplificar que José Dirceu foi condenado sem a comprovação exata de sua participação no esquema. A advogada Ieda Ribeiro de Souza disse que vai recorrer.


FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=357720

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Após 20 anos, envolvidos em Massacre do Carandiru irão a juri popular


Após 20 anos, envolvidos em Massacre do Carandiru irão a juri popular

Publicação: 28/09/2012 00:21 Atualização:
São Paulo - Perto de completar, no próximo dia 2 de outubro, 20 anos do maior massacre já registrado no sistema penitenciário brasileiro, quando 111 detentos foram mortos durante uma invasão policial para reprimir uma rebelião no Presídio do Carandiru, na capital paulista, a Justiça de São Paulo decidiu hoje (27/9) que 28 dos policiais militares acusados pelo massacre vão a júri popular no dia 28 de janeiro de 2013. O júri está marcado para as 9 horas, no Fórum da Barra Funda, na zona oeste da capital paulista. A decisão é do juiz José Augusto Nardy Marzagão, da Vara do Júri de Santana. O processo será julgado em etapas, devido ao grande número de réus envolvidos.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo serão julgados nesta primeira etapa os policiais Ronaldo Ribeiro dos Santos, Aércio Dornellas Santos, Wlandekis Antônio Cândido Silva, Roberto Alberto da Silva, Joel Cantílio Dias, Antonio Luiz Aparecido Marangoni, Valter Ribeiro da Silva, Pedro Paulo de Oliveira Marques, Fervásio Pereira dos Santos Filho, Marcos Antônio de Medeiros, Haroldo Wilson de Mello, Luciano Wukschitz Bonani, Paulo Estevão de Melo, Roberto Yoshio Yoshicado, Salvador Sarnelli, Fernando Trindade, Antônio Mauro Scarpa, Argemiro Cândido, Elder Taraboni, Sidnei Serafim dos Anjos, Marcelo José de Lira, Roberto do Carmo Filho, Zaqueu Teixeira, Osvaldo Papa, Marcos Ricardo Polinato, Reinaldo Henrique de Oliveira, Eduardo Espósito e Maurício Marchese Rodrigues.

A advogada Ieda Ribeiro de Souza, que defende 79 policiais acusados pelas mortes, esperava que o julgamento fosse marcado após o resultado da perícia do confronto balístico feita pelo Instituto de Criminalística (IC), disse à Agência Brasil. No entanto, em sua decisão, o juiz José Augusto Nardy Marzagão considerou que, diante da impossibilidade atestada pelo IC de fazer o confronto de balística, a falta da perícia não deverá prejudicar o julgamento.

“Qual a razão de ser da existência de um processo que permanece sem julgamento por 20 anos? A resposta nos parece óbvia... A rigor, torna-se imperioso o julgamento do presente feito”, diz o juiz, em sua decisão.

No dia 2 de outubro de 1992, cerca de 360 policiais invadiram o Presídio do Carandiru durante uma rebelião e mataram, com uso de metralhadoras, fuzis e pistolas, ao menos 111 presidiários. A ação dos policiais é considerada um dos mais violentos casos de repressão à rebelião em casas de detenção no país.


FONTE: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,12/2012/09/28/interna_brasil,324912/apos-20-anos-envolvidos-em-massacre-do-carandiru-irao-a-juri-popular.shtml

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