PMs do Carandiru são condenados a 156 anos de prisão
Folhapress | 09h33 | 21.04.2013
Três dos 26 presos réus foram absolvidos a pedido do próprio MP
Depois de seis dias de julgamento, 23 policiais militares foram condenados na madrugada deste domingo (21) por participação no Massacre do Carandiru. Três dos 26 presos réus foram absolvidos a pedido do próprio Ministério Público. Cada um dos PMs foi condenado a 156 anos de prisão. Eles saíram do Fórum da Barra Funda, na zona oeste, livres, já que poderão recorrer em liberdade. Todos ouviram a decisão do juiz José Augusto Marzagão de que eram culpados.
Segundo os promotores, as mortes foram praticadas por uma ação coletiva, comandada pelo então capitão Ronaldo Ribeiro dos Santos Foto: Agência Brasil
Os sete jurados foram convencidos da tese da Promotoria de que o grupo de policiais da Rota, armados de revólveres e metralhadoras, subiu ao segundo pavimento do Pavilhão 9 e matou a tiros 13 detentos.
No início, a acusação falava em 15 presos mortos neste andar, mas ontem os promotores pediram para que dois detentos, mortos com armas brancas, fossem desconsiderados pelos jurados. Segundo eles, não era possível saber se eles foram mortos realmente pelos PMs.
Segundo os promotores, as mortes foram praticadas por uma ação coletiva, comandada pelo então capitão Ronaldo Ribeiro dos Santos, na qual todos contribuíram igualmente "para praticar a barbaridade que praticaram", disse o promotor Márcio Friggi. A advogada Ieda Ribeiro de Souza, que chegou a gritar em alguns momentos da explanação, reafirmou aos jurados que não era possível individualizar a conduta de cada um dos réus, já que não foi feita a perícia na arma que eles usavam e o confronto delas com as balas achadas nos corpos.
Segundo os promotores, as mortes foram praticadas por uma ação coletiva, comandada pelo então capitão Ronaldo Ribeiro dos Santos, na qual todos contribuíram igualmente "para praticar a barbaridade que praticaram", disse o promotor Márcio Friggi. A advogada Ieda Ribeiro de Souza, que chegou a gritar em alguns momentos da explanação, reafirmou aos jurados que não era possível individualizar a conduta de cada um dos réus, já que não foi feita a perícia na arma que eles usavam e o confronto delas com as balas achadas nos corpos.
Para afastar a necessidade da individualização da conduta, o Ministério Público recorreu ao julgamento do Mensalão, ao exemplificar que José Dirceu foi condenado sem a comprovação exata de sua participação no esquema. A advogada Ieda Ribeiro de Souza disse que vai recorrer.
FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=357720
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