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segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Flordelis é condenada a 50 anos de prisão por assassinato do marido

Ex-deputada foi considerada responsável por planejar o homicídio

POR AGÊNCIA BRASIL - A ex-deputada federal Flordelis dos Santos foi condenada hoje (13) a 50 anos e 28 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato do ex-marido, o pastor Anderson do Carmo. O crime ocorreu em junho de 2019, na casa da família, em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

O Tribunal do Júri de Niterói considerou a ex-deputada culpada pelo homicídio triplamente qualificado, que recebeu os agravantes de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Anderson foi morto a tiros ao chegar em casa de carro, na noite do dia 16 de junho.

O crime teria sido motivado porque a vítima mantinha rigoroso controle das finanças familiares e administrava os conflitos de forma rígida, não permitindo tratamento privilegiado às pessoas mais próximas da ex-deputada em detrimento de outros membros da família, que somava mais de 50 filhos, entre biológicos, adotivos e afetivos.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apontou Flordelis como a responsável por planejar o homicídio do então marido, convencendo o executor direto e os demais acusados a participarem do crime, pensado para parecer um latrocínio. As investigações indicaram que a ex-deputada financiou a compra da arma usada e avisou sobre a chegada da vítima no local em que foi executado a tiros.

Além do homícidio consumado, Flordelis foi condenada pelas tentativas anteriores de matar o marido, adicionando veneno em sua comida e bebida ao menos seis vezes. Nesse caso, o crime foi homicídio duplamente qualificado.

O caso envolve ainda condenações por associação criminosa armada e dois usos de documento ideologicamente falso, uma carta em que um dos filhos aponta um culpado sabidamente falso pelo homicídio.

Em nota, a defesa da ex-deputada afirma que a condenação ocorreu "apesar de não haver provas" e garantiu que recorrerá da sentença.

"Entendo que a condenação foi indevida, eis que certamente se deu pela pressão da opinião pública formada desde o delito. Considerando que ocorreram diversas nulidades absolutas no decorrer do julgamento, informo que recorrerei da sentença, buscando que ocorra, futuramente, um julgamento justo", disse a defesa, que acrescentou estar muito satisfeita com a absolvição de outros acusados.

Julgamento

Continue Lendo em:https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-11/flordelis-e-condenada-50-anos-de-prisao-por-assassinato-do-marido

terça-feira, 27 de setembro de 2022

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

Medida vale até 48 horas depois da votação

POR AGÊNCIA BRASIL - A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão. 

FONTEhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-09/eleitores-nao-podem-ser-presos-partir-de-hoje 

domingo, 20 de junho de 2021

Leitura pode reduzir a pena na prisão, mas ainda há desafios

Os presos precisam comprovar que leram os livros

POR AGÊNCIA BRASIL - Reduzir quatro dias de pena para cada livro lido na prisão já é possível desde 2013, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma pesquisa divulgada esta semana, mostra, no entanto, que pouca gente consegue ter acesso a esse direito. O estudo mostra que as atividades de leitura nos presídios enfrentam uma série de dificuldades, como a proibição de títulos, exclusão de pessoas presas com baixa escolaridade e migrantes e falta transparência em relação à remição da pena.

O que era apenas uma recomendação do CNJ, tornou-se uma resolução, o que de forma simplificada, significa que tem maior peso jurídico. Publicada no mês passado, a resolução estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade. Essa medida entrou em vigor este mês.

O estudo, inédito, foi realizado pelo Grupo Educação nas Prisões, que reúne diversas organizações ligadas ao tema.  A pesquisa, realizada entre dezembro de 2020 e março de 2021, identificou o perfil dos projetos que atuam no sistema prisional com o objetivo de promover a leitura e com outras atividades de educação não formal e elaborou um diagnóstico de suas práticas.

Os dados mostram que em relação aos últimos seis meses, a grande maioria, 53,8%, dos projetos não tinha informações sobre o total de dias reduzidos na penas dos detentos decorrente de suas ações. A mesma proporção, 53,8%, não sabia do tempo para o Poder Judiciário avaliar cada caso de remição e 61,5% não tinham informações sobre se os pedidos de remição foram ou não negados.

Segundo a assessora da Ação Educativa, uma das organizações que integram o Grupo Educação nas Prisões, Claudia Bandeira, não há transparência quanto a essas informações. “As pessoas que realizam os projetos não sabem se de fato a situação está tendo impacto na remição da pena. Nem as pessoas que coordenam os projetos, na ponta, nem as próprias pessoas presas, que participam, têm informação se a participação está remindo ou não, nem seus familiares”, diz.

Outro desafio encontrado foi a exclusão de pessoas que poderiam se beneficiar com as atividades. A maioria das respostas, 28,6%, indicou que não havia participação de pessoas não alfabetizadas ou com dificuldades de leitura. O problema disso, segundo Bandeira, é que a maior parte da população carcerária tem baixa escolaridade.

De acordo com dados de 2020 do Departamento Penitenciário Nacional, o Brasil tem hoje uma população privada de liberdade de mais de 670 mil pessoas, o que extrapola as quase 450 mil vagas em presídios, o que indica uma superlotação. Dados de 2017 mostram que 75% da população prisional brasileira não chegou sequer ao ensino médio e que menos de 1% dos presos possui graduação.

Apesar disso, apenas cerca de 92 mil presos têm acesso a estudos nas prisões, o que equivale a aproximadamente 12% do total. Desses, 23 mil têm acesso a remição da pena por estudo ou esporte. Apenas 9 mil, cerca de 1% do total, têm acesso a atividades complementares, como a leitura.

CONTINUE LENDO EM: https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2021-06/leitura-pode-reduzir-pena-na-prisao-mas-ainda-ha-desafios

quinta-feira, 10 de junho de 2021

Funcionária de hospital usa cartão de paciente minutos após a sua morte

Ayesha Basharat, de 23 anos, foi condenada a pena de prisão em um tribunal da Inglaterra

POR NOTÍCIAS AO MINUTO - Uma funcionária hospitalar que trabalha numa enfermaria Covid-19 em Birmingham, Inglaterra, foi condenada por ter usado o cartão de banco de uma paciente, minutos depois dele morrer. A mulher comprou salgados, refrigerantes e doces numa máquina de venda automática dentro do hospital.

Um médico declarou o óbito de uma mulher de 83 anos, que morreu no Hospital Heartlands, às 13h56, de 24 de janeiro. Porém, 17 minutos depois, o seu cartão do banco foi usado através da tecnologia contactless (que não requer a introdução do código até certos valores).

Quem usou o meio de pagamento foi Ayesha Basharat, de 23 anos, que resolveu fazer seis compras de 1 libra (cerca de 8 reais) cada. Ao final da noite, Ayesha voltou a usar o cartão para fazer mais uma compra de 1 libra e tentou ainda usar o cartão mais duas vezes quando regressou ao hospital, quatro dias depois. Porém, desta vez, Ayesha não conseguiu fazer a compra, já que o cartão bancário tinha sido entretanto cancelado pela família.

Ayesha Basharat acabou sendo detida durante o seu turno, no dia 28 de janeiro, sendo que ainda tinha o cartão de banco na sua posse. Inicialmente, a mulher alegou à polícia que tinha encontrado o cartão no chão e que o "confundiu" com seu próprio cartão.

Em tribunal, na quarta-feira, a acusação sustentou que os cartões de banco tinham cores diferentes e que a jovem tinha ignorado as regras relativas à perda de bens de pacientes.

A mulher acabou então por admitir o crime e foi condenada a pena de prisão suspensa pelos crimes de roubo e de fraude.

"Esta foi uma abominável violação de confiança e angustiante para a família da vítima", defendeu o inspetor Andrew Snowdon, da Polícia de West Midlands, citado pela Sky News.

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com.br/mundo/1812371/funcionaria-de-hospital-usa-cartao-de-paciente-minutos-apos-a-sua-morte 

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Câmara aprova projeto que pune com até 5 anos de prisão quem destruir vacina

O projeto insere um parágrafo dentro do item dano qualificado no artigo 163 do Código Penal, que dispõe sobre destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia.

Por Notícias ao MinutoBRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) um projeto que inclui a destruição de vacinas entre as hipóteses de dano qualificado previstas no Código Penal, com pena de prisão de um a cinco anos e pagamento de multa.

O texto, de autoria dos deputados Mário Negromonte Jr (PP-BA) e Luizão Goulart (Republicanos-PR), foi aprovado em votação simbólica. Agora, vai ao Senado para ser avaliado.

O projeto insere um parágrafo dentro do item dano qualificado no artigo 163 do Código Penal, que dispõe sobre destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia.

O item prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada for vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública.

Em seu relatório, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) afirmou ser inaceitável a destruição de vacina, insumo ou qualquer outro bem destinado à preservação da vida e da saúde da população.

Ele defendeu ainda que a punição não ficasse restrita aos casos envolvendo a pandemia de Covid-19, "sob pena de tornar ineficaz a regra que se pretende criar."

"Isso porque, passada a sua duração, não seria mais possível tratar com o mesmo rigor a conduta daqueles que perpetrassem o mesmo ato envolvendo o enfrentamento de outras hipóteses de emergência de saúde pública", indicou.

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com.br/brasil/1776686/camara-aprova-projeto-que-pune-com-ate-5-anos-de-prisao-quem-destruir-vacina

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Para ministro do STF, juiz pode decretar prisão em segunda instância

“Juízes têm liberado réus aos borbotões, disse hoje Luiz Fux
Ministro Luiz Fux: “juízes têm liberado réus aos
 borbotões, como repúdio à decisão do Supremo
 Tribunal Federal”  
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, disse hoje (9), em Brasília, que alguns juízes e desembargadores interpretaram erroneamente a decisão da Corte sobre a possibilidade de que réus condenados em segunda instância sejam presos. Para ele, os magistrados podem, conforme o caso, decretar que os réus permaneçam presos, mesmo que já condenados por um colegiado de desembargadores.

“Juízes têm liberado réus aos borbotões, como um repúdio à decisão do Supremo Tribunal Federal”, disse Fux, criticando o que classificou como uma reação de magistrados insatisfeitos com a decisão da Corte. Em novembro, o STF decidiu - por 6 votos a 5 - que réus não podem ser presos enquanto tiverem direito a recorrer aos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM) das decisões judiciais de primeira e segunda instância.

“Mas a maneira de reagir não é esta. A maneira é através de uma estratégia judicial, até que seja aprovada a lei que alterará a regra do trânsito em julgado”, acrescentou Fux, durante evento sobre o Dia Internacional contra a Corrupção, realizado pelo Ministério da Justiça.

Fux foi um dos cinco ministros do STF que votaram pela possibilidade de um réu começar a cumprir pena mesmo não havendo esgotado as possibilidades de reverter sua condenação.

Derrotado, ele aposta na aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto de lei que modifica o Código de Processo Penal a fim de permitir a prisão após condenação em segunda instância.
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sábado, 1 de junho de 2019

Youtuber que humilhou mendigo é condenado a 15 meses de prisão

ReSet fez o morador de rua comer bolachas recheadas com pasta de dente enquanto gravava tudo. Além de prisão, ele terá de pagar R$ 88 mil a título de indenização
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Em 2017, ReSet, então um popular youtuber espanhol, achou que seria uma boa ideia fazer um vídeo em que oferecia uma nota de 20 euros a um mendigo, além de oferecer bolachas rechedas Oreo a ele. No entanto, o recheio do biscoito era formado por pasta de dentes e o influenciador gravou todo o processo, enquanto o morador de rua comia o alimento. No final, ele postou tudo no YouTube e o volume de acessos lhe gerou uma receita de dois mil euro. Só que a Justiça espanhola não achou isso nada engraçado.

Com isso, dois anos e meio mais tarde, um juizado penal na cidade de Barcelona condenou o jovem a uma pena de 15 meses de prisão, além de obrigar ReSet a pagar uma indenização de 20 mil euros (pouco menos de R$ 88 mil) por danos morais à vítima. Para completar, o youtuber deverá apagar seu canal da plataforma e não poderá acessar a plataforma ou criar novos vídeos nos próximos cinco anos.

Durante o julgamento, ReSet - cujo nome real é Kanghua Ren - declarou que tudo não passava de uma brincadeira e que sua intenção "não era ofender". Ele também disse que deixou a escola para se dedicar ao YouTube e que estava indo bem  - seu canal acumulou 120 milhões de visualizações antes do escândalo.

O influenciador também disse ao promotor de justiça do caso que ele era um "rapaz sério" e que o caso estava sendo seguido muito "ao pé da letra da lei". No vídeo do crime, agora retirado do YouTube, ReSet alertou seus fãs: "Talvez eu tenha gasto mais tempo do que imaginei, mas olhe pelo lado positivo: isso ajudará você a limpar seus dentes. Eu não acho que ele tenha limpado eles desde que ele se tornou pobre ".

Bom, agora o rapaz terá tempo de sobra para manter os dentes limpos, não?
Fonte: El País

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Após decisão do STJ, Temer deixa prisão em São Paulo

O ex-presidente brasileiro Michel Temer, em junho de 2017
O ex-presidente da República Michel Temer deixou há pouco o Comando de Policiamento de Choque (CPChoque) da Polícia Militar, na região da Luz, centro da cidade de São Paulo, onde estava preso preventivamente desde o último dia 9. Ele foi solto com base em decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A liminar foi concedida ontem e também vale para o coronel João Baptista Lima, amigo do ex-presidente e apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como operador financeiro de Temer.

Os ministros do STJ determinaram que, após a soltura, Temer e Lima não podem mudar de endereço, ter contato com outras pessoas físicas ou jurídicas investigadas ou deixar o país, além de ter de entregar seus passaportes à Justiça, caso já não o tenham feito. O ex-presidente ainda ficou proibido de exercer cargos políticos ou de direção partidária. No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator do habeas corpus, ministro Antônio Saldanha Palheiros, para quem o decreto original de prisão foi incapaz de apontar algum ato delitivo recente que justificasse a prisão preventiva.

Prisão

Temer e coronel Lima foram presos preventivamente pela primeira vez em 21 de março, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Entre as razões, o magistrado citou a “gravidade da prática criminosa de pessoas com alto padrão social, mormente políticos nos mais altos cargos da República, que tentam burlar os trâmites legais”.

Quatro dias depois, entretanto, o desembargador Ivan Athié, do TRF2, concedeu liminar libertando os dois, por considerar insuficiente e genérica a fundamentação da prisão preventiva, uma vez que não apontava ato recente específico que demonstrasse tentativa de obstruir as investigações.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu e, em 8 de maio, a Primeira Turma Especializada do TRF-2 derrubou a liminar que determinou a soltura de Temer por 2 votos a 1. A posição de Athié foi vencida pelos votos dos desembargadores Abel Gomes e Paulo Espírito Santo. Temer voltou ao cárcere no dia seguinte, em São Paulo, onde tem residência.

Operação Descontaminação

O pano de fundo das prisões de Temer e Lima é a Operação Descontaminação, que apura a participação de ambos no desvio de recursos na obra da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro. Segundo os procuradores responsáveis pelo caso, os desvios na construção da unidade de geração de energia chegam a R$ 1,6 bilhão, em decorrência de diferentes esquemas.

No início de abril, Bretas aceitou duas denúncias do MPF, tornando Temer, Lima e outras 11 pessoas réus no caso. O ex-presidente foi acusado dos crimes de corrupção passiva, peculato (quando funcionário público tira vantagem do cargo) e lavagem de dinheiro.

O esquema detalhado nesta denúncia aponta o desvio de R$ 18 milhões das obras de Angra 3, dos quais R$ 1,1 milhão teriam sido pagos como propina, por intermédio da empresa Argeplan, do coronel Lima.

Temer é réu ainda em outras cinco ações penais, a maioria delas na Justiça Federal do Distrito Federal. Ele ainda responde a outras cinco investigações em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.

Defesas

No pedido de liberdade ao STJ, a defesa do ex-presdente havia afirmado que ele “nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública”. Os advogados acrescentaram que ele “é um pai de família honrado, que não merece, aos 78 anos de vida, ver-se submetido ao cárcere”.

A defesa do coronel Lima, por sua vez, havia alegado que ele deveria ser solto por estar em estado de saúde “gravíssimo e periclitante”, sendo portador de diabetes e tendo sido vitimado por dois acidentes vasculares cerebrais (AVC´s) recentes, segundo os advogados.

Em relação à denúncia apresentada pelo MPF, o advogado de Temer disse que “as acusações insistem em versões fantasiosas” e que as imputações de atos criminosos ao ex-presidente terá como destino “a lata de lixo da História”. A defesa do coronel Lima não se manifestou na ocasião, embora venha negando a participação dele em qualquer ilícito.

quarta-feira, 10 de abril de 2019

STJ condena desembargador do CE à perda do cargo e prisão

Carlos Rodrigues Feitosa foi sentenciado a cumprir 13 anos de prisão pela venda de decisões liminares durante plantões judiciais
IRAILTON MENEZES/TJCE
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, a 13 anos, oito meses e dois dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. Em outra ação penal, ele foi condenado à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão pelo crime de concussão.

Feitosa foi denunciado por corrupção, em razão da venda de decisões liminares durante plantões judiciais no Ceará. Como efeito das duas medidas, ele foi condenado à perda do cargo de desembargador. Feitosa estava aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde setembro de 2018.

Investigações
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre 2012 e 2013 o desembargador cearense e seu filho, o advogado Fernando Feitosa, integravam esquema criminoso, com o objetivo de receber vantagem ilícita em troca da concessão de decisões de soltura em benefícios de réus presos.

Segundo o MPF, o comércio de decisões judiciais nos plantões de fim de semana era discutido por meio de aplicativos como o WhatsApp, com a intermediação do filho do desembargador.

Ainda de acordo com a denúncia, os valores pelas decisões de concessão de liberdade nos plantões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de habeas corpus, estariam presos envolvidos em crimes como homicídios e tráfico de drogas.
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quinta-feira, 21 de março de 2019

Michel Temer e Moreira Franco são presos pela Lava Jato do RJ

Mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Temer é suspeito de liderar uma organização criminosa para desvios de dinheiro público. Defesa dele disse que ainda está estudando o caso.
Momento em que o ex-presidente Michel Temer
é abordado pela Polícia Federal
— Foto: Reprodução/TV Globo
O ex-presidente Michel Temer foi preso em São Paulo na manhã desta quinta-feira (21) pela força-tarefa da Lava Jato do Rio de Janeiro. Os agentes também prenderam o ex-ministro Moreira Franco no Rio e o coronel João Baptista Lima Filho, amigo de Temer. A PF cumpre, ao todo, 10 mandados de prisão.

Leia a íntegra da ordem de prisão

Temer falou por telefone ao jornalista Kennedy Alencar, da CBN, no momento em que havia sido preso. O ex-presidente afirmou que a prisão "é uma barbaridade".

Prisão de Temer

Temer foi abordado por policiais federais na rua, em São Paulo. Desde quarta-feira (20), a PF tentava rastrear e confirmar a localização de Temer, sem ter sucesso. Por isso, a operação prevista para as primeiras horas da manhã desta quinta-feira atrasou. Agentes estavam na porta da casa de Temer e, ao perceberem a saída de um carro do local, o seguiram e realizaram a prisão.

Temer foi levado para o Aeroporto de Guarulhos, onde vai embarcar em um voo e será levado ao Rio de Janeiro em um avião da Polícia Federal. Ele deve ficar na unidade da Polícia Militar de Niterói, na região metropolitana do Rio. A prisão de Temer é preventiva, ou seja, sem prazo determinado.

Por telefone, o advogado de Temer, Brian Prado afirmou que ainda está estudando a decisão e não tem como fazer nenhuma avaliação sobre o caso.

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domingo, 17 de março de 2019

Vamos refletir com o Padre Fábio de Melo

O DESCONCERTO QUE CONSERTA! 

Odiar é também uma forma de amar. Diferente, mas é. É que o coração humano nem sempre consegue identificar o sentimento que o move. É claro que existem situações em que o ódio é ódio mesmo, mas, em outras, não. 

Você já deve ter experimentado isso que estou dizendo. Sobretudo no momento em que foi traído, enganado e até mesmo abandonado. O sentimento foi de revolta e, nela, o amor muda de cor, configura-se diferente. É a mesma coisa que acontece com os animais que se camuflam para sobreviverem às ameaças dos inimigos. O camaleão é sempre camaleão, mesmo que não possamos identificá-lo no seu disfarce. Da mesma forma fazemos nós. 

Quando temos o nosso amor traído, ameaçado pelo descaso do outro, nós nos revestimos de ódio e ressentimentos. Mas a fonte é sempre o amor. Ele é o referencial de onde parte a nossa reação. Nem sempre temos coragem de assumir isso. A traição nos trava para a misericórdia. E, então, sentimos necessidade de devolver a ofensa com a mesma moeda. 

Por isso, dizemos que odiamos. Mas só o dizemos, porque o que nos falta é coragem para dizer que amamos. 

Camuflados e infelizes 

Camuflar é o recurso que usamos com o objetivo de nos justificarmos diante dos outros. É uma forma que temos de nos sentir menos humilhados. Não raras vezes, dizer que temos ódio é uma maneira de tentar dar a volta por cima. Estranho isso, mas acontece. 

Talvez seja por isso que as pessoas andam tão distantes dos seus verdadeiros sentimentos. Tememos a fraqueza. Tememos que o outro nos flagre no sofrimento que a gratuidade do amor nos trouxe. Preferimos assumir uma postura marcada pela agressividade a outra que nos mostrasse em nossa fragilidade. 

Nos dias de hoje, cada vez mais, acentua-se a necessidade de ser forte. Mas não há uma fórmula mágica que nos faça chegar à força sem que antes tenhamos provado a fraqueza. E amar é experimentar a fraqueza. É provar o doloroso campo da necessidade, da carência e da fragilidade. 

Amar é uma forma de depender, de carecer e de implorar. É uma forma de preenchimento de lacunas, visto que o amor é a melhor forma de complementar os espaços. 

Admirável desconcerto 

Quem ama sabe disso. Quem é amado, também. A gratuidade do amor consiste nisso. Amar quando o outro não merece ser amado. Surpresa maior não há. Ser abraçado no momento em que sabemos não merecer ser perdoados. O amor verdadeiro desconcerta. O perdão e a reconciliação são a prova disso. Somente depois de dizermos infinitas vezes "Eu te perdôo" , é que temos o direito de dizer "Eu te amo". Porque, antes do perdão, o que existe é admiração. Esse último sentimento não é o mesmo que amar. Só amamos aqueles a quem perdoamos. E, geralmente, só odiamos aos que amamos, caso contrário seríamos indiferentes. 

Pena que tem sido cada vez mais difícil declarar amor no momento em que o outro não merece. Não temos coragem de tomar essa atitude, porque ela é chamada de fraqueza, coração mole. E, por medo de sermos vistos assim, camuflamos o amor com as roupas do ódio. 

Perdemos a oportunidade de atualizar a gratuidade do amor de Deus na precariedade do amor humano e de surpreender o outro com nosso gesto já transformado pela graça divina. 

Na sua vida, não tenha medo de ser fraco, já que a fraqueza representa capacidade de amar. Quando o outro, pelas mais diversas razões esperar pelo seu ódio, surpreenda-o com o seu amor. 

Desconcerte-o e, assim, você ajudará a consertar o mundo.
Padre Fábio de Melo

A maior prisão que podemos ter na vida é aquela quando a gente descobre que estamos sendo não aquilo que somos, mas o que o outro gostaria que fôssemos. 
Geralmente quando a gente começa a viver muito em torno do que o outro gostaria que a gente fosse, é que a gente tá muito mais preocupado com o que o outro acha sobre nós, do que necessariamente nós sabemos sobre nós mesmos.
O que me seduz em Jesus é quando eu descubro que n'Ele havia uma capacidade imensa de olhar dentro dos olhos e fazer que aquele que era olhado reconhecer-se plenamente e olhar-se com sinceridade.
Durante muito tempo eu fiquei preocupado com o que os outros achavam ao meu respeito. Mas hoje, o que os outros acham de mim muito pouco me importa [a não ser que sejam pessoas que me amam], porque a minha salvação não depende do que os outros acham de mim, mas do que Deus sabe ao meu respeito.
Padre Fábio de Melo

terça-feira, 27 de novembro de 2018

Quadrilha é condenada a 172 anos de prisão por fraudes fiscais

Servidores públicos, empresários, contadores e um advogado foram julgados por participação em um esquema criminoso de corrupção que atingiu diversos órgãos públicos no Ceará
DIÁRIO DO NORDESTE
Uma organização criminosa investigada na Operação Estorno, da Polícia Federal (PF), sob acusação de fraude fiscal a diversos órgãos públicos no Estado, foi condenada a um total de 172 anos de prisão, pela 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Entre os oito réus sentenciados estão servidores públicos, empresários, contadores e um advogado.

As penas individuais variaram de cinco anos e seis meses a 39 anos e cinco meses de reclusão. As condenações se deram pelos crimes de corrupção ativa e passiva, crime contra a ordem tributária, quadrilha, falsificação ou uso de selo ou sinal público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e tráfico de influência. A sentença foi proferida pela juíza federal substituta da 11ª Vara, Heloísa Silva de Melo.

A maior pena foi atribuída ao contador Edmilson Gomes Moreira, que, conforme a sentença, liderava o esquema criminoso. Segundo a investigação da PF e a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Edmilson Moreira era proprietário de uma empresa de contabilidade e mantinha contatos com servidores de órgãos públicos, com o objetivo de solucionar dívidas fiscais e multas e liberar cargas e mercadorias apreendidas dos seus clientes, de forma ilícita.

Investigações

O contador teria corrompido o auditor da Receita Federal, Sérgio Silvestre de Oliveira, e a servidora do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Maria do Socorro Rosas Lopes, que também prestava serviços à Receita. Conforme a sentença, o suposto chefe da quadrilha contaria com o auxílio do irmão, o advogado Severino Moreira Gomes, e dos funcionários da empresa dele, os contadores Edmilson Cleiton Rodrigues e Valdênio de Oliveira Mendes, no cometimento das fraudes fiscais.

A investigação identificou que dois empresários se beneficiaram do esquema criminoso: Antônio César Gomes da Silva, o 'Teda', e o italiano Tarcísio Montagna. Em um desses casos, no começo de 2006, o contador líder do esquema teria pago R$ 100 mil à servidora Maria do Socorro, para saldar uma dívida de R$ 1 milhão de uma empresa do ramo alimentício, de propriedade de 'Teda'. Já o italiano, também cliente do contador, teria declarado renda incompatível com as movimentações financeiras, entre 2004 e 2007, além de ser julgado por outras práticas criminosas.

A sentença traz que as defesas de Edmilson Moreira, Severino Gomes e Sérgio Oliveira alegaram inépcia da denúncia do MPF e falta de prova para condenar os clientes. Os representantes dos demais réus não foram localizados.

A Operação Estorno foi deflagrada pela PF em junho de 2009, após denúncias anônimas sobre os crimes, e demandou uma investigação que durou dois anos. Doze mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão foram cumpridos. As apurações apontaram fraudes na Receita Federal, na Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e na Junta Comercial do Ceará e se estendem a outro processo criminal.

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Haddad estuda pedir prisão de Bolsonaro para impedir vitória

Fernando Haddad quer prisão em flagrante de Jair Bolsonaro por suposto 'crime em flagrante'.  
Haddad acusa Bolsonaro de formar organização
criminosa – Foto/Divulgação
Nesta quinta-feira, 18 de outubro, o candidato Fernando Haddad, do Partido dos Trabalhadores (PT), confirmou que pretende ir até às últimas consequências contra Jair Bolsonaro, do PSL. Após não conseguir reverter os votos nas pesquisas eleitorais, o PT tem divulgado o que diz ser “denúncias alarmantes” sobre supostos crimes cometidos durante a campanha de Bolsonaro.

Após não reverter votos, PT agora quer prisão em ‘flagrante’ de Bolsonaro

Pelo menos duas denúncias foram enviadas pelo PT ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas quais a legenda do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede a impugnação da candidatura de Bolsonaro. Sem uma resposta emergencial do TSE, nesta quarta, Haddad confirmou que estuda até pedir a prisão preventiva do candidato Bolsonaro.
Fernando Haddad argumentou que tem vídeos de Bolsonaro em que ele pede para empresários o ajudarem em campanha, mas que não quer doações. Esses empresários estariam investindo diretamente na campanha do representante do PSL.
Fernando Haddad acusa Bolsonaro de formar organização criminosa para vencer eleição
De acordo com o petista, Jair Bolsonaro teria criado uma organização criminosa com grandes empresários brasileiros. Pegando carona na fala petista, Ciro Gomes, do PDT, já estaria estudando também solicitar uma anulação da disputa eleitoral, pelo mesmo motivo visto por Haddad. Assim, com uma possível saída de Bolsonaro, a disputa seria realizada entre Fernando Haddad e Ciro Gomes.
Fernando Haddad garante que, mesmo que a justiça não apoiar sua ideia, ele pretende ir até às últimas consequências sobre a campanha de Bolsonaro no WhatsApp. O petista garante que as mensagens de Bolsonaro nessa rede social teriam custado muitos milhões de reais.
Assista abaixo ao vídeo que mostra Fernando Haddad, do PT, confirmando que estuda pedir a prisão em flagrante do candidato Jair Bolsonaro, do PSL:

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Entra em vigor lei que aumenta pena para motorista embriagado

Foto: Rogerio Cavalheiro/Futura Press
Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito 
estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão.

Entra em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".
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sexta-feira, 6 de abril de 2018

Ministro do STJ nega novo habeas corpus da defesa de Lula para evitar prisão

Juiz federal Sérgio Moro expediu ordem de prisão nesta quinta-feira (5), após autorização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão.
STJ nega habeas corpus da defesa do
ex-presidente Lula - 
VEJA VÍDEO
ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na tarde desta sexta-feira (6) um novo habeas corpus apresentado de manhã pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva que tinha o objetivo de evitar a prisão do ex-presidente.

No despacho, o ministro pediu ao Ministério Público para se manifestar sobre o pedido, que ainda será analisado no mérito, numa análise mais profunda, pela Quinta Turma do STJ, formada também pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik – ainda não há data para essa decisão.

A defesa de Lula também poderá agora apresentar um novo habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão de Fischer.

No pedido de decisão liminar (provisória) apresentado ao STJ, os advogados de Lula contestam ofício enviado nesta quinta (5) pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao juiz Sergio Moro, de Curitiba, permitindo a decretação da ordem de prisão.

O ofício do TRF-4 foi enviado a Moro depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento na última quarta-feira (4), rejeitou por 6 votos a 5 o pedido de habeas corpus preventivo da defesa e com isso autorizou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A defesa alegou ao STJ que ainda não havia se encerrado o prazo para apresentação de um novo e segundo recurso – chamado embargos de declaração – ao próprio TRF-4. Esse prazo termina na próxima terça (10), mesma data na qual a defesa também poderia apresentar outro recurso contra a condenação ao próprio STJ, instância superior.

Por isso, os advogados de Lula dizem que ainda não havia ocorrido o “exaurimento” do processo na segunda instância, de modo a permitir a prisão.

"Verificada a inexistência do esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mostra-se total e completamente injustificada e ilegal a determinação exarada pelos Desembargadores da 8ª Turma daquela Corte de que se proceda à execução prematura da pena", diz a defesa.

Após a ordem de prisão, Lula passou a noite desta quinta-feira (5) e a madrugada desta sexta (6) na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, com lideranças do PT.

Segundo a determinação de Sérgio Moro, Lula deve se entregar até as 17h desta sexta à Polícia Federal em Curitiba. O juiz vetou o uso de algemas "em qualquer hipótese" (leia a íntegra do despacho).
FONTE: G1

Saiba o que acontece se Lula não se entregar à PF

Caso haja resistência do ex-presidente ou de manifestantes, há a possibilidade de confronto
© Tânia Rêgo / Agência Brasil
juiz Sergio Moro determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se entregue à Polícia Federal até às 17h desta sexta-feira (6). No entanto, o petista afirmou que não irá se apresentar voluntariamente à PF, em Curitiba.

Neste caso, se até a hora prevista, Lula realmente não se entregar, os agentes federais poderão buscá-lo. .

"Legalmente, a PF vai tentar cumprir a ordem de prisão", afirma Celso Vilardi, professor de direito penal da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e criminalista.

O especialista explicou em entrevista ao UOL que, se Lula estiver no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, ele poderá ser preso lá. Caso haja resistência do ex-presidente ou de manifestantes, há a possibilidade de confronto.
O advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Carlos Gonçalves Junior, destaca que poderá haver uso de força se houver resistência. "Toda aquela cordialidade, vamos dizer assim, que o Moro deferiu a ele em razão ao cargo que ele exerceu, é um privilégio de que ele vai abrir mão", explica o advogado.
"Geralmente, quando se prendem autoridades, se tem essa pratica de negociar para preservar a própria autoridade. Agora, se ele não observar as condições que estão sendo oferecidas a ele, ele vai ser tratado como preso comum, vai ser capturado pela PF e vai proceder o encarceramento dele em prisão comum", diz o especialista.
O UOL explica ainda que Lula não pode sair do país. Com a ordem de prisão expedida contra ele, o ex-presidente já se encontra impedido de sair do Brasil, apesar de ainda estar com o seu passaporte.

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