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quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Quadrilha liderada por Crivella usou crise como oportunidade para cobrar propina de empresas que deveriam receber da Prefeitura, diz MP

Empresas de serviços não essenciais que pagavam propina eram privilegiadas na hora de receber os pagamentos atrasados do município, de acordo com a investigação.

Por Gabriel Barreira, G1 Rio - Em 2018, a Prefeitura do Rio passou a ter dificuldades para pagar todos os fornecedores e tinha que escolher quais empresas seriam pagas. Segundo o Ministério Público, a crise foi vista como uma oportunidade: empresários de serviços não essenciais que pagavam propina seriam privilegiados na hora do pagamento, em detrimento de outras firmas.

A revelação foi feita em entrevista coletiva nesta terça-feira (22), pouco após a prisão de Crivella, pelo promotor do Ministério Público Carlos Eugênio Greco.

"A partir de 2017, especialmente em 2018, a Prefeitura do Rio enfrentou uma crise muito aguda, que foi lida como 'oportunidade' de receber valores espúrios. A partir do momento em que tinha, supondo, R$ 100 milhoes pra pagar e só R$ 70 milhões no caixa criava-se a necessidade de escolher quem pagar. Empresários que faziam serviços não essenciais recebiam os pagamentos mesmo nos momentos de crise e isso acontecia justamente por conta do pagamento de propina", conclui.

O esquema movimentou pelo menos R$ 50 milhões, apesar da "situação de penúria" da administração municipal, nas palavras do subprocurador-geral Ricardo Ribeiro Martins.

Ele afirmou ainda que há indícios de que a "organização criminosa não se esgotaria" ao fim do mandato e, por isso, houve o pedido de prisão.

"Apesar de toda a situação de penúria (da Prefeitura), que não tem dinheiro nem para o pagamento do décimo terceiro, muitos pagamentos eram feitos em razão por conta da propina", disse ele.

Após ter sido detido na manhã desta terça, Crivella negou as acusações e disse ser vítima de "perseguição política". Após a prisão, a Justiça determinou o afastamento do prefeito das funções públicas.

“A prisão se revela espalhafatosa e desnecessária. A defesa confia na pronta reparação desta violência jurídica”, disse Joao Francisco Neto, advogado de Rafael Alves.

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FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/12/23/quadrilha-liderada-por-crivella-usou-crise-como-oportunidade-para-cobrar-propina-de-empresas-que-deveriam-receber-da-prefeitura-diz-mp.ghtml

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Crivella sanciona lei que garante direitos a idoso a partir de 60 anos

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O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sancionou o Projeto de Lei (PL), que reduz de 65 para 60 anos a idade em que uma pessoa é considerada idosa no município. A medida replica o estabelecido no Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em todo o país no ano 2003, por meio da Lei. De acordo com a prefeitura, o principal impacto é a ampliação do direito à meia-entrada nos espaços culturais do município, como museus e teatros e cinemas.

Proposto pelo vereador Eliseu Kessler, do PSD, o projeto estabelece a adequação de todas as leis municipais voltadas para o idoso que tenham como referência os 65 anos. Além disso, todas as normas que forem elaboradas a partir de agora deverão considerar a idade de 60 anos. Porém, o projeto não menciona explicitamente as leis que devem ser alteradas. Durante a tramitação da proposta, a Consultoria Legislativa da Câmara Municipal chegou a pedir que houvesse “menção expressa dos atos normativos que se pretendia alterar”, mas a recomendação não foi acatada pelos vereadores.

A prefeitura descartou a redução da idade para fins de gratuidade nos ônibus e lembrou que o próprio Estatuto do Idoso assegura esse benefício em todo o país apenas a partir dos 65 anos. O Artigo 39 do Estatuto diz que, no caso de pessoas com idade entre 60 e 65 anos, fica a critério da legislação local definir as condições para a gratuidade nos meios de transporte”. No Rio de Janeiro, a Lei Orgânica do Município define a isenção da cobrança somente a partir dos 65 anos.

Além disso, a prefeitura ressaltou que programas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos já levam em conta o corte de 60 anos, como as casas de convivência, que recebem cerca de 2,6 mil pessoas mensalmente a partir desta faixa etária.
Em alguns programas, inclusive, o limite é mais baixo, como nas Academias da Terceira Idade, que atendem cerca de 15 mil pessoas por mês e são frequentadas por pessoas com 40 anos ou mais”, diz nota da prefeitura.
O texto também informa que o Cartão de Estacionamento de Idoso já é oferecido para pessoas com 60 anos ou mais desde junho de 2017.

Em março do ano passado, entrou em vigor uma lei estadual que adotou a mudança de idade. Porém, a lei estadual mencionava explicitamente todos as normas que seriam modificadas. Foram incluídos os casos de meia-entrada em salas de cinemas de todo o estado, gratuidade em estádios esportivos, isenção de cobrança em estabelecimentos culturais pertencentes ao poder público estadual, prioridade de atendimento em bancos, hospitais e supermercados, embarque fora do ponto em ônibus intermunicipais e isenção da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, entre outros. Em todos esses casos, pessoas a partir de 60 anos passaram a fazer jus ao direito.
Com informações Agencia Brasil

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