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terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Saiba como tirar ou regularizar o título de eleitor pela internet

Eleitor fez 18 anos e precisa tirar o título de eleitor, cartórios estão privilegiando atendimento remoto por conta da pandemia

Por R7 - Os cartórios eleitorais voltaram a realizar atendimentos aos eleitores desde o dia 9 de dezembro após o fechamento motivado pelas eleições municipais. Mas por conta da pandemia de coronavírus, o atendimento ao público continua sendo realizado, preferencialmente, de forma remota.

Por meio do formulário título Net, é possível fazer o título eleitoral pela primeira vez, pedir transferência de local ou município e pedir revisão ou correção de dados do eleitoral.

Veja como usar o formulário Título Net:

1) Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral

Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento no Banco do Brasil.

Após quitar os débitos, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor.

Se tiver urgência para regularizar a situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para ter orientações sobre a baixa da multa no sistema.  O contato telefônico para orientações das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral ou em consulta a zonas eleitorais.

2) Prepare a documentação que será anexada ao requerimento

Para fazer o requerimento pela internet, precisará digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos:

• Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

• Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).

• Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).

• Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

• Faça também uma selfie segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação, com o lado da voltado para a câmera. Essa selfie não pode ter nada que impeça a visão completa do rosto, tal como boné, gorro, óculos, etc.

3) Faça seu requerimento

Primeiro escolha a unidade da Federação (nome do Estado) em que você mora:

REPRODUÇÃO/FORMULÁRIO TÍTULO NET

Leia as instruções:

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

TRE cassa os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Aracoiaba

POR TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ



A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pelo desembargador Abelardo Benevides Moraes, cassou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, 30/01, os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Aracoiaba, Antônio Cláudio Pinheiro e Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016. 

Em seu voto, a relatora do Recurso Eleitoral nº 103-67, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira, considerou que "houve sim o abuso de poder político e econômico por parte dos recorrentes, mediante a doação de veículos (ambulâncias) para a comunidade com as divulgações sabidamente inverídicas de que eram provenientes de recursos próprios da vice-prefeita reeleita com o aval do atual prefeito, com o propósito de captar votos de eleitores, como restou comprovado, sem sombra de dúvidas, o inegável desequilíbrio decorrente dessa perniciosa ação"

O voto da relatora foi acompanhado pelos demais juízes do tribunal. O juiz Cássio Felipe Goes Pacheco compôs o quorum da Corte, mas considerou-se inapto a participar do julgamento. 

Além da cassação dos diplomas, o prefeito e a vice-prefeita também ficam inelegíveis por 8 anos, a contar da data do pleito de 2016, mantendo a sentença do Juízo da 67ª Zona Eleitoral. Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Sistema Justifica já está disponível ao eleitor que não pôde votar

Por Lindomar Rodrigues

sistema justifica

O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas no dia da eleição poderá fazê-lo pela internet, através do Sistema Justifica, até 60 dias após as eleições. O sistema está disponível aos eleitores no Ceará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Distrito Federal. Os eleitores residentes no exterior também poderão acessar o sistema e apresentar a sua justificativa até 30 dias após o seu retorno ao país.

O Sistema Justifica será útil àqueles eleitores que no dia da eleição não puderem se deslocar à seção eleitoral por motivo de saúde, estiveram trabalhando em local inacessível ou impossibilitados de deixar o serviço para fazer a justificativa na seção eleitoral.

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