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sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Sistema Justifica já está disponível ao eleitor que não pôde votar



O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas no dia da eleição poderá fazê-lo pela internet, através do Sistema Justifica, até 60 dias após as eleições. O sistema está disponível aos eleitores no Ceará, Rio Grande do Sul, Paraná, Rondônia e Distrito Federal. O eleitor residente no exterior também poderá acessar o sistema e apresentar a sua justificativa no mesmo prazo de 60 dias ou, se preferir, até 30 dias após o seu retorno ao país.
O Sistema Justifica será útil àqueles eleitores que no dia da eleição não puderem se deslocar à seção eleitoral por motivo de saúde, estiveram trabalhando em local inacessível ou impossibilitados de deixar o serviço para fazer a justificativa na seção eleitoral.
Acessando o Sistema Justifica, os eleitores poderão efetuar a justificativa sem sair de casa. Para isso o cidadão deve informar seu nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e o motivo pelo qual não pôde votar nem justificar o voto no dia da eleição. No sistema, é obrigatório anexar documento (em jpg ou pdf) como prova da impossibilidade.
O Sistema Justifica foi desenvolvido pelo TRE de Santa Catarina, em parceria com o TRE do Rio Grande do Sul e despertou também o interesse do TRE-CE, que iniciou estudos desde 2014 para a sua implementação para o eleitorado do Ceará. Em abril de 2015, mediante Portaria TRE-CE nº 501, foi designada uma equipe de trabalho, com servidores da Corregedoria, Secretaria de Tecnologia da Informação e representante dos Cartórios Eleitorais para analisar a viabilidade da implantação do Sistema.
Com os estudos, verificou-se a significativa melhoria nos trâmites necessários, evitando-se o deslocamento do eleitor ao cartório eleitoral, o aumento da celeridade, a redução de fluxo de atendimento nas zonas eleitorais e dos formulários impressos em papel. Mesmo com a implementação do sistema, o eleitor terá a faculdade de realizar o requerimento procurando diretamente o cartório eleitoral, por meio de formulário.
Para quem não votou no 1º turno, o prazo final para justificar o voto é o dia 1º de dezembro. Já os eleitores que não votaram no 2º turno tem até o dia 29 de dezembro para apresentar a justificativa.
Com TRE
FONTE: Ceará Agora

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Sistema on-line de justificativa já está disponível ao eleitor do Ceará

Sistema Justifica ficará disponível por 60 dias no site do TRE-CE.

Eleitor no exterior pode justificar em até 30 dias do retorno ao país.

Por Blog Notícias do Parceiro


O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas no dia da eleição poderá fazê-lo pela internet, através do Sistema Justifica, até 60 dias após as eleições. Os eleitores residentes no exterior também poderão acessar o sistema e apresentar a sua justificativa até 30 dias após o seu retorno ao país. O sistema está disponível aos eleitores no Ceará, Rio Grande do Sul, Paraná, Rondônia e Distrito Federal.

Para isso o eleitor deve informar seu nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e o motivo pelo qual não pôde votar nem justificar o voto no dia da eleição. No sistema, é obrigatório anexar documento (em jpg ou pdf) como prova da impossibilidade.


Veja o passo a passo para fazer a justificativa eleitoral no site do TRE-CE.
O Sistema Justifica é destinado àqueles eleitores que no dia da eleição não puderem se deslocar à seção eleitoral por motivo de saúde, estiveram trabalhando em local inacessível ou impossibilitados de deixar o serviço para fazer a justificativa na seção eleitoral .Para isso o cidadão deve informar seu nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e o motivo pelo qual não pôde votar nem justificar o voto no dia da eleição. No sistema, é obrigatório anexar documento (em jpg ou pdf) como prova da impossibilidade.
Estudos mostraram que o Justifica apresenta melhoria no trâmites necessários à justificativa do voto, evitando o deslocamento do eleitor ao cartório eleitoral e, como consequência,  o aumento da celeridade, a redução de fluxo de atendimento nas zonas eleitorais e dos formulários impressos em papel. Mesmo com a implementação do sistema, o eleitor terá a faculdade de realizar o requerimento procurando diretamente o cartório eleitoral, por meio de formulário.

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Sistema Justifica já está disponível ao eleitor que não pôde votar

Por Lindomar Rodrigues

sistema justifica

O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas no dia da eleição poderá fazê-lo pela internet, através do Sistema Justifica, até 60 dias após as eleições. O sistema está disponível aos eleitores no Ceará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Distrito Federal. Os eleitores residentes no exterior também poderão acessar o sistema e apresentar a sua justificativa até 30 dias após o seu retorno ao país.

O Sistema Justifica será útil àqueles eleitores que no dia da eleição não puderem se deslocar à seção eleitoral por motivo de saúde, estiveram trabalhando em local inacessível ou impossibilitados de deixar o serviço para fazer a justificativa na seção eleitoral.

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