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quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

2021 terá três feriados nacionais prolongados

Carnaval deve ser em meados do ano em algumas cidades

POR AGÊNCIA BRASIL - Em meio a uma pandemia e expectativa da chegada de vacinas, o ano de 2021 terá três feriados prolongados nacionais, sem considerar os feriados estaduais e municipais e festejos como carnaval e Corpus Christi, que são pontos facultativos – e não feriados - em diversas cidades. Feriados prolongados são os que caem às segundas ou sextas-feiras, podendo ser emendados com os fins de semana.

O primeiro feriado nacional prolongado já acontece nesta sexta-feira, 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do ano novo.

Já em fevereiro haverá o carnaval, que não é feriado em todo o Brasil. Apenas algumas cidades o adotam como feriado; outras o consideram ponto facultativo. Em 2021, a tradicional celebração carnavalesca é dúvida em muitos locais do país. 

Em algumas cidades, como São Paulo, ele não será celebrado em fevereiro. Para evitar a formação de aglomerações em meio à pandemia do novo coronavírus, o prefeito Bruno Covas determinou que o carnaval terá nova data em 2021 e será celebrado em meados do ano.

Além do dia 1º de janeiro, também são considerados feriados nacionais, estabelecidos na lei federal 10.607/2002, os dias 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal). Dois destes feriados vão cair em fins de semana em 2021.

Na Câmara dos Deputados tramitam dois projetos de lei (PL) que, caso aprovados, podem trazer mudanças ao calendário de feriados. Um deles, o projeto de lei 1.222/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), quer transformar o carnaval em feriado nacional.

O outro, o PL 5.129/20, do deputado Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ), pretende decretar ponto facultativo no dia 3 de julho (um sábado) e transformar em feriado nacional os dias 5 e 6 de julho de 2021. O objetivo, segundo o deputado, é estimular os setores ligados ao turismo, ajudando a gerar empregos.

Veja os feriados nacionais prolongados de 2021

CONTINUE LENDO EM:https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-12/2021-tera-tres-feriados-nacionais-prolongados#

sexta-feira, 19 de abril de 2019

Hoje (19) é feriado Santo?

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Hoje (19) é feriado Santo? A Páscoa se aproxima e, com ela, a Sexta-Feira Santa, quando a maioria dos trabalhadores brasileiros não trabalha. Aí surge a dúvida: afinal, é ou não feriado? Existe uma lei que define o que é feriado e o que é ponto facultativo? A lei é igual para todos os trabalhadores?

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia Leif Naas, são feriados nacionais as datas de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. E a Sexta-Feira Santa?

As demais datas, mesmo que já integrem o calendário de descanso dos brasileiros, só podem ser consideradas feriado nos estados ou municípios que decretarem feriado neste dia. “Segundo a lei 9.093/95, os municípios brasileiros podem criar até quatro datas para feriados, incluída a Sexta-Feira Santa. Além disso, os estados podem estabelecer suas datas magnas como feriados estaduais”, afirma Naas.

De acordo com o auditor-fiscal, o feriado é um direito dos trabalhadores a um período obrigatório de descanso, sem prejuízo à remuneração. Há exceções, mas elas precisam obedecer parâmetros legais. “Existem algumas atividades que podem ter trabalho nos feriados. Para uma empresa funcionar nessas datas, ela deve ter uma permissão, conforme regras do Decreto 27.048/49 e da Lei 10.101/00”, afirma.

Folga – É o caso de lojas de shopping, conveniências ou supermercados, por exemplo. Eles devem observar as leis municipais para funcionar aos domingos e feriados. “O trabalho no dia de feriado gera ao trabalhador o direito de receber uma folga compensatória ou a remuneração em dobro do dia trabalhado. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), esse acordo pode ser feito entre o empregador e o empregado”, explica o auditor-fiscal.

Nada impede, no entanto, que o trabalhador ganhe folga nos chamados dias de ponto facultativo, datas festivas que não são consideradas por lei como feriados. Nesses casos, existem duas possibilidades para que seja concedido o dia de descanso ao trabalhador: previsão da folga em acordo ou convenção coletiva da categoria ou decisão do empregador.

No caso de acordo ou convenção coletiva que preveja descanso em datas festivas, se o empregador exigir que o trabalhador se faça presente na empresa, o trabalhador deverá receber uma folga compensatória ou a remuneração do dia em dobro. No caso de concessão de folga por decisão do empregador, as condições para se exigir que o empregado trabalhe no dia de descanso devem ser acordadas diretamente entre trabalhador e empresa.

Ministério da Economia 

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