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sexta-feira, 19 de abril de 2019

Hoje (19) é feriado Santo?

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Hoje (19) é feriado Santo? A Páscoa se aproxima e, com ela, a Sexta-Feira Santa, quando a maioria dos trabalhadores brasileiros não trabalha. Aí surge a dúvida: afinal, é ou não feriado? Existe uma lei que define o que é feriado e o que é ponto facultativo? A lei é igual para todos os trabalhadores?

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia Leif Naas, são feriados nacionais as datas de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. E a Sexta-Feira Santa?

As demais datas, mesmo que já integrem o calendário de descanso dos brasileiros, só podem ser consideradas feriado nos estados ou municípios que decretarem feriado neste dia. “Segundo a lei 9.093/95, os municípios brasileiros podem criar até quatro datas para feriados, incluída a Sexta-Feira Santa. Além disso, os estados podem estabelecer suas datas magnas como feriados estaduais”, afirma Naas.

De acordo com o auditor-fiscal, o feriado é um direito dos trabalhadores a um período obrigatório de descanso, sem prejuízo à remuneração. Há exceções, mas elas precisam obedecer parâmetros legais. “Existem algumas atividades que podem ter trabalho nos feriados. Para uma empresa funcionar nessas datas, ela deve ter uma permissão, conforme regras do Decreto 27.048/49 e da Lei 10.101/00”, afirma.

Folga – É o caso de lojas de shopping, conveniências ou supermercados, por exemplo. Eles devem observar as leis municipais para funcionar aos domingos e feriados. “O trabalho no dia de feriado gera ao trabalhador o direito de receber uma folga compensatória ou a remuneração em dobro do dia trabalhado. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), esse acordo pode ser feito entre o empregador e o empregado”, explica o auditor-fiscal.

Nada impede, no entanto, que o trabalhador ganhe folga nos chamados dias de ponto facultativo, datas festivas que não são consideradas por lei como feriados. Nesses casos, existem duas possibilidades para que seja concedido o dia de descanso ao trabalhador: previsão da folga em acordo ou convenção coletiva da categoria ou decisão do empregador.

No caso de acordo ou convenção coletiva que preveja descanso em datas festivas, se o empregador exigir que o trabalhador se faça presente na empresa, o trabalhador deverá receber uma folga compensatória ou a remuneração do dia em dobro. No caso de concessão de folga por decisão do empregador, as condições para se exigir que o empregado trabalhe no dia de descanso devem ser acordadas diretamente entre trabalhador e empresa.

Ministério da Economia 

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Eleitores convocados para trabalhar na eleição têm direito a duas folgas



Os trabalhadores que vão atuar nas seções eleitorais no próximo domingo farão jus a dois dias de folga. Segundo o Ministério do Trabalho, os funcionários de empresas e órgãos públicos têm direito a dois dias de descanso por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral, seja como mesário, secretário ou presidente de seção ou pelo treinamento necessário. Vale lembrar que não necessariamente as folgas serão concedidas na segunda e na terça-feira seguintes.
Antes de se ausentar do trabalho, é necessário definir os dias de folga em comum acordo com o empregador. Por lei, a empresa não pode negar o descanso ao empregado e, caso ocorra algum impasse sobre a concessão do benefício, a recomendação é procurar o cartório eleitoral.
O descanso é concedido mediante uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso, não é possível tirar a folga antes dessas atividades. O empregado tem direito aos dois dias de desncaso mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.
A lei prevê apenas o direito às folgas, porém, não existe impedimento legal para a conversão do descanso em remuneração, caso as duas partes concordem. O mesmo vale para os casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade — treinamento ou trabalho na eleição — e não tiver gozado do descanso.
Regina Nakamura Murta, sócia responsável pela área trabalhista do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, lembra que os profissionais convocados ou os voluntários têm garantido por lei dois dias de folga por dia trabalhado nas eleições, sem prejuízo do pagamento do salário.
— O Tribunal Superior Eleitoral também concede um ajuda de custo para refeição. Além da vantagem de preferência, em caso de desempate, em alguns concursos públicos.
A advogada lembra que é importante apresentar o comprovante no setor de Recursos Humanos da empresa:
— Recomenda-se aos trabalhadores solicitar ao chefe do cartório eleitoral uma declaração, comprovando a efetivação atuação nas eleições, para apresentar ao seu empregador e negociar o descanso.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Policiais civis de folga poderão portar arma institucional durante a folia

Instrução normatiza uso de arma; antes, documento era válido por 1 ano
POR CORREIO 24 HORAS Este será o primeiro Carnaval em que estará em vigor uma instrução normativa que autoriza policiais civis a portarem armas institucionais em grandes aglomerações, mesmo fora de serviço. Na prática, os policiais poderão circular pela festa com a arma do Estado, tanto na pipoca, como em blocos e camarotes, mesmo de folga ou de férias.

A norma foi publicada em setembro do ano passado, no Diário Oficial do Estado. De acordo com a assessoria da Polícia Civil, o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, estabelece que cada instituição deve regulamentar o porte de armas de fogo pelos policiais. 
Antes da publicação da Instrução, o delegado geral da Polícia Civil expedia, anualmente, uma portaria, antes do Carnaval, normatizando o uso do armamento pelos policiais. A Instrução era válida até o ano seguinte.
Regras
A instrução normativa estabelece que os policiais civis devem portar a arma “de forma discreta, sempre que possível, visando evitar constrangimento a terceiros”. O policial deve comunicar o porte de arma de fogo ao responsável pela segurança do local com a apresentação da carteira de identidade funcional e do número da arma de fogo. A orientação é que a comunicação também seja realizada de "forma discreta".
O consumo de álcool ou de substâncias que comprometam a capacidade psicomotora é proibida, sob pena de responsabilização administrativa e criminal. Em casos de descumprimento das normas estabelecidas na publicação, a Corregedoria da Polícia Civil (Correpol) irá apurar as condutas.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado da Bahia (Sindpoc), Marcos Maurício, a arma institucional é para a defesa do próprio policial e da sociedade e que usos divergentes desses serão investigados.
Em entrevista à TV Bahia, o Secretário da Segurança Pública (SSP), Maurício Barbosa, defendeu que a instrução normativa prevê diversas regras para que o policial possa portar sua arma.

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