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terça-feira, 12 de julho de 2022

Agência Brasil explica motivos de demissão por justa causa

CLT define condutas dos empregados que levam à rescisão do contrato

POR AGÊNCIA BRASIL - A demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. Para basear essas situações, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as condutas dos empregados que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.

Ao ser comunicado da dispensa, o trabalhador perde o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e seguro desemprego. Contudo, poderá receber salários que ainda não foram pagos.

No entanto, se o trabalhador discordar da demissão, pode recorrer à Justiça Trabalhista para tentar revertê-la.

Conforme o Artigo 482 da CLT, a justa causa pode ser aplicada aos casos de funcionários cometem pelos menos dez tipos de condutas: 

- Ato de indisciplina ou de insubordinação;

- Abandono do emprego; 

- Violação de segredo da empresa;

- Desídia no desempenho das funções;

- Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;

- Ato de improbidade;

- Embriaguez habitual;

A justa causa pode ser utilizada pela empresa para dispensar um empregado que foi advertido várias vezes, mas não quis cumprir as regras internas. 

Um desses casos ocorreu em São Caetano do Sul (SP), onde a Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma trabalhadora que se recusou a tomar vacina contra a covid-19 por duas vezes. Ela trabalhava em um hospital infantil. 

Sem justa causa 

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem uma justificativa ocasionada por alguma falha do funcionário. Em geral, ocorre para reduzir custos. Nesses casos, o empregado tem direito a receber multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio de 30 dias e outras verbas trabalhistas.

FONTE:https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-07/agencia-brasil-explica-motivos-de-demissao-por-justa-causa

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Licença-paternidade ainda é desafio; veja direitos trabalhistas e previdenciários dos pais

Enquanto as mães têm direito a 4 ou 6 meses de licença-maternidade, no caso dos pais o período vai de 5 a 20 dias. Para especialistas, diferença reforça papel das mães como responsáveis pelo cuidado dos filhos e dos pais como provedores da família.

POR G1O Dia dos Pais será no próximo dia 8 de agosto. Entre os principais direitos de quem é pai está a licença-paternidade, bem menor que a licença-maternidade. Para especialistas, essa diferença reforça o papel das mães como responsáveis pelo cuidado dos filhos e dos pais como provedores da família.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um afastamento de 5 dias do pai trabalhador após o nascimento do filho. O período sobe para 20 dias no caso de empresas que tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal.

Para especialistas, ampliar o direito à licença-paternidade é um desafio. É comum que seja questionada no Judiciário a falta de igualdade nos direitos em comparação à maternidade.

A lei prevê 4 meses de licença do trabalho para as mães, aumentado para 6 meses a partir da adesão da empresa ao programa do governo federal.

Uma forma de ampliar o direito paterno é por meio da negociação de acordos trabalhistas entre os sindicatos e as empresas. Já a Lei 8.213/1991 permite ainda que, no caso do falecimento da mãe, o pai assuma o direito à licença de 4 meses.

De acordo com João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o salário-paternidade é devido nos casos em que fica comprovado o falecimento prematuro da mãe durante ou logo após o parto, em caso de abandono da mãe ou nos casos de adoção.

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segunda-feira, 11 de novembro de 2019

STF mantém decisão que proíbe gestantes em atividade insalubre

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Por unanimidade e em ambiente virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão, tomada em maio pelo plenário, que proíbe o trabalho de gestantes em atividades com qualquer grau de insalubridade.

Também de modo unânime, os ministros decidiram sequer apreciar, por questões processuais, um segundo recurso em que Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) pedia o adiamento dos efeitos da decisão para dar tempo de o governo reavaliar a real insalubridade em diferentes atividades e ambientes hospitalares.

No julgamento de maio, os ministros do Supremo entenderam, por 10 votos a 1, ser inconstitucional um trecho da reforma trabalhista de 2017 que previa a necessidade de recomendação por meio de atestado médico para que gestantes pudessem ser afastadas de atividades insalubres em grau médio e mínimo, e em qualquer grau para lactantes.

Determinação proíbe atuação de grávidas em
atividades insalubres - 
Arquivo/Agência Brasil
A partir de então, passou a valer a regra anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo artigo 394-A prevê o afastamento de gestantes de atividades com qualquer grau de insalubridade.

Por meio de um embargo de declaração, tipo de recurso que busca esclarecer pontos de uma decisão, a AGU pediu ao Supremo para declarar que a gestante poderia se manter na atividade formalmente classificada como insalubre se houvesse comprovação científica de que não haveria risco à gravidez ou ao bebê.
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sexta-feira, 19 de abril de 2019

Hoje (19) é feriado Santo?

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Hoje (19) é feriado Santo? A Páscoa se aproxima e, com ela, a Sexta-Feira Santa, quando a maioria dos trabalhadores brasileiros não trabalha. Aí surge a dúvida: afinal, é ou não feriado? Existe uma lei que define o que é feriado e o que é ponto facultativo? A lei é igual para todos os trabalhadores?

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia Leif Naas, são feriados nacionais as datas de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. E a Sexta-Feira Santa?

As demais datas, mesmo que já integrem o calendário de descanso dos brasileiros, só podem ser consideradas feriado nos estados ou municípios que decretarem feriado neste dia. “Segundo a lei 9.093/95, os municípios brasileiros podem criar até quatro datas para feriados, incluída a Sexta-Feira Santa. Além disso, os estados podem estabelecer suas datas magnas como feriados estaduais”, afirma Naas.

De acordo com o auditor-fiscal, o feriado é um direito dos trabalhadores a um período obrigatório de descanso, sem prejuízo à remuneração. Há exceções, mas elas precisam obedecer parâmetros legais. “Existem algumas atividades que podem ter trabalho nos feriados. Para uma empresa funcionar nessas datas, ela deve ter uma permissão, conforme regras do Decreto 27.048/49 e da Lei 10.101/00”, afirma.

Folga – É o caso de lojas de shopping, conveniências ou supermercados, por exemplo. Eles devem observar as leis municipais para funcionar aos domingos e feriados. “O trabalho no dia de feriado gera ao trabalhador o direito de receber uma folga compensatória ou a remuneração em dobro do dia trabalhado. Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), esse acordo pode ser feito entre o empregador e o empregado”, explica o auditor-fiscal.

Nada impede, no entanto, que o trabalhador ganhe folga nos chamados dias de ponto facultativo, datas festivas que não são consideradas por lei como feriados. Nesses casos, existem duas possibilidades para que seja concedido o dia de descanso ao trabalhador: previsão da folga em acordo ou convenção coletiva da categoria ou decisão do empregador.

No caso de acordo ou convenção coletiva que preveja descanso em datas festivas, se o empregador exigir que o trabalhador se faça presente na empresa, o trabalhador deverá receber uma folga compensatória ou a remuneração do dia em dobro. No caso de concessão de folga por decisão do empregador, as condições para se exigir que o empregado trabalhe no dia de descanso devem ser acordadas diretamente entre trabalhador e empresa.

Ministério da Economia 

quarta-feira, 6 de março de 2019

Artigo: Tem futuro um país em que a renda de 93 milhões de pessoas (44% da população) depende do Estado?

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Esse é o Brasil de Bolsonaro, dos 27 governadores e dos 5.570 prefeitos. A canoa está furada para todos eles e já não dá para bombar água para fora só com canequinha

A canoa furada 

No país das reformas nunca feitas ou inacabadas, apesar de faltar crescimento econômico para bancar o custo da máquina estatal, das políticas de renda e criar emprego conforme o aumento da população, muitos reclamam e poucos fazem contas para entender o enrosco.
A situação é dramática, e não falo dos déficits orçamentários (entre os quais o da previdência é desestabilizador sem mudança de suas regras). Os déficits são sintomas de economia desfibrada, sem força para sustentar os ônus das políticas públicas e da folha de servidores. O processo é circular e piora a cada ano.
Quanto menos produção, ou produto interno bruto, vulgo PIB, menos emprego haverá, mirrando salários, consumo, lucro e a arrecadação de tributos, cuja receita volta à economia sob a forma de gastos e investimentos públicos. Gasto fiscal avançando acima da expansão do PIB leva ao mesmo fim de cardíaco sedentário correndo maratona.
Desde 2008, o setor público consome o que arrecada com seu próprio custeio, políticas de renda e juros. E o setor privado, com capacidade instalada acima da demanda e custo alto para fazer dívida ou atrair investidores, imobiliza sua geração de caixa (se houver) em ativos seguros, aqui e no exterior, ou/e distribui o resultado.
O investimento público e privado não se dá no ritmo necessário para a economia ocupar a capacidade de produção, quiçá para ampliá-la ou modernizá-la e ter alguma chance nos mercados externos. Está aí o resultado: infraestrutura viária sucateada, geração de energia no osso se o PIB crescer 3% ao ano por um triênio, indústria sem produto inovador para enfrentar a concorrência externa.
Trata-se de uma corrente de transmissão formada por elos. Rompa-se um ou alguns deles e ela não gira como antes, estagnando-se.
Esse é o Brasil de Bolsonaro, dos 27 governadores e dos 5.570 prefeitos. A canoa da economia brasileira está furada para todos eles, isso vem de longe e já não dá para bombar água para fora só com canequinha.

Renda real voltou a 2010

No curto prazo, assim estamos desde 2014, quando o PIB entrou em recessão, puxando para baixo a renda per capita. O IBGE calculou o crescimento do PIB em 2018 em 1,1%. É pouco para repor a renda per capita real (tirando a inflação) ao nível em que estava em 2010.
No longo prazo, a economia perde tração desde os anos 1990, com atraso estrutural na indústria (o setor automotivo, por exemplo, pode montar cerca de 5 milhões de carros ao ano e só faz a metade), e o emprego se ressente da pauperização do PIB. Isso tudo é fruto de decisões erradas dos governos, sem exceção, em especial o desprezo ao investimento, relegado em nome do populismo social.
A dimensão da fraqueza da economia está em toda parte – num dia, a taxa de desemprego, 12%, 12,7 milhões de desempregados; no outro, a anemia do PIB de 2018, 5,1% abaixo do último pico e já se passaram 18 trimestres.
A demora em sair da estagnação é como adiar o conserto do telhado. Um dia vem abaixo e já não basta só trocar as telhas.

CLT é ficção à maioria

É este o pano de fundo da reforma da previdência. O estado de bem-estar social cresceu sem nexo tanto com a capacidade contributiva da economia quanto com sua expansão a um ritmo maior que as despesas do conjunto da federação.
Acompanhe os números a seguir.
Até janeiro último, segundo a PNAD do IBGE, havia 170,7 milhões de brasileiros com mais de 14 anos. Destes, 92,5 milhões formam a população ocupada, além de 12,7 milhões de desempregados. Dos ocupados, só 33 milhões têm carteira assinada – muito pouco para a força de trabalho total de 105 milhões de pessoas (31,5%).
Para a maioria, Justiça do Trabalho e sindicatos são ficções, e a CLT, só uma sigla, algo que a sua reforma talvez venha a corrigir.

92,7 milhões de dependentes

Com a economia travada, mas com a maior carga tributária entre os países emergentes (32% do PIB), há cinco anos com déficit primário, impressiona o total de pessoas dependentes dos governos – 77 milhões em 2017, na conta do economista Fernando Montero, com base em dados oficiais.
Aí estão beneficiários do Bolsa Família, Seguro Desemprego, Abono, LOAS/RMV e INSS. Em 2003, eram 38 milhões. O número mais que dobrou em 14 anos, sem que o PIB tivesse evoluído no mesmo compasso.
O total de dependentes do Estado vai a 92,7 milhões, se incluídos os 11,5 milhões de servidores públicos e militares e seus 4,2 milhões de aposentados. Isso significa que dependem do Estado 88% da força de trabalho. Ou 54% da população em idade ativa. Ou 44% da população.
Aqui falamos de quantidades. Em termos de despesa pública, o grosso é gasto com a elite da burocracia – os que atacam as reformas.
É preciso quantificar os programas do governo e não só discutir a despesa. Fica óbvio que o problema não está no Bolsa Família, cuja ajuda pode chegar a R$ 195 ao mês nos casos de extrema pobreza. O drama real é a falta de crescimento econômico, além da educação deficiente e do desperdício com os marajás da burocracia.
O Brasil tem futuro com tal panorama? Essa é a questão relevante.

Síndrome da Dilma não dá

O país precisa se libertar da síndrome da Dilma e voltar a discutir crescimento em conjunto com a reforma do gasto e da governança do Estado. Essa tríade se torna prioritária com a economia esquálida.
O que fazer?
Governo, Congresso e governantes regionais entenderem que o nó a desatar está no próprio sistema estatal, além do receio de enfrentar as desonerações de impostos e esmiuçar todas as rubricas, pois controle, viu-se com a Lava Jato, sempre chega atrasado.
Abertura da economia, salvo poucas exceções, é outra providência, para sacudir as empresas acomodadas. Mais: esperar que a inflação miúda, o PIB anêmico e o desemprego sensibilizem o Banco Central a relaxar a política monetária. E cogitar, falo sussurrando, algum endividamento para mover os projetos de infraestrutura, acoplado a programas de empregabilidade dos mais carentes.
Ponha-se a economia para andar que tudo ficará mais fácil. Nem liberais enjoados esperam a prosperidade por geração espontânea.
*Antonio Machado é jornalista, colunista dos jornais Correio Braziliense e Estado de Minas, editor do Cidade Biz (www.cidadebiz.com.br).

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Com nova lei trabalhista, como ficam as férias? Entenda

Com a mudança, as férias poderão ser fracionadas em três períodos, sendo um dele não inferior a 14 dias e os outros dois períodos seriam não inferiores a cinco dias
Por Notícias ao Minuto
© Valdecir Galor/SMCS
Uma das grandes mudanças que os brasileiros que têm carteira assinada vão ter, a partir deste mês, com a Reforma Trabalhista, é com relação às férias. Antes, eram concedidas aos empregados de uma só vez, sendo previsto na CLT que, em casos excepcionais, o descanso poderia ser concedido em dois períodos não inferiores a dez dias. Essa exceção não se aplicava para menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

Com a mudança, as férias poderão ser fracionadas em três períodos, sendo um dele não inferior a 14 dias e os outros dois períodos seriam não inferiores a cinco dias. Também foi excluída a limitação de idade para tal benefício. Porém, as férias não poderão se iniciar em dia de repouso semanal (DSR) ou dois dias antes de feriados.
Para entender melhor o tema, a Confirp Consultoria Contábil preparou um material no qual detalha os principais pontos. Confira:

terça-feira, 2 de maio de 2017

Congresso vai discutir reformas na Previdência e leis trabalhistas nesta semana; Confira propostas

(Foto: Agência Brasil)
O projeto de lei que prevê alterações na CLT, aprovado pela Câmara, chega esta semana ao Senado e as expectativas são em relação à aprovação ou não do regime de urgência
A semana que se iniciou com o feriado do Dia do Trabalho, nesta segunda-feira (1), será definitiva para os planos do governo federal, de aprovar as reformas trabalhista e da Previdência. Os dois projetos que mexem com a vida de milhões de trabalhadores – alteram regras relacionadas ao mercado de trabalho e à aposentadoria – são considerados fundamentais pelo governo para facilitar a retomada do crescimento econômico, porém enfrentam resistências de setores da sociedade.

O projeto de lei que prevê alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), aprovado pela Câmara, chega esta semana ao Senado e as expectativas são em relação à aprovação ou não do regime de urgência. Se isto acontecer, a votação da Reforma Trabalhista pode “pular” etapas e ir para o plenário ainda essa semana.  
O problema é combinar isso com a oposição. Enquanto o governo já escalou o líder da maioria, Roméro Jucá, para pedir a urgência, senadores contrários ao projeto avisaram na última semana, após a aprovação na Câmara, que trabalharão para que o projeto de lei seja apreciado no máximo de comissões possíveis.

domingo, 1 de maio de 2016

Dilma: "Querem transformar a CLT em letra morta"

Em discurso, presidente anunciou reajuste de 9% do Bolsa Família


JORNAL DO BRASIL

Em ato pelo Dia do Trabalhador, neste domingo (1º), no Vale do Anhangabaú, em São Paulo, a presidente Dilma Rousseff disse que os que querem destituí-la se preparam para flexibilizar as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e fragilizar os direitos dos trabalhadores. Em discurso, Dilma afirmou que "querem transformar a CLT em letra morta". 
"Eles propõem que o negociado pode viger sobre a lei, eles propõem, na verdade, que o negociado pode ser menos que a lei. Nós acreditamos que o negociado pode prevalecer, desde que ele seja mais que a lei. Mas eles querem que seja menos. Nós queremos que seja mais", disse Dilma, aos gritos de "Fica, querida!".
Presidente discursou no Vale do Anhangabaú, em São Paulo, na tarde deste domingo (1º)
Presidente discursou no Vale do Anhangabaú, em São Paulo, na tarde deste domingo (1º)
A presidente lembrou das manchetes dos jornais nos últimos dias dando conta de que, em eventual governo de Michel Temer, a ordem é "privatizar tudo o que for possível". Segundo Dilma, o primeiro alvo de um novo governo, no caso de o impeachment ir adiante no Senado, será o pré-sal. "Prometem e dizem explicitamente: privatizar tudo o que for possível. Esta fala 'tudo o que for possível' está escrita nos jornais. Qual é a primeira vítima dessa lista? É o pré-sal".
A presidente aproveitou o ato para anunciar o reajuste em 9% do Bolsa Família. Ela rechaçou as informações de que o governo federal estaria propondo um "pacote de bondades" diante de eventual impedimento de mandato.
"Esta proposta não nasceu hoje, ela estava prevista desde agosto de 2015, quando enviamos o Orçamento para o Congresso Nacional. Ela foi aprovada e, diante do quadro atual, tomamos medidas que garantem aumento na receita desse ano e dos próximos anos para viabilizar esse aumento do Bolsa Família. Tudo isso sem comprometer o cenário fiscal, que eles gostam de dizer que nós comprometemos".

quarta-feira, 1 de julho de 2015

É válida a demissão por justa causa por curtida no Facebook

Publicado por Mariana Schaun - 8 horas atrás


O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para exemplificar, houve um caso de um trabalhador que curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia dirigido críticas ao local em que ambos trabalhavam, e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador por justa causa.
No entanto, para o Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa pareciam mais elogios. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram “curtidas” pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos. Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: 'Você é louco Cara!...”Mano vc é Louco', que pela forma escrita parecem muito mais elogios”, descreveu a juíza. Seguindo o voto da relatora a 9ª Câmara do TRT-15 decidiu manter a sentença que considerou correta a demissão por justa causa.

Fonte: TRT15

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Fonte:
ARACOIABA NEWS

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Portaria define multas por infração às normas de proteção ao trabalho doméstico

O Ministério do Trabalho aprovou as regras para a imposição de multas, previstas na legislação trabalhista, por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico.
Pela portaria, publicada hoje (23) no Diário Oficial da União 1 , os valores terão como base de cálculo as multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 2 e serão estabelecidos considerando-se a gravidade da infração, conforme o tempo de serviço do empregado, a idade e o número de empregados prejudicados.
A portaria estabelece ainda que, em razão do tempo de serviço dos empregados prejudicados, o valor de multa previsto na CLT será acrescido de 1% por cada mês trabalhado, se houver empregado prejudicado com mais de 30 dias de tempo de serviço prestado ao empregador.
Em razão da idade dos empregados prejudicados, o valor da multa previsto na CLT será acrescido de 30%, se houver empregado prejudicado maior de 50 anos de idade, ou dobrado, se houver empregado prejudicado com 17 anos de idade ou menos.
A portaria, entre outras medidas, estabelece também que o valor da multa aplicada em razão da falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na carteira de trabalho será dobrado em relação ao valor estabelecido pela CLT.
FONTE:
JORNAL DO BRASIL

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

CLT pode ser alterada para permitir trabalho de curta duração na Copa

CLT pode ser alterada para permitir trabalho de curta duração na Copa


Agência Brasil | 13h31 | 03.12.2013

Objetivo é facilitar contratações e beneficiar setor turístico no País


Uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio de medida provisória (MP), será feita pelo governo para permitir contratos de trabalho de curta duração, com, no máximo, 14 dias de validade e sem carteira assinada. O objetivo é facilitar as contratações na Copa do Mundo de 2014 e nasOlimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, e beneficiar o setor turístico no País. A MP será enviada àCasa Civil da Presidência da República pelo Ministério do Trabalho.
A iniciativa foi anunciada nesta terça-feira (3) pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias, durante a 48ª reunião do Conselho Nacional de Turismo (CNT). Outra ação no mesmo sentido, ainda em estudo, é permitir que navios não sejam mais obrigados a manter 25% de tripulantes brasileiros quando trouxerem turistas ao país.
Segundo Manoel Dias, a medida provisória sobre o contrato de trabalho vai estabelecer um período de 60 dias por ano em que o empregador poderá fazer esse tipo de contratação, pelo prazo de um a 14 dias. Assim, por exemplo, ele poderá firmar 60 contratos de um dia de trabalho ou apenas um contrato de 14 dias.
“Para que isso seja possível, precisamos alterar o Artigo 455 da CLT, de modo a acrescentar um dispositivo – 455 A – permitindo o trabalho de curta duração. É uma medida há muito tempo reivindicada pelo setor de turismo e que teve a aprovação de representantes de empregados, empregadores e do governo, nas discussões realizadas pelo Ministério do Trabalho”, explicou o ministro.
Segundo Dias, como faltam poucos meses para a Copa do Mundo, diversos setores do governo precisarão se empenhará que a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional e transformada em lei, o mais rapidamente possível.
O ministro anunciou ainda outra medida para estimular o turismo e beneficiar diretamente os trabalhadores: é a ampliação do programa Viaja Mais, que já contempla os idosos, agora com a possibilidade de uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para viagens de férias, nos períodos de baixa temporada. Para isso, serão criadas facilidades para o financiamento a longo prazo de tais viagens.
As iniciativas anunciadas por Dias agradaram ao ministro do Turismo, Gastão Vieira. Ele disse que o setor turístico está preparado para absorver os empregos que serão gerados com a legalização do trabalho de curta duração. Vieira informou que o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) já qualificou, por meio de treinamento profissional, 120 mil pessoas que irão ocupar os postos de trabalho a serem criados. A meta é alcançar 240 mil capacitações por meio desse programa.

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