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terça-feira, 14 de maio de 2019

Lojas online ressarcirão cliente por celular que funcionou por menos de um mês

Mera alegação de mau uso não é suficiente.
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A 5ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara condenou empresa de comércio eletrônico e uma importadora a pagarem para a autora da ação a quantia de R$ 1.338,98, com correção monetária, referente a celular defeituoso, e a indenizá-la por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Consta nos autos, que a consumidora adquiriu o aparelho em loja da importadora mantida no site da outra empresa. Passado menos de um mês, a tela do celular passou a apresentar falhas e sete dias depois parou de funcionar. Orientada pelas rés a procurar uma assistência técnica, ela levou o produto até uma autorizada. Porém, após o status do conserto constar inicialmente como “serviço autorizado”, posteriormente foi alterado para "garantia não cobre o reparo por oxidação". Diante disso, solicitou a restituição do valor da compra, também sem sucesso. Por fim, decidiu procurar a Justiça.

Segundo o juiz Gustavo Santini Teodoro, o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade solidária dos fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. “É a situação, por exemplo, de celular que simplesmente para de funcionar”, afirmou o magistrado.

De acordo com ele, a mera afirmação da assistência técnica de que houve oxidação por mau uso não é suficiente para imputar à consumidora a culpa pelo problema no aparelho. “Um laudo dessa natureza deveria conter um raciocínio lógico, do qual se pudesse extrair como o funcionário que o elaborou chegou à conclusão. Não basta colar duas fotos e dizer que elas provam mau uso. Deveria explicar, por exemplo, por qual motivo a oxidação não seria resultado de defeito de fabricação da peça”, escreveu.
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sábado, 17 de novembro de 2018

Black Friday: confira a lista das lojas online com mais reclamações

O levantamento feito pelo site mostra que, entre 2012 e 2017 foram feitas mais de 39 mil reclamações sobre compras realizadas no dia de saldão
© iStock
Dia 23 de novembro é um dia muito aguardado por quem pretende fazer compras online. A Black Friday promete trazer produtos com preços bem abaixo dos atuais, mas é melhor ficar longe de algumas lojas que figuram como as campeãs de reclamações no site Reclame Aqui, ou, pelo menos, redobrar a cautela.

O levantamento feito pelo site mostra que, entre 2012 e 2017 foram feitas mais de 39 mil reclamações sobre compras realizadas no dia de saldão. Segundo o site TechTudo, vale destacar que as lojas com mais reclamações estão entre as mais famosas do país, logo recebem milhares de visitas durante o evento.

Em primeiro lugar no ano de 2017 aparece a loja Magazine Luiza, com 263 reclamações, seguida pela Americanas.com, com 245, e a KaBuM!, com 173. Em 2016, a KaBuM! ficou em primeiro lugar, com 588 queixas, enquanto a Americanas.com teve 249 registros e o Submarino.com teve 149. Os principais motivos de reclamações dos usuários foram propaganda enganosa, problemas com a finalização da compra e divergência de valores.

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