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segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Ex-presidentes do TSE divulgam nota em defesa do processo eleitoral

Nota também é assinada por atual e dois próximos presidentes do TSE

POR AGÊNCIA BRASIL - Todos os 15 ex-presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde a promulgação da Constituição de 1988 divulgaram hoje (2) uma nota em que defendem a lisura e a segurança do atual formato das eleições no Brasil, realizado por meio da urna eletrônica.

O documento é assinado também pelo atual presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e por dois futuros presidentes, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

No texto, eles também se posicionam contrários à impressão de cada voto eletrônico, que dizem ser não ser “um mecanismo adequado de auditoria” para a votação. Para os ministros, a medida traz riscos “decorrentes da manipulação humana e da quebra de sigilo”.

“A contagem pública manual de cerca de 150 milhões de votos significará a volta ao tempo das mesas apuradoras, cenário das fraudes generalizadas que marcaram a história do Brasil”, diz o texto da nota.

Os ministros voltaram a frisar que desde 1996, quando se implantou a urna eletrônica, não foi documentado nenhum episódio de fraude no sistema eleitoral. A adoção do voto individual em papel não tem impedido as suspeitas de fraudes nos países que ainda o adotam, argumenta o texto.

Outro ponto reiterado foi o de que o processo eletrônico de votação já possui diversas etapas de auditoria, que podem ser acompanhadas de perto pelos partidos políticos, bem como por representantes das mais diversas instituições, como a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Polícia Federal (PF), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e universidades, entre outros.

“A Justiça Eleitoral, por seus representantes de ontem, de hoje e do futuro, garante à  sociedade  brasileira  a  segurança,  transparência  e  auditabilidade  do  sistema.  Todos  os ministros,  juízes  e  servidores  que  a compõem continuam comprometidos  com  a  democracia brasileira, com integridade, dedicação e responsabilidade”, completa a nota, que pode ser lida na íntegra no portal do TSE.

A impressão de cada voto depositado na urna eletrônica encontra-se em discussão no Congresso, por meio de uma Proposta Emenda à Constituição (PEC), e é defendida por membros do governo federal, incluindo o presidente Jair Bolsonaro, como uma espécie de garantia física do resultado eleitoral.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-08/ex-presidentes-do-tse-divulgam-nota-em-defesa-do-processo-eleitoral

domingo, 16 de setembro de 2018

O que acontece se um presidenciável morre durante o processo eleitoral?

Partido pode substituir candidato sem a anuência dele? Veja perguntas e respostas
©  Roberto Jayme/Ascom/TSE
Constituição Federal tem regras restritas para a substituição de candidatos caso ele seja impedido de concorrer, por razões legais ou de saúde, durante o processo eleitoral. A seguir, veja perguntas e respostas.

O que acontece se um candidato morre entre o fim do primeiro turno e a realização do segundo turno?

De acordo com o parágrafo quarto do artigo 77 da Constituição Federal, se ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato após o primeiro turno será chamado o terceiro candidato com mais votos para o seu lugar.

O que ocorre se um candidato for eleito e morrer antes da diplomação?

Nesse caso, não há previsão legal e o Tribunal Superior Eleitoral teria que tomar uma decisão. Sendo assim, surgem duas leituras possíveis. Uma delas é a de que a diplomação seria apenas um ato declaratório para confirmar o resultado decidido pelos eleitores nas urnas, que teriam escolhido uma chapa de presidente e vice-presidente.

Nesse cenário, em tese, o vice assumiria. A Justiça Eleitoral já apresentou essa leitura no passado diante de uma consulta.

Outra leitura possível seria a de que o direito ao cargo nasce somente no ato de diplomação. Nesse caso, em tese, seria declarada a nulidade dos votos do candidato que morreu e uma nova eleição seria realizada em um prazo entre 20 e 40 dias.
O que acontece se um candidato eleito morrer entre a diplomação e a posse?
Aplica-se a mesma lógica da resposta anterior. Caso se entenda a posse como ato declaratório que apenas oficializa o que foi decidido pelos votos, o vice assumiria o cargo para o qual o primeiro nome da chapa foi eleito.
Caso se interpretasse que o direito a ocupar o cargo só ganha legitimidade a partir da posse, novas eleições teriam que ser convocadas.
Como não há previsão legal, o TSE teria que decidir qual caminho seria tomado. O STF também poderia participar da decisão.
Caso um candidato seja considerado incapacitado por uma junta de médicos (como em caso de entrar em coma, por exemplo), aplicam-se as mesmas regras aplicadas aos casos de morte?
No Brasil, para fins de direito, estado vegetativo não é equivalente a morte. Nesse caso, portanto, segundo especialistas consultados pela reportagem, provavelmente aconteceria uma substituição temporária do candidato convalescente pelo vice. Caso o estado de saúde do titular da chapa não mude, a troca temporária poderia durar todo o mandato do candidato eleito.
O partido pode decidir substituir o candidato sem a anuência dele?
Após o deferimento do registro da candidatura, a substituição do candidato só pode acontecer em caso de impedimento legal (como a comprovação de algum documento irregular no registro, por exemplo) ou morte. Sendo assim, a anuência não tem influência na substituição. Com informações da Folhapress. 

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

TSE encurta tempo de campanha em 2016

tse
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite dessa terça-feira (10/11), o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O segundo turno é realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No Ceará, nesse perfil, estão enquadradas apenas Fortaleza e Caucaia.

O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Ao apresentar relatório e voto sobre a resolução do calendário, o ministro Gilmar Mendes informou que, em 19 de março de 2015, oficiou a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que enviassem ideias e sugestões a serem apreciadas na oportunidade da elaboração das instruções sobre as regras das eleições do ano que vem.

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