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terça-feira, 29 de novembro de 2022

Termina hoje prazo para mesário justificar ausência no segundo turno

Esta terça também é a data-limite para remoção de propaganda eleitoral

POR AGÊNCIA BRASIL - Termina hoje (29) o prazo para os mesários que não compareceram no segundo turno das Eleições 2022, em 30 de outubro, apresentarem a justificativa pela ausência. O prazo para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado uma eleição diferente.

Aa zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato que levou à ausência.

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz d multa para o mesário que não apresentar a justificativa varia de meio a um salário mínimo. Se o faltoso for servidor público, incluindo de autarquias, a penalidade será de suspensão de até 15 dias de trabalho.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as penas previstas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos ausentes. Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonou os trabalhos durante a votação, sem justa causa apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência.

Calendário eleitoral

Nesta terça-feira também é o último dia para os candidatos, partidos políticos, federações e coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições. Além da remoção, eles devem restaurar o bem em que as propagandas foram afixadas, se for o caso.

Na quinta-feira (1°/12), 60 dias após o primeiro turno, é o prazo final para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições justificar a ausência. A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou pelos serviços digitais da Justiça Eleitoral.

Já o próximo dia 15 de dezembro, é o último dia para a publicação da decisão eleitoral sobre as contas dos candidatos eleitos. Nesse caso, deve ser observado o prazo de até três dias antes da data da diplomação.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-11/termina-hoje-prazo-para-mesario-justificar-ausencia-no-segundo-turno

sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Propaganda eleitoral no rádio e na TV recomeça nesta sexta

Propaganda será veiculada até 28 de outubro

POR AGÊNCIA BRASIL - A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, no segundo turno, começa nesta sexta-feira (7). Ela será veiculada nas emissoras que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administrados pelo Senado, a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais.

Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações.

Agora, o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os dois candidatos a presidente da República e os 24 a governador que disputam o segundo turno. A propaganda será veiculada até o dia 28 de outubro, dois dias antes da votação, marcada para 30 de outubro.

Pelas normas eleitorais, a propaganda para presidente da República será veiculada na TV de segunda-feira a sábado, das 13h às 13h10, e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.

O primeiro a se apresentar será o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por ter obtido maior número de votos no primeiro turno. A partir daí é feita a alternância com o presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição e ficou em segundo lugar.

Nos 12 estados em que a disputa para governador será definida no segundo turno, os candidatos poderão veicular propaganda das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio. Na televisão, o horário eleitoral para governador será das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.

Os candidatos têm 25 minutos de inserções por cargo, de segunda-feira a domingo, para veicular peças de 30 segundos a 60 segundos ao longo da programação.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-10/propaganda-eleitoral-no-radio-e-na-tv-recomeca-nesta-sexta

quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Propaganda eleitoral gratuita, comícios e debates terminam hoje

 Comícios de encerramento de campanha podem ter mais duas horas

POR AGÊNCIA BRASIL - Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para a realização de comícios, debates no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita. O TSE, no entanto, informa que, no caso de comícios de encerramento de campanha, eles poderão ser prorrogado por mais duas horas.

Hoje é também a data limite para que os tribunais regionais eleitorais divulguem, na internet, os pontos de transmissão de dados. Esses locais devem ser distintos daqueles de funcionamento da junta eleitoral.

A partir desta quinta-feira, começa o prazo que permite ao juízo eleitoral ou ao presidente da mesa receptora, expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que venha a sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

Amanhã, será o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral. Será também o último dia para a publicação do edital de convocação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de fiscais e delegados dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações, “para acompanhar a emissão da Zerésima [comprovante de que não há nenhum voto na urna] do Sistema de Gerenciamento da Totalização”.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-09/propaganda-eleitoral-gratuita-comicios-e-debates-terminam-hoje

quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Termina hoje prazo para retirada de propaganda eleitoral

 Prazo só não vale para Macapá

POR AGÊNCIA BRASIL - Termina hoje o prazo para que candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram o segundo turno das eleições municipais retirem das ruas todas as propagandas eleitorais. A medida é prevista em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que toda propaganda eleitoral deva ser removida passados 30 dias das eleições. A resolução também determina que, se houve danos ao local onde a propaganda eleitoral foi fixada, este deve ser restaurado.

O prazo só não vale para Macapá, cujas eleições em primeiro e segundo turnos ocorreram nos dias 6 e 20 de dezembro. No caso da capital amapaense, os prazos para a retirada da propaganda eleitoral terminam nos dias 5 de janeiro (30 dias após o primeiro turno) e 19 de janeiro de 2021 (30 dias após o segundo turno).

Aqueles que desrespeitarem essa determinação poderão ser enquadrados no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê penas de detenção de três meses a um ano e pagamento de multas.

Denúncia

O cidadão pode encaminhar a sua denúncia sobre a não retirada de propaganda eleitoral para a Justiça Eleitoral. Os Tribunais Regionais Eleitorais contam com meios de comunicação com o eleitor, inclusive com canais específicos para o envio de denúncias.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-12/termina-hoje-prazo-para-retirada-de-propaganda-eleitoral

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Saiba quais regras devem ser cumpridas no dia da eleição

Propaganda eleitoral e manifestação que caracterize boca de urna estão proibidas
© DR
No próximo domingo (7), 147,3 milhões de pessoas vão escolher através de voto seis novos representantes da política.

Existem algumas regras que deverão ser cumpridas no dia da eleição. Propaganda eleitoral e manifestação que caracterize boca de urna estão proibidas, assim como aglomerações, distribuição de impressos e volantes, e uso de alto-falantes e amplificadores de som.

Caminhadas, carreatas e passeatas poderão ser realizadas até 22 horas do dia que antecede a eleição (6). "O eleitor não pode ser influenciado no momento do voto", diz a jornalista especializada em eleições e colunista da Folha de S.Paulo, Eliana Passarelli.

Por outro lado, a manifestação silenciosa e individual é válida, como por exemplo, o uso de broches, bottons e adesivos. Camiseta e boné são aceitos se não fizerem parte de material distribuído por partidos.

"É melhor evitar o uso deste tipo de vestimenta no dia da eleição", reforça. Quem presenciar a ocorrência de alguma das proibições deverá acionar imediatamente o juiz eleitoral da zona onde o fato ocorreu.

O presidente da mesa receptora de votos é autoridade máxima dentro da seção eleitoral. Só o juiz eleitoral ou alguém designado por ele está acima do presidente. "O que não estiver claro na legislação é o presidente da mesa quem vai decidir, porque compete a ele o bom desempenho dos trabalhos dentro da seção", explica.

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Como identificar uma propaganda eleitoral irregular na internet

(Foto: Facebook)
Desde o dia 16 de agosto, está liberada em todo o Brasil a propaganda eleitoral pela internet. Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu novas regras para as ações, embora já existam partidos e agências tentando quebrar estas novas regras.

Mas, afinal, como identificar uma campanha eleitoral que esteja irregular na internet? Primeiros, nós precisamos entender claramente quais são as regras definidas pelo TSE. Estas regras estão descritas na resolução nº 23.551/2017 do tribunal, de dezembro do ano passado.

Vale destacar que configura propaganda política qualquer ação que peça de forma explícita o voto a um partido ou candidato, incluindo o número dele na urna. Só defender uma candidatura nas redes sociais, como fazem muitos eleitores e militantes, não é necessariamente considerado publicidade.Confira a seguir, portanto, os detalhes a que você deve se atentar.

Em que data a propaganda foi postada:

A primeira regra, descrita no Art. 2º da resolução, é de que a propaganda eleitoral é permitida somente a partir do dia 16 de agosto de 2018. Se você vir por aí uma postagem pedindo voto de forma explícita para algum candidato que tenha sido publicada antes dessa data, trata-se de uma propaganda antecipada - ou seja, contra a lei.
Em qual site ou aplicativo você viu a propaganda:
Esse tipo de publicidade pode ser exibido nos sites dos candidatos, desde que hospedados no Brasil e informados à Justiça Eleitoral; nos sites dos partidos políticos e coligações, sob as mesmas condições; e por mensagens de e-mail, SMS ou de aplicativo, desde que a pessoa que as receba tenha a opção de se descadastrar.
Candidatos, partidos, coligações e pessoas físicas também podem fazer propaganda em blogs, redes sociais como Facebook e Instagram e apps de mensagens como WhatsApp e Messenger desde que o conteúdo não seja impulsionado - isto é, desde que a pessoa por trás do post ou da mensagem não pague para que aquela propaganda apareça para mais pessoas.
É proibido fazer propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas (como empresas). Também não pode em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública, como páginas do governo federal, estadual ou municipal.
Você recebeu uma propaganda por e-mail sem ter solicitado:
Vender cadastro de endereços eletrônicos, como e-mails de potenciais eleitores, assim como fazer telemarketing de candidatos, é proibido nesta eleição. Você só pode receber propaganda por e-mail se quiser, se tiver cadastrado o seu endereço em um serviço que distribui esse tipo de publicidade.
A propaganda pede voto para o número errado do candidato:
Tem circulado pelas redes sociais peças de propaganda dos candidatos Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PSL), entre outros, com os números trocados, de forma a induzir o eleitor a votar no oponente, e não no seu próprio candidato. Isto configura crime eleitoral e pode caber ação no TSE.
O perfil que fez a propaganda é fake ou um robô:
Perfis falsos e robôs também estão proibidos de postar propaganda eleitoral. Os primeiros são pessoas que falsificam a identidade, usam nome e de foto de perfil diferentes das reais, para postar publicidade de candidatos ou partidos. O uso desse artifício é proibido pelo TSE.
Já os chamados robôs (ou bots) são perfis administrados por programas de computador, feitos apenas para espalhar mensagens de um certo tema e manipular o dabate online. Para saber se o perfil é de um bot, verifique quando ele foi criado e qual sua frequência de postagem sobre o mesmo tema. Páginas que postam repetidamente, com textos idênticos e sempre sobre um só assunto, sem engajar em outras conversas, tendem a ser robôs.
A propaganda é um post pago ou promovido no Twitter:
Os termos de uso da plataforma de publicidade do Twitter proíbem posts promovidos que exaltem candidatos às eleições. A rede social decidiu barrar esse tipo de propaganda para não ter que criar novas ferramentas para seguir as regras do TSE. Os únicos países onde o Twitter proíbe propaganda eleitoral paga são Brasil, Marrocos, Paquistão, Coreia do Sul, Vietnã e Malásia.
A propaganda é um post pago no Facebook, mas eu não vejo quem pagou por ela:
O Facebook, por sua vez, criou uma plataforma específica para anúncios de política no Brasil. Na Biblioteca de Anúncios da rede social, você pode pesquisar por todos os posts patrocinados de política que circulam pelo feed de notícias. Note que toda propaganda precisa informar que se trata de publicidade eleitoral e também o nome e CNPJ/CPF de quem pagou por ela.

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

MPCE disponibiliza formulário on-line para colher denúncias de Fake News e propaganda eleitoral irregular

Pouca gente sabe mas, em eleições estaduais e presidenciais, os promotores de Justiça Eleitorais atuam apenas na fiscalização de irregularidades nas propagandas eleitorais, provocando o exercício do poder de polícia em casos que demandem reparação imediata e evitando desigualdades. Para facilitar o diálogo com os cidadãos, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) divulga um formulário on-line para colher denúncias de irregularidades nas propagandas eleitorais, inclusive casos de Fake News.
No formulário (disponível aqui), o usuário pode anexar diversos tipos de documentos que comprovem a irregularidade e, após a entrega das informações, uma mensagem é enviada para o e-mail informado pelo cidadão com um link e um código de identificação da denúncia para acompanhar as providências tomadas. É possível, ainda, mesmo após o envio, adicionar novas informações na denúncia e interagir por meio da troca de mensagens com o promotor eleitoral responsável. No caso de Fake News, é imprescindível informar o endereço eletrônico (URL) da página na Internet em que a notícia foi divulgada.
Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), promotor de Justiça Emmanuel Girão, a ferramenta é um grande avanço, pois aproxima o MP da população. “O cidadão pode contribuir muito com o trabalho do Ministério Público, ao realizar as denúncias de irregularidades de forma imediata. O tempo é um aspecto importante para evitar danos irreparáveis que promovam desigualdade entre os candidatos. Por isso, convocamos todos os cearenses para ser o nosso olho fiscalizador para que tenhamos eleições limpas, e que este seja um momento de pleno exercício da democracia”, disse.
Caso algum ilícito denunciado não seja de atribuição do promotor de Justiça Eleitoral, ele será encaminhado para a Procuradoria Regional Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal que atua na fiscalização das eleições e é responsável pelo ajuizamento de ações judiciais, se necessário. O coordenador do Caopel disponibiliza uma cartilha do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) que explica, de forma didática, o que pode e não pode ser feito na propaganda eleitoral. A relação dos promotores eleitorais de cada Comarca estão disponíveis aqui.
Algumas das irregularidades mais comuns neste período são:
– Pinturas, inscrições, faixas e placas em residências. Somente é permitido adesivo ou papel na janela até o máximo de 0,5 m²;
– Propaganda eleitoral em outdoors ou com efeito visual semelhante acima de 4 m², inclusive em comitês de campanha;
– Carros de som ou trios elétricos circulando pela cidade (só pode em carreatas, caminhadas, passeatas e comícios);
– Propaganda eleitoral em bens públicos ou bens de uso comum (postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, lojas, estádios, shopping centers, igrejas, etc.);
– Notícias sabidamente falsas (fake news) na internet ou em redes sociais.
Com informação do MPCE

sábado, 1 de outubro de 2016

Propaganda eleitoral está proibida a partir da noite deste sábado

A lei condena práticas que configuram crime de boca de urna, vetando ações que abordam diretamente o eleitor


POR NOTÍCIAS AO MINUTO
A partir das 22h deste sábado (1º), estão proibidas propagandas eleitorais, como panfletagem, o uso de auto-falantes, amplificadores e carro de som, caminhada, carreata e passeata, conforme prevê a lei 9.054 do Código Eleitoral.

De acordo com a publicação do jornal O Globo, a lei condena práticas que configuram crime de boca de urna, vetando ações que abordam diretamente o eleitor, como constrangê-lo pedindo para que diga em quem vai votar.
A abordagem por claque (grupo de pessoas que promove um candidato), o transporte de pessoas para o local de votação, pedir ou pagar pelo voto e exibir bandeiras com o objetivo de influenciar outras pessoas também são práticas criminosas.

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

TSE encurta tempo de campanha em 2016

tse
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite dessa terça-feira (10/11), o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O segundo turno é realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No Ceará, nesse perfil, estão enquadradas apenas Fortaleza e Caucaia.

O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Ao apresentar relatório e voto sobre a resolução do calendário, o ministro Gilmar Mendes informou que, em 19 de março de 2015, oficiou a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que enviassem ideias e sugestões a serem apreciadas na oportunidade da elaboração das instruções sobre as regras das eleições do ano que vem.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

TRE libera propaganda eleitoral de Wesley Safadão com Eunício Oliveira

DECISÃO

TRE libera propaganda eleitoral de Wesley Safadão com Eunício Oliveira

18h21 | 25.09.2014

Juiz constatou desfiliação do cantor do partido Solidariedade (SD), pertencente à chapa concorrente

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Justiça constatou desfiliação do cantor do SD
DIVULGAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) autorizou a veiculação da progadanda da coligação "Ceará de Todos", do candidato ao Governo do Estado, Eunício Oliveira, com o cantor de forró Wesley Safadão. 
O juiz coordenador da Propaganda do TRE, Carlos Henrique Oliveira, havia proibido o cantor de aparecer ao lado de Eunício e de outros candidatos da coligação na propaganda por Wesley ser filiado ao Solidariedade (SD), partido da chapa concorrente "Para o Ceará Seguir Mudando", de Camilo Santana.
O magistrado resolveu autorizar a veiculação por constatar a desfiliação do músico do partido. "Verificando o sistema processual da Justiça Eleitoral - SADP, constato que foram providenciados todos os registros necessários a formalizar a desfiliação de Wesley Oliveira da Silva do partido Solidariedade - SD", diz o documento com a autorização. 
A proibição da propaganda havia sido proposta pela coligação de Camilo, composta pelos partidos PRB, PT, PTB, PSL, PHS, PV, PSD, SD e PROS. A chapa pedia que a coligação rival se abstivesse de veicular qualquer tipo de propaganda em qualquer mídia, incluindoFacebook, YouTube e TV, de Safadão com integrantes da coligação "Para o Ceará Seguir Mudando".
FONTE:
DIÁRIO DO NORDESTE

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Senador Inácio Arruda e PCdoB são condenados por propaganda eleitoral antecipada

JUSTIÇA ELEITORAL

Senador Inácio Arruda e PCdoB são condenados por propaganda eleitoral antecipada

Redação Web | 18h28 | 25.02.2014

Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará já havia obtido liminar proibindo o senador e o partido de realizarem evento e distribuírem revista com propaganda

Inácio Arruda
Senador e o partido estão proibidos de distribuir revista lançada no Mercado dos Pinhões de Fortaleza
BRUNO GOMES
Atualizado às 19h09
O senador Inácio Arruda e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) foram condenados a pagarmulta de R$ 8 mil, cada um, por praticarpropaganda eleitoral antecipada. A decisão foi da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE), que obteve, junto à Justiça Eleitoral, a condenação. Além da multa, o senador e o partido estão proibidos de distribuir a revista que foi lançada em janeiro de 2014, no Mercado dos Pinhões de Fortaleza, durante uma reunião de prestação de contas de mandato. Para Justiça, o ato foi caracterizado como propaganda irregular.
 
De acordo com o juiz auxiliar da propaganda e autor da sentença, Carlos Henrique Garcia de Oliveira, a distribuição das revistas anuncia antecipadamente a candidatura à reeleição, de Inácio Arruda, por possuir o condão de induzir o eleitorado a considerá-lo como o candidato mais apto a ocupar o cargo de senador.
 
PRE já havia obtido liminar para suspender a distribuição da revista
Antes da decisão, a PRE já havia obtido liminar determinando que fosse suspensa a distribuição da revista e que o partido e o senador se abstivessem de realizar outros eventos semelhantes ao que foi promovido no dia 30 de janeiro. A legislação eleitoral não proíbe a prestação de contas de parlamentares, entretanto, o juiz afirma que as provas apresentadas no processo, "revelaram de forma contundente que ocorreu propaganda eleitoral antecipada, em infringência ao disposto no art. 36 da Lei das Eleições".

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