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quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

CPF como registro único: entenda o que muda com a nova lei

Governos não poderão mais exigir outros números, como o PIS ou o título de eleitor, para preencher cadastro. Lei prevê 12 meses para adaptação dos sistemas.

POR G1O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.

O que diz a lei?

 A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

O que muda na prática? 

Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

Então, os demais documentos não serão mais solicitados? 

Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

E quanto aos novos documentos?

 A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.

Quais documentos levarão o número do CPF? 

Certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; carteira profissional e outros certificados.

Quando a nova regra começa a valer? 

Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.

E quanto à nova carteira de identidade? 

Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão. Veja como será.

FONTE: https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/01/12/cpf-como-registro-unico-entenda-o-que-muda-com-a-nova-lei.ghtml

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Compra e venda terá registro único

CONCENTRAÇÃO

Compra e venda terá registro único

09.10.2014

Brasília. O Ministério da Fazenda explicou que a Medida Provisória 656, publicada ontem, no Diário Oficial, criou a concentração dos atos de matrícula para imóveis. Segundo Paulo Rogério Caffarelli, secretário-executivo da pasta, todas as informações de compra e venda de um imóvel terão um registro único, semelhante ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Com a medida, o Ministério espera aumentar a segurança jurídica dos negócios, desburocratizar as operações de compra e venda e a facilitar a concessão de crédito.
Letra Imobiliária Garantida
A MP 656 criou também a Letra Imobiliária Garantida (LIG), um instrumento que será emitido exclusivamente por instituição financeira sob forma escritural.
A LIG é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação. Ela estará vinculada à carteira de garantias, que pode ter créditos imobiliários e títulos de emissão do Tesouro Nacional e outros ativos.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

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