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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Compra e venda terá registro único

CONCENTRAÇÃO

Compra e venda terá registro único

09.10.2014

Brasília. O Ministério da Fazenda explicou que a Medida Provisória 656, publicada ontem, no Diário Oficial, criou a concentração dos atos de matrícula para imóveis. Segundo Paulo Rogério Caffarelli, secretário-executivo da pasta, todas as informações de compra e venda de um imóvel terão um registro único, semelhante ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Com a medida, o Ministério espera aumentar a segurança jurídica dos negócios, desburocratizar as operações de compra e venda e a facilitar a concessão de crédito.
Letra Imobiliária Garantida
A MP 656 criou também a Letra Imobiliária Garantida (LIG), um instrumento que será emitido exclusivamente por instituição financeira sob forma escritural.
A LIG é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação. Ela estará vinculada à carteira de garantias, que pode ter créditos imobiliários e títulos de emissão do Tesouro Nacional e outros ativos.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

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