610 MIL NO CEARÁ
14.02.2015
O prazo para a entrega das declarações do IR 2015 começa no dia 2 de março e termina em 30 de abril
O feriadão de Carnaval pode ser uma boa oportunidade para organizar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015. Isso para quem não é folião inveterado e já está contando os segundos para cair na folia. Enquanto os brincantes fazem a festa, quem optou por ficar em casa terá quatro dias para juntar toda a documentação necessária e começar a rascunhar a sua declaração.
Neste ano, o prazo para a entrega das declarações começa no dia 2 de março e termina em 30 de abril - período em que a Receita Federal estima que 610 mil contribuintes no Ceará prestem contas com o Leão. No País, são esperados 27,5 milhões de declarações em 2015. Quem perder o prazo, está sujeito a multa, que poderá variar de 1% por mês-calendário, até 20% do valor devido no imposto, sendo o valor mínimo da multa de R$ 165,74.
Programa será liberado
Embora o programa gerador da declaração ainda não esteja acessível, devendo ser lançado até o fim de fevereiro, este ano o contribuinte poderá iniciar o preenchimento do imposto bem mais cedo, fazendo logo o rascunho da sua declaração. Quem alerta é o auditor fiscal da Receita Federal, Vitor Casimiro. Segundo ele, o novo recurso só será possível porque pela primeira vez a Receita disponibilizou um aplicativo, que permite a armazenagem antecipada de dados da declaração, facilitando o preenchimento em etapas e permitindo a recuperação das informações, mediante o uso de palavra-chave para assegurar o sigilo do conteúdo. "Desse modo fica assegurado o sigilo das informações de cada contribuinte. Ele só não pode esquecer sua senha pessoal, sob pena de ter de iniciar o preenchimento do zero, já que a Receita não tem como recupera-la por motivos de segurança", explica.
Utilização
De uso opcional, a nova aplicação pode ser acessada, desde novembro de 2014, no site da Receita Federal (http://www.Receita.Fazenda.Gov.Br/Aplicacoes/ATSDR/IRPFRascunho/index.Asp#infomIRPF). Outra novidade do IR 2015, destacada por Casimiro, é que agora a Receita permite também o preenchimento online da declaração, "mas apenas para quem tem certificado digital", observa.
Em curso também está o reajuste da tabela do IR. "Essa é uma das principais mudanças desse ano porque afetará a todos os contribuintes. No momento, a polêmica gira em torno do índice, se será de 6,5% ou ficará em 4,5%. Nos próximos dias vamos saber a decisão", informa. Vale destacar que os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda - caso tenham direito a ela.
Outras novidades
O auditor fiscal chama a atenção também para outra novidade do IR, que passará a vigorar só para a declaração de 2016, mas que já terá impactos na vida do contribuinte este ano. "A partir do IR 2016 os profissionais liberais terão de declarar o CPF das pessoas físicas de quem receberam rendimentos. Essa medida já valia para pessoas jurídicas, como clínicas, mas agora passa a valer também para os profissionais que prestam serviço de forma individual, como médicos e dentistas. Então, mesmo essa exigência se tornando válida só no próximo ano, eles já terão de se organizar a partir de agora, registrando o CPF dos clientes particulares que pagarem por consultas e outros serviços", destaca.
Valores alterados
Também foram alterados neste ano alguns valores que servirão de base para o contribuinte saber se é obrigado a declarar e quanto poderá deduzir do imposto a pagar. No IR 2015 só serão obrigados a prestarem contas com o fisco as pessoas físicas que receberam ao longo de 2014 rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel, pensão, ação judicial) superiores a R$ 26.816,55. No ano passado, esse teto era de R$ 25.661,70.
Que recebeu até R$ 15.880,89 em rendimentos durante 2014 pode optar pelo modelo simplificado de declaração. No exercício anterior o valor máximo era de R$ 15.197,02.
Em relação às deduções, o limite por dependente passou de R$ 2.063,64 para os atuais R$ 2.156,52. A dedução máxima dos gastos com instrução aumentou de R$ 3.230,46, em 2014, para R$ 3.375,83 no IR 2015. As despesas com empregada doméstica podem ser deduzidas até R$ 1.152,88.
Primeiro passo é juntar a documentação básica
Ciente das regras vigentes para declarar o IR 2015, o próximo passo é separar todos os comprovantes necessários e arregaçar as mangas. É chegada a hora do check-list. "Vamos começar pela documentação básica. Primeiro é juntar os comprovantes de rendimentos anuais de empresas empregadoras, de aluguéis de imóveis, de aposentadorias ou pensões", informa o auditor fiscal, Vitor Casimiro. Rendas provenientes de herança, doações, indenização por ação, resgate do FGTS, entre outras também devem ser declaradas no IR.
Em segundo lugar são necessários demonstrativos anuais das instituições financeiras onde o contribuinte tem conta bancária. Os recibos com despesas médicas, com atendimentos odontológicos e demais desembolsos com saúde vem em seguida, lembrando que é preciso constar o CPF ou o CNPJ do prestador", destaca Casimiro. Ele lembra que também é preciso separar recibos de pagamentos a instituições de ensino onde se prestam cursos regulares, como colégios e faculdades.
"Gastos com cursos de inglês ou aulas de autoescola não são passíveis de dedução no Imposto de Renda", observa. Comprovantes de desembolsos com previdência privada também devem ser reunidos para ajudar a reduzir o imposto.
Empregada doméstica
Outro comprovante que não pode ser esquecido é a decisão judicial relativa a pensão alimentícia ou a homologação de acordo. As guias de recolhimento do pagamento de empregados domésticos também devem estar a mão.
Por último, Vitor Casimiro recomenda ao contribuinte que pegue o arquivo da declaração do ano anterior. De acordo com ele, de posse de todas as informações prestadas na última declaração de Imposto de Renda fica mais fácil preencher a atual, dando continuidade a prestação de contas com o fisco, sem esquecer nenhum detalhe.
Além disso, bens adquiridos ou vendidos no ano passado e respectivos valores ainda precisam constar no documento, bem como dívidas contraídas ou quitadas entre primeiro de janeiro e 31 de dezembro do ano passado.
Acompanhamento
Para evitar cair na malha fina, o auditor fiscal da Receita recomenda ao contribuinte a acompanhar todo o processamento de sua declaração.
"Para fazer esse acompanhamento é fundamental guardar o número do recibo na hora da entrega da declaração, pois com ele pode ser gerado um código de acesso que permite acompanhar o passo a passo do processamento e identificar qualquer pendência. Assim, ele poderá se antecipar, fazendo uma declaração retificadora, em vez de ficar aguardando até o último lote de restituição para saber que caiu na malha fina", complementa o auditor fiscal. (AC)
Ângela Cavalcante
Repórter
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