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quarta-feira, 2 de junho de 2021

IR 2021: como consultar se a declaração caiu na malha fina

POR OLHAR DIGITALImposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre os valores ganhos por pessoas e empresas. O valor é definido com base na declaração de renda feita por cada contribuinte, mas se engana quem pensa que o compromisso com a Receita Federal se encerra com a declaração. 
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sábado, 3 de março de 2018

Fique atento para não cair na malha fina ao declarar o IR

Uma das maiores preocupações que o contribuinte deve ter ao iniciar o processo de declaração do Imposto de Renda é não cair na malha fina. Para evitar esse tipo de dor de cabeça é importante realizar todo o processo com antecedência, garantindo que as informações são consistentes e verdadeiras.

Mas como um cidadão cai na malha fina? Segundo a Receita Federal, sempre que se verifica algum tipo de inconsistência após uma revisão sistemática de todas as declarações dos contribuintes. Ao encontrar a irregularidade, o órgão pode desvendar o erro internamente ou intimar que a pessoa apresente esclarecimentos.
De acordo com a advogada tributarista Rhuana Cesar, para não ser pego na malha fina é indispensável seguir os parâmetros, item por item, e sempre ter a documentação que suporte a informação preenchida. “Com as despesas de saúde, por exemplo, os valores declarados devem estar comprovados em recibos, e esses recibos precisam estar no nome da pessoa ou de seus dependentes”, comenta.
A especialista acrescenta ainda que algumas situações são as mais comuns para levar a declaração ao equívoco, “geralmente por erros de números ou vírgulas”. Confira abaixo algumas delas:
Variação Patrimonial
O aumento de patrimônio em inconformidade com os rendimentos declarados (tributáveis, isentos ou não tributáveis, e rendimentos tributados exclusivamente na fonte) indica a possibilidade de fraude ou omissão de receita.
Pagamento de aluguéis
O pagamento de aluguel deve ser informado na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” . Se o contribuinte mora num imóvel alugado, deve informar o pagamento dos valores pagos ao proprietário do imóvel, quaisquer que sejam eles, no campo Pagamentos Efetuados, na linha 70. A despesa não é dedutível, mas a omissão de informação pode gerar multa.
Previdência Privada
É preciso ter em mãos o informe de rendimentos que a instituição financeira que fez os pagamentos do plano de previdência fornece, para saber o valor total a ser declarado. Ainda deve-se ter a informação de qual é a tabela que rege o modelo de tributação.
Com informações do Governo do Brasil
FONTE: Ceará Agora

quarta-feira, 11 de março de 2015

IRPF 2015: confira quem está obrigado a declarar o imposto de renda

Criado em 11/03/15 14h40 e atualizado em 11/03/15 14h44 
Por Fernanda Duarte* Fonte:Portal EBC

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF 2015 começou no último dia 6 de março e termina em 30 de abril. Nem todos os contribuintes, porém, estão obrigados a declarar. Confira, abaixo, se você precisa ou não acertar as contas com o leão.

1) Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda

- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a R$ 26.816,55;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
- Quem, em 31 de dezembro de 2014, tinha bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil reais;
- Quem realizou operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos;
- Quem somou uma receita bruta superior a R$ 134.082,75 com atividade rural;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2014 (nesse caso independente do rendimento);
- Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda;
Basta se enquadrar em apenas uma das condições citadas acima para ser obrigado a declarar o imposto de renda em 2015.

2) Quem está isento de apresentar a declaração do imposto de renda

Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor inferior a R$ 26.816,55;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor inferior a R$ 40 mil;
- Quem, em 31 de dezembro de 2014, tinha bens ou aplicações de valor total inferior a R$ 300 mil reais;
- Quem não tenha realizado nenhuma operação em bolsas de valores ou obtido lucro na venda de bens ou direitos;
- Quem somou uma receita bruta inferior a R$ 134.082,75 com atividade rural;
- Pessoa física que tem mais de R$ 300 mil em bens ou direitos mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens (desde que a pessoa não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade das já citadas acima). Os bens comuns devem ser declarados integralmente pelo outro cônjuge ou companheiro;
- Pessoa que consta como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração. (Quem declarar o dependente terá de informar todos os eventuais bens do mesmo)
* Com informações da Receita Federal

FONTE: http://www.ebc.com.br/noticias/economia/2015/03/irpf-2015-confira-quem-esta-obrigado-declarar-o-imposto-de-renda



sábado, 14 de fevereiro de 2015

Carnaval é chance de organizar o IRPF; rascunho disponível

610 MIL NO CEARÁ

14.02.2015

O prazo para a entrega das declarações do IR 2015 começa no dia 2 de março e termina em 30 de abril

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Embora o programa gerador da declaração ainda não esteja acessível, este ano o contribuinte poderá iniciar o preenchimento do imposto bem mais cedo, fazendo logo o rascunho da sua declaração
FOTO: FERNANDA SIEBRA
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Vitor Casimiro, auditor fiscal da Receita, destaca que agora é permitido o preenchimento online da declaração para quem tem certificado digital
O feriadão de Carnaval pode ser uma boa oportunidade para organizar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015. Isso para quem não é folião inveterado e já está contando os segundos para cair na folia. Enquanto os brincantes fazem a festa, quem optou por ficar em casa terá quatro dias para juntar toda a documentação necessária e começar a rascunhar a sua declaração.
Neste ano, o prazo para a entrega das declarações começa no dia 2 de março e termina em 30 de abril - período em que a Receita Federal estima que 610 mil contribuintes no Ceará prestem contas com o Leão. No País, são esperados 27,5 milhões de declarações em 2015. Quem perder o prazo, está sujeito a multa, que poderá variar de 1% por mês-calendário, até 20% do valor devido no imposto, sendo o valor mínimo da multa de R$ 165,74.
Programa será liberado
Embora o programa gerador da declaração ainda não esteja acessível, devendo ser lançado até o fim de fevereiro, este ano o contribuinte poderá iniciar o preenchimento do imposto bem mais cedo, fazendo logo o rascunho da sua declaração. Quem alerta é o auditor fiscal da Receita Federal, Vitor Casimiro. Segundo ele, o novo recurso só será possível porque pela primeira vez a Receita disponibilizou um aplicativo, que permite a armazenagem antecipada de dados da declaração, facilitando o preenchimento em etapas e permitindo a recuperação das informações, mediante o uso de palavra-chave para assegurar o sigilo do conteúdo. "Desse modo fica assegurado o sigilo das informações de cada contribuinte. Ele só não pode esquecer sua senha pessoal, sob pena de ter de iniciar o preenchimento do zero, já que a Receita não tem como recupera-la por motivos de segurança", explica.

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