A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que inclui na lista de crimes hediondos a tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 744/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF). O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisado pelo Plenário.
O projeto, que modifica a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), também exclui a possibilidade de concessão de liberdade provisória, prisão especial ou livramento condicional para quem cometer crimes hediondos.
Os indivíduos que cometem tais crimes merecem um tratamento justo, porém muito duro, no qual as medidas penais e processuais penais não permitam que saiam impunes ou que transmitam a sensação, para a população, de que vale a pena delinquir”, advertiu a deputada Shéridan (PSDB-RR), que relatou a proposta e recomendou sua aprovação na comissão.
Atualmente, segundo a lei, os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de drogas e o terrorismo já não admitem fiança, graça ou anistia.
Prisão preventiva
O texto determina que é obrigatória a decretação de prisão preventiva do acusado de crime hediondo no momento do recebimento da denúncia. A proposta prevê, ainda, que o juiz, após prorrogar a prisão temporária do acuso por crime hediondo, deverá transformá-la automaticamente em prisão preventiva.
O texto determina que é obrigatória a decretação de prisão preventiva do acusado de crime hediondo no momento do recebimento da denúncia. A proposta prevê, ainda, que o juiz, após prorrogar a prisão temporária do acuso por crime hediondo, deverá transformá-la automaticamente em prisão preventiva.
Ainda segundo o parecer, o réu condenado por crimes hediondos não poderá apelar sem se recolher à prisão, ainda que primário e com bons antecedentes.
Por fim, a proposta aumenta de 1 a 3 anos para 3 a 6 anos de reclusão a pena prevista para o crime de associação criminosa quando envolver tortura.
Com Agência Câmara.
FONTE: Ceará Agora
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