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domingo, 18 de fevereiro de 2018

Militares doentes questionam Exército por direito a aposentadoria

Praças e oficiais com enfermidades previstas em lei são dispensados sem benefícios após laudos oficiais negarem invalidez
HUGO BARRETO/METRÓPOLES
POR METRÓPOLES - militar Hecliton Dourado, 30 anos, recebeu a notícia de sua dispensa do Exército em abril de 2015, quando sacou no banco um valor menor do que o seu salário usual. “Achei estranho e fui no setor de pagamentos. Me avisaram que eu tinha tido baixa”, lembra. A desincorporação veio um ano após o cabo receber o diagnóstico de espondilite anquilosante, inflamação crônica na coluna e articulações que provoca dificuldade de locomoção e pode levar à paralisia.

“A doutora me deu o resultado dos exames e já me mostrou uma mesa de medicamentos. Tudo que ela falava batia com o que eu sentia. Eram dores horríveis, inchaço nas mãos e nos pés”, lembra o ex-militar. O diagnóstico, obtido no Hospital Militar de Área de Brasília (Hmab), não foi suficiente, contudo, para garantir a reforma do militar. Na inspeção de saúde realiza pelo Exército, Hecliton foi enquadrado com “dores articulares” e dispensado do serviço militar.

O cabo Hecliton Dourado foi desincorporado após
 o diagnóstico de espondilite anquilosante
HUGO BARRETO/METRÓPOLES
Hecliton faz parte do grupo de centenas de militares que questionam o Exército na Justiça pelo direito à reforma por doença grave. A medida está prevista no Estatuto dos Militares, legislação editada em 1980 que regula a situação de membros das Forças Armadas. Em seu artigo 106, o dispositivo prevê a passagem à inatividade do militar que “for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas”.

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