POR AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/15, do deputado Cabo Sabino (Avante-CE), que somente torna inelegível o servidor público que for demitido por improbidade administrativa.
A improbidade administrativa alcança uma série de condutas, previstas na Lei 8.429/92, como receber vantagem indevida em razão do cargo ou para fraudar regra legal, se apropriar de bens e recursos públicos, facilitar o enriquecimento ilícito de alguém e realizar despesas não autorizadas.
O projeto de Sabino altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Capitão Augusto (PR-SP).
A lei torna inelegível o servidor público demitido em processo administrativo ou judicial, independente das razões. O autor do projeto alega que essa redação é ampla e acaba deixando de fora da disputa eleitoral servidores dispensados por crimes de menor potencial ofensivo, como abandono de cargo ou falta de assiduidade ao trabalho.
O deputado Capitão Augusto concordou com as alegações. Segundo ele, a proposta aperfeiçoa a legislação eleitoral e segue a tendência das decisões dos tribunais. Ele lembrou ainda que condenados por crime culposo não se tornam inelegíveis. Da mesma forma, servidor demitido por crime de menor potencial também não deveria ficar inabilitado para as eleições.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/15, do deputado Cabo Sabino (Avante-CE), que somente torna inelegível o servidor público que for demitido por improbidade administrativa.
A improbidade administrativa alcança uma série de condutas, previstas na Lei 8.429/92, como receber vantagem indevida em razão do cargo ou para fraudar regra legal, se apropriar de bens e recursos públicos, facilitar o enriquecimento ilícito de alguém e realizar despesas não autorizadas.
O projeto de Sabino altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Capitão Augusto (PR-SP).
A lei torna inelegível o servidor público demitido em processo administrativo ou judicial, independente das razões. O autor do projeto alega que essa redação é ampla e acaba deixando de fora da disputa eleitoral servidores dispensados por crimes de menor potencial ofensivo, como abandono de cargo ou falta de assiduidade ao trabalho.
O deputado Capitão Augusto concordou com as alegações. Segundo ele, a proposta aperfeiçoa a legislação eleitoral e segue a tendência das decisões dos tribunais. Ele lembrou ainda que condenados por crime culposo não se tornam inelegíveis. Da mesma forma, servidor demitido por crime de menor potencial também não deveria ficar inabilitado para as eleições.
Para o deputado, “as restrições de ordem legal ao direito do cidadão de candidatar-se a cargo político devem ter o escopo de resguardar, dentre outros valores, a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato”.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Edição – Natalia Doederlein
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