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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Eleitores de Croatá escolherão prefeito e vice no próximo domingo; Aracoiaba continua com eleição suspensa

CROATÁ
Os 12.657 eleitores do município de Croatá vão às urnas escolher prefeito e vice, além do presidente da república, no próximo domingo, 28/10. São 50 seções com urnas, distribuídas em 21 locais do município, com colaboração de 200 mesários.

A eleição suplementar foi marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, após decisão que cassou os mandatos do prefeito de Croatá, Thomaz Laureano Farias de Aragão, e do vice-prefeito, José Antônio Rodrigues de Aragão, nos embargos de declaração 284-47.2016, por abuso dos meios de comunicação. O tribunal declarou ainda a inelegibilidade de ambos por 8 anos, incluindo nesta condenação o radialista Cyro Leopoldo Aragão.

Dois candidatos disputam a eleição suplementar, neste domingo: pelo  PDT, Antônio Ribeiro de Sousa, cujo nome na urna: é Edilson Feliciano e pelo MDB/PSDB, Antônio Felinto Filho e nome na urna: Antônio Onofre
O TRE lembra que, em Croatá, os eleitores votarão primeiro para presidente e depois para prefeito.

Aracoiaba
Decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral, no dia 25/9, suspendeu a eleição suplementar para prefeito e vice de Aracoiaba, que havia sido designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o dia 28 de outubro, junto com o segundo turno das Eleições 2018.

Antônio Cláudio Pinheiro (prefeito eleito em 2016) e Maria Valmira Silva de Oliveira (renunciou ao cargo de vice-prefeita) impetraram Ação Cautelar, com pedido de tutela de urgência, após Acórdão do TRE-CE, proferido em 31/8, que manteve a cassação do prefeito Antônio Cláudio Pinheiro, e o declarou inelegível por 8 anos, juntamente, com Maria Valmira Silva de Oliveira, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.
COM ASCOM/TRE-CE

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Ministério Público Eleitoral opina pela inelegibilidade de Lula e pede para TSE recusar a candidatura

Questionamentos à candidatura do ex-presidente serão analisados no tribunal. Para o Ministério Público Eleitoral, Lula, preso em Curitiba, não pode concorrer em razão da lei da Ficha Limpa.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(Foto: Reprodução/JN)
O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, apresentou parecer nesta segunda-feira (20) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo para a Corte negar o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República.

A manifestação foi apresentada em quatro ações de inelegibilidade apresentadas por cidadãos que questionam o pedido de registro de Lula no TSE.

O ex-presidente está preso desde abril em Curitiba, condenado pela segunda instância da Justiça no caso do triplex do Guarujá a uma pena de 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro.

Os pedidos contra a candidatura afirmam que Lula se enquadra nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Pela lei, fica impedido de concorrer na eleição quem tiver sido condenado por órgão colegiado, como é o caso de Lula.

“Com efeito, candidato está inelegível, e o mesmo fato fundamenta a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral”, diz Medeiros.

No parecer, o vice-procurador pede o “reconhecimento da causa de inelegibilidade” e reitera os argumentos já apresentados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que impugnou (apresentou questionamento) a candidatura na semana passada.

O relator de todas as impugnações é o ministro Luís Roberto Barroso, que ainda não se manifestou sobre o registro de Lula.

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sábado, 9 de junho de 2018

Comissão aprova limitação para inelegibilidade de servidor público demitido

POR AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS
Capitão Augusto: "A própria jurisprudência defende
 que a inelegibilidade do servidor deve ser oriunda
de irregularidades insanáveis para configurar-se
 ato doloso de improbidade"
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/15, do deputado Cabo Sabino (Avante-CE), que somente torna inelegível o servidor público que for demitido por improbidade administrativa.

A improbidade administrativa alcança uma série de condutas, previstas na Lei 8.429/92, como receber vantagem indevida em razão do cargo ou para fraudar regra legal, se apropriar de bens e recursos públicos, facilitar o enriquecimento ilícito de alguém e realizar despesas não autorizadas.


O projeto de Sabino altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Capitão Augusto (PR-SP).

A lei torna inelegível o servidor público demitido em processo administrativo ou judicial, independente das razões. O autor do projeto alega que essa redação é ampla e acaba deixando de fora da disputa eleitoral servidores dispensados por crimes de menor potencial ofensivo, como abandono de cargo ou falta de assiduidade ao trabalho.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Condenado em 2ª instância, Lula pode ser candidato?

Lei da Ficha Limpa garante ao candidato barrado um recurso chamado suspensão de inelegibilidade
© Ricardo Moraes / Reuters
POR NOTÍCIAS AO MINUTOcandidatura de Lula ainda é uma incógnita. A Lei da Ficha Limpa prevê que o réu condenado por um órgão colegiado não pode concorrer, mas garante ao candidato barrado um recurso chamado suspensão de inelegibilidade. Assim, o ex-presidente precisaria encaminhar o pedido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O limite para registro de candidatura é no dia 15 de agosto. O petista também pode pedir um efeito suspensivo no próprio TRF (Tribunal Regional Federal), argumentando, por exemplo, problemas em sua condenação.

LEIA TAMBÉM: Turma do TRF-4 mantém condenação de Lula por unanimidade

Outra alternativa é apresentar a candidatura sem liminar. O Ministério Público constatará que ele não cumpre os requisitos e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) avaliará o caso. Enquanto isso, o ex-presidente pode manter atividades de campanha. O PT pode substituí-lo por outro candidato até 20 dias antes da eleição de outubro.

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