TSE determinou que decisões liminares durante o período eleitoral, como as que obrigaram a retirada do ar de fake news, perdem a eficácia com o fim das eleições
Na noite de terça-feira, 2, os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votaram ação que pode permitir o retorno na internet de desinformações e fake news espalhadas durante o período eleitoral de 2018. Por seis votos a um, o TSE determinou que decisões liminares (provisórias) são válidas apenas durante o período eleitoral e perdem a eficácia com o fim do mesmo.
Na época da campanha, o Tribunal determinou que fake news, publicadas para prejudicar adversários, fossem apagadas de todas as plataformas em que eram disseminadas. Agora, com o entendimento do TSE sobre a validade das decisões liminares, esses conteúdos falsos podem voltar a circular na internet e redes sociais – como Facebook e WhatsApp.
A decisão foi direcionada apenas a dois processos movidas pela então coligação do PT e PCdoB à Presidência da República, cuja chapa foi formada por Fernando Haddad (PT) e Manuela D'Ávila (PCdoB). No entanto, deve servir de parâmetro para o julgamento de casos semelhantes.
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A decisão foi direcionada apenas a dois processos movidas pela então coligação do PT e PCdoB à Presidência da República, cuja chapa foi formada por Fernando Haddad (PT) e Manuela D'Ávila (PCdoB). No entanto, deve servir de parâmetro para o julgamento de casos semelhantes.
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