Quem não votou nas últimas três eleições pode ter o documento cancelado
Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas últimas três eleições têm até o próximo dia 6 de maio para regularizar a situação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, mais de 2,6 milhões de pessoas estão irregulares.
Quem não fizer a regularização dentro do prazo pode ter o título cancelado. O documento é necessário para obter passaporte, carteira de identidade e para receber remuneração em cargos públicos. As pessoas que estiverem em débito com a Justiça Eleitoral também não podem fazer inscrição, ou tomar posse de cargos em concurso público.
Para regularizar o título é necessário ir ao cartório eleitoral em que estiver inscrito com os seguintes documentos:
- Documento oficial original: carteira de identidade (RG), carteira de habilitação, certidão de nascimento ou de casamento, carteira de trabalho ou passaporte;
- Comprovante de residência recente: conta de luz, água, gás, telefone ou envelopes de correspondência. Se o eleitor não tiver correspondências em seu nome pode apresentar um comprovante com o nome de outro familiar que more na mesma casa, junto com um documento que comprove que são parentes;
- Título de eleitor e comprovantes de justificativa, se tiver.
Também é necessário pagar uma multa no valor de R$ 3,50. A guia pode ser impressa no site do TSE.
Créditos da imagem: Davi Correa/shutterstock.com
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Quem não fizer a regularização dentro do prazo pode ter o título cancelado. O documento é necessário para obter passaporte, carteira de identidade e para receber remuneração em cargos públicos. As pessoas que estiverem em débito com a Justiça Eleitoral também não podem fazer inscrição, ou tomar posse de cargos em concurso público.
Para regularizar o título é necessário ir ao cartório eleitoral em que estiver inscrito com os seguintes documentos:
- Documento oficial original: carteira de identidade (RG), carteira de habilitação, certidão de nascimento ou de casamento, carteira de trabalho ou passaporte;
- Comprovante de residência recente: conta de luz, água, gás, telefone ou envelopes de correspondência. Se o eleitor não tiver correspondências em seu nome pode apresentar um comprovante com o nome de outro familiar que more na mesma casa, junto com um documento que comprove que são parentes;
- Título de eleitor e comprovantes de justificativa, se tiver.
Também é necessário pagar uma multa no valor de R$ 3,50. A guia pode ser impressa no site do TSE.
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