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A Comissão de Direitos Humanos no Senado aprovou, nessa terça-feira (14/05/2019), um projeto de lei que altera a Lei de Execução Penal e passa a obrigar o preso a ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção na cadeia. Caso seja comprovada a impossibilidade de o detento quitar a dívida em cinco anos, a obrigação do pagamento pode ser extinta.
Em casos de presos provisórios, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente, e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final.
Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso. O texto prevê que o condenado sem condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja perdoado da dívida ao ser colocado em liberdade.
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