Alterações na Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado foram sancionadas hoje pelo presidente Bolsonaro e facilita o processo de cancelamento dos serviços, que costuma ser estressante
Todo assinante de um pacote de TV a cabo sabe que cancelar o contrato é uma missão difícil de cumprir. Atendentes colocam obstáculos, oferecem promoções, transferem a ligação para outros funcionários e assim por diante. Tudo na tentativa de segurar o cliente e fazê-lo desistir do cancelamento por exaustão ou estresse — o que, muitas vezes, acaba acontecendo.
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Agora, uma atualização na Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (nº 12.485/2011) vai facilitar e diminuir o tempo gasto com esse processo. Além do telefone, a legislação passa a permitir que clientes solicitem o cancelamento dos serviços pela internet e pessoalmente. As alterações entrarão em vigor em 30 dias.
O projeto que previa as mudanças foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) ontem (13) e publicado no Diário Oficial da União de hoje (14). As alterações haviam sido aprovadas pelo Senado em março.
Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em dezembro de 2018, o Brasil tinha aproximadamente 17,5 milhões de contratos ativos de TV por assinatura. O número representa perda de 549.833 assinantes no último ano (uma queda de 3,03%).
Isso pode ser resultado da crescente tendência de plataformas de streaming, que ganharam popularidade com a Netflix e agora se proliferam entre os consumidores. Entre elas estão a Amazon Prime Video, a Globoplay, a HBO Go e as futuras Disney+ e Apple TV+.
A lei que facilita o cancelamento de assinaturas de TV a cabo pode intensificar a migração de clientes para o streaming. Consequentemente, deve obrigar as principais emissoras de conteúdo pago (Claro/NET, Sky, Oi e Vivo) a se reinventarem.
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