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quinta-feira, 18 de abril de 2019

Processo de recadastramento para clientes de celular pré-pago começa nesta quinta-feira

A atualização de dados dos usuários junto às operadoras começará pelo DDD 62 e alcançará todo o território nacional até agosto
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As operadoras de telefonia móvel iniciam na próxima quinta-feira (18/4), uma nova atualização cadastral dos clientes de serviço pré-pago. O processo atinge qualquer usuário com pendências cadastrais e será enviado via mensagem SMS, começando pela área atendida com o DDD 62, na região de Goiás. Aqueles que receberem o informe terão 30 dias, a partir de 24 de abril, para realizar o recadastramento.

A atualização dos dados de clientes pré-pagos junto às operadoras é a primeira etapa do projeto Cadastro Pré-Pago, que procura trazer mais segurança e transparência para os usuários e a sociedade. A iniciativa atende ao que foi determinado pela Lei 10.703/2003 e pela resolução 477/2007, da Anatel, para que as operadoras mantenham o cadastro atualizado dos consumidores desta modalidade e evitem o seu anonimato.

Quem receber o SMS de aviso deverá entrar em contato com a central de atendimento telefônico da sua operadora e estar preparado para informar o nome completo, número de CPF (no caso de pessoa física) e o endereço, com CEP. A atualização é obrigatória para todos os consumidores que possuam pendências cadastrais e quem não fizer o recadastramento terá a sua linha bloqueada até efetuar o procedimento.
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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Justiça proíbe prazo de validade para créditos de celular pré-pago

Justiça proíbe prazo de validade para créditos de celular pré-pago

Operadoras podem ser multadas em R$ 50 mil por dia, caso não cumpram decisão
Por: verdinha às 9:06 de 16/08/2013
Foto: Kid Júnior / Diário do Nordeste
Foto: Kid Júnior / Diário do Nordeste
A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos.
A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores.
“Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso 3º, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”.
O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.
Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias.
No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são “afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras” e considerou que as “cláusulas contratuais são abusivas”, porque desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.
Fonte: Agência Brasil

FONTE:
http://www.verdinha.com.br/noticias/justica-proibe-prazo-de-validade-para-creditos-de-celular-pre-pago/

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