A primeira parcela do 13º salário (50%) das domésticas deverá ser paga até 30 de novembro, como acontece com os funcionários de empresas. Além disso, na próxima terça-feira, dia 7 de novembro, vence o pagamento do salário referente ao mês de outubro, e os empregadores que tentaram acessar o sistema do eSocial, no início da manhã desta quarta-feira, enfrentaram instabilidade no site da Receita Federal, que ainda não informou o que causa o problema. Sobre o pagamento da primeira parte do abono (assim como sobre o salário mensal) deverá ser feito o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que constará do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) de novembro, a ser pago até 7 de dezembro. O restante do abono deverá ser quitado até 20 de dezembro. Sobre essa segunda parte incidirão a contribuição ao INSS, o FGTS e, eventualmente, o Imposto de Renda Retido na Fonte. Patrões e empregadas deverão ficar atentos, pois esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, a vencer em 5 de janeiro, já que o dia 7 cairá em um domingo. A contribuição previdenciária e o IRRF incidirão sobre o total do 13º. O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, explica que se o empregador decidir antecipar o pagamento deve ficar atenção à data:
ECONOMIA Até o dia 30 de novembro, o patrão pode pagar a guia de recolhimento de direitos trabalhistas como o FGTS e o INSS
Da Redação (redacao@correio24horas.com.br)
Foto: EBC
Falta pouco mais de uma semana para terminar o prazo para a emissão e pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) do empregado doméstico. Até o dia 30 de novembro, o patrão pode pagar a guia de recolhimento de direitos trabalhistas como o FGTS e o INSS.
A Receita Federal orienta que os empregadores imprimam o quanto antes o boleto, já que o sistema está passando por modificações para disponibilizar o recolhimento dos tributos referentes ao décimo terceiro salário. “As pessoas podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao site”, ressalta o auditor fiscal da Receita José Novais.
De acordo com o último boletim do fisco divulgado nesta semana, mais de 1,4 milhão de documentos de arrecadação do eSocial haviam sido emitidos. Aproximadamente, 1,3 milhão de empregadores se cadastraram no sistema e estes registraram 1,4 milhão de empregados domésticos.
Logo no dia 1º de dezembro, a Receita deve liberar a geração da guia referente ao exercício de novembro, com vencimento previsto para 7 de dezembro. Nesta mesma guia deve constar também os encargos referentes à primera parcela do 13º.
Contrato de trabalho deve ser acertado até 7 de agosto
28.07.2014
O controle do horário pode ser feito de forma manual, por meio de livro ou folha de ponto
FOTO: TUNO VIEIRA
Os patrões têm apenas mais duas semanas para regularizar a situação da empregada doméstica. A partir de 7de agosto, quem não assinar a carteira profissional da trabalhadora estará sujeito à multa de um salário mínimo (R$ 724, em valores atuais), por empregada prejudicada. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. A lei que prevê punição para quem não registrar a doméstica, publicada em abril último, concedeu 120 dias para que os empregadores se adaptem à nova norma.
O prazo termina no dia 6 de agosto. O documento prevê ainda que as multas e os valores fixados para cada punição poderão ser elevados de acordo com a gravidade da infração. Por exemplo, na falta de anotação da data de admissão ou do valor da remuneração na carteira, a multa será elevada pelo menos 100%. A fiscalização e a autuação do patrão ficarão sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para a apuração da gravidade da infração, serão considerados o tempo de trabalho da empregada, idade e o número de trabalhadores prejudicados. Como a Constituição proíbe o acesso dos fiscais à residência do empregador doméstico, a fiscalização e a autuação do patrão serão feitas por meio de denúncias às Superintendências Regionais do Trabalho (SRT), às Gerências Regionais do Trabalho ou aos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT), do município. O que já vale Desde a promulgação da Emenda Constitucional n° 72, em abril de 2013, as empregadas domésticas tiveram acesso a novos direitos trabalhistas. Alguns já estão valendo. Outros, como a obrigatoriedade do depósito do FGTS e o recolhimento da contribuição para o seguro-acidente, dependem ainda da aprovação de uma lei.
Jornada
Entre os novos direitos garantidos para as domésticas, dois devem ser colocados em prática imediatamente: a jornada de trabalho de 44 horas semanais, com limite de 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra. Se esses direitos não estiverem sendo observados, convém que a patroa e a empregada assinem um contrato de trabalho em que será anotado o horário diário, o tempo de duração do almoço e o dia do descanso semanal.
O controle do horário de trabalho da empregada doméstica pode ser feito de forma manual, por meio de livro ou folha de ponto, mecânico ou eletrônico. As 44 horas semanais podem ser distribuídas por 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, mais 4 horas de serviço aos sábados. Essas 4 horas de trabalho aos sábados podem ser compensadas durante o expediente de segunda a sexta-feira.
Ele afirmou ainda que o governo não teme aumento de demissões da categoria depois que o Congresso aprovou emenda constitucional que amplia os benefícios às domésticas.
Segundo o ministro, a simplificação deve ser votada com urgência pelo Congresso.
Ontem, representantes do Ministério da Fazenda, Caixa Econômica Federal, Receita Federal e Ministério do Trabalho se reuniram com o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e disseram estar de acordo com a proposta para facilitar o pagamento dos tributos pelos patrões depois que o Congresso aprovou a emenda.
"O Supersimples vai unificar em boleto único o pagamento das obrigações e vai simplificar enormemente a vida dos padrões", afirmou Dias. "O governo sinalizou nesse sentido e deve ser aprovada com urgência essa nova lei".
UNIFICAÇÃO
O modelo em discussão prevê que cada empregador cadastre seu nome e do funcionário em um site, a ser definido pelo governo, insira o valor do salário pago ao empregado e, automaticamente, o site fará o cálculo do valor a ser pago pelo patrão com INSS e FGTS.
Em seguida, o patrão imprime o boleto bancário com o valor total a ser recolhido com os tributos --que terá um código de barras para ser pago no banco. A ideia é também incluir o seguro obrigatório por acidente de trabalho no mesmo boleto, que hoje varia de 1% a 3% do salário total do empregado.
O principal entrave ao boleto único, atualmente, é a data de recolhimento dos tributos --o FGTS no dia 7 de cada mês, enquanto o INSS perto do dia 15. Jucá disse que a ideia é antecipar todos para o dia 7.
Caberá ao governo, segundo o relator, definir como a cobrança única será distribuída entre os órgãos que recolhem as contribuições, como a Caixa e a Previdência.
O ministro disse que não há acordo com a proposta de redução da multa do FGTS para os casos de demissão sem justa causa.
Dias afirmou que o ministério deve se reunir na próxima terça-feira para avaliar as sugestões de técnicos para a regulamentação. Ele afirmou que espera que a regulamentação possa sair em 60 dias.
Para o ministro, as novas regras não vão gerar demissões na categoria. "Acho que é uma lei das mais fáceis de ser aplicada. É uma lei diferente porque trata de relações pessoais".
Brasília. A presidente Dilma Rousseff já tem em mãos um decreto legislativo para ratificar a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do trabalho decente para os domésticos e iguala os direitos trabalhistas da categoria aos direitos dos demais trabalhadores. Com isso, esses trabalhadores passam a ter direito ao PIS. No artigo 7º do decreto, estão 11 itens que devem constar no contrato de trabalho que os patrões e empregados terão que firmar por escrito e vão orientar a cartilha que o Ministério do Trabalho prepara para esclarecer as mudanças. Os empregadores não poderão cobrar por alimentação e acomodação dos empregados que dormem em casa, por exemplo.
O documento será enviado ao Congresso assim que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66, a PEC das Domésticas, for promulgada, previsto para terça-feira. Segundo interlocutores, Dilma vai recomendar a aprovação da convenção.
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, informou ontem que a proposta de regulamentação da PEC dos empregados domésticos ficará pronta em 90 dias. Foi criada uma comissão especialmente para estudar a normatização direitos como seguro-desemprego, FGTS, trabalho noturno e auxílio-creche.
Informalidade
O ministro disse não acreditar que a extensão dos direitos trabalhistas vá gerar um aumento das demissões ou da informalidade no setor. “Não acreditamos em dispensa em número muito grande, porque a maioria delas está registrada. A maioria recebe salários adequados à nova lei e as pessoas vão procurar se adequar à lei, o que não implicará aumento excessivo de custos”, afirmou.
Com a igualdade de direitos, mesmo o que não é constitucional — como o abono do PIS, objeto de lei específica — terá que ser pago à categoria. A ideia dos técnicos do governo é apoiar uma emenda à medida provisória 597, que isentou os trabalhadores do pagamento de imposto de renda na participação dos lucros e resultados de até R$ 6 mil.
fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1247650
Tomar esta decisão, no entanto, vai além do cálculo meramente matemático, destacam especialistas consultados pelo G1. “Vai depender muito da estrutura da casa. Casais sem filhos, ou com filhos grandes, ou ainda uma casa em que, apesar de haver filhos pequenos, a mulher não trabalha fora, a troca pode valer a pena”, diz Cláudia Moreira, proprietária da agência Elite Brasil, especializada no recrutamento de profissionais do lar que atua há oito anos em São Paulo.
Veja algumas variáveis importantes na hora de decidir:
Salário Antônio Vicente da Graça, diretor da AVG Assessoria Empresarial e colaborador da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) faz uma simulação a pedido da reportagem.
Partindo de um exemplo em que a empregada doméstica ganhe um salário mínimo nacional e meio por mês, o equivalente a R$ 1.017. “Fazendo os efeitos mensais, das verbas anuais, este valor sobe para R$ 1.570 – incluindo encargos, mais efeito da PEC só sobre FGTS”, explica o consultor. Se esta mesma funcionária fizer uma hora extra por dia, cinco vezes na semana, o valor sobe para aproximadamente R$ 1.747, já com vale-transporte incluído.
Além do salário mensal, o empregador vai pagar mais 12% de INSS patronal e 8% de FGTS. Para calcular a hora-extra, é preciso dividir o valor do salário bruto por 220. Sobre o valor encontrado deve ser somado mais 50% deste valor.
“Uma empregada que receba R$ 1.200, eu divido este valor por 220 e chego a R$ 5,45. Ao somar os 50% de hora-extra, o valor sobe para R$ 8,18, que é o custo de cada hora-extra desta funcionária em questão”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
As horas-extras também vão refletir no valor das férias e do 13º salário. “O patrão precisa pegar o total em reais de horas recebidas no ano, dividir por 12 e, ao final, obter a média mensal. Este valor que encontrou vai ter que ser adicionado às férias e ao 13º salário.”
Supondo que o custo médio de uma diarista seja de cerca de R$ 100, mais R$ 10 de transporte, se o empregador contratar os serviços duas vezes na semana terá um gasto mensal aproximado de R$ 880.
“Essa profissional não tem direito a férias, 13º salário, hora-extra, ela é autônoma”, lembra Cláudia.
Burocracia Para ter uma empregada doméstica legalizada é preciso assinar a Carteira de Trabalho da funcionária, incluindo o nome do empregador, endereço, CPF, tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que exercerá. Somente a partir desse registro que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). Os especialistas também orientam a elaborar um contrato de trabalho.
Com relação às diaristas, o indicado é que o empregador peça à trabalhadora que assine um recibo em que consta o pagamento do dia de trabalho. “Assinou o recibo, perdeu completamente o vínculo”, diz Gilvane Silva, diretor da agência de empregos Humaitá.
Horário A PEC das Domésticas limitou a carga de trabalho dessas profissionais a oito horas diárias. O que exceder este horário deverá ser remunerado com o pagamento de hora-extra.
Com relação às diaristas, embora não haja regulamentação para a categoria, Cláudia diz que eles convencionaram trabalhar, no máximo, oito horas por dia. “Elas não trabalham mais que isso.”
Domingos e feriados Como qualquer trabalhador celetista, as domésticas têm direito a uma folga semanal remunerada e em feriados. Se ela trabalhar, deverá ser remunerada. O pagamento equivale ao valor de um dia de trabalho, acrescido de 50%.
No caso da diarista, se o empregador quiser contratar a funcionária num dia de feriado ou em um domingo, por exemplo, vai pagar o valor habitual da diária – desde que ela tenha disponibilidade e interesse em trabalhar no dia solicitado.
“É uma profissional autônoma, ganham mais. Não tem um raciocínio de direitos. O negócio delas é o hoje. ‘Vou ganhar R$ 500 por semana. Se quiser trabalhar aos sábados, vou ganhar R$ 600’. Não estão preocupadas com férias, 13.º, direitos. Tiram R$ 2 mil por mês com facilidade, se quiserem”, diz Cláudia.
Relação A relação com a funcionária também é diferente, dependendo da profissional. “A doméstica faz parte da sua vida, sabe o que tem na sua gaveta, na sua despensa. A diarista tem outro perfil. Chega para fazer o trabalho dela e vai embora. É uma pessoa mais prática. Não está ali para te mimar”, detalha a proprietária da Elite Brasil.
Outras variáveis Antônio da Graça lembra que, no caso da empregada doméstica, existem ainda o que ele chama de “compromissos da burocracia”. “O patrão vai ter que fornecer, por exemplo, informe de rendimentos. Nem toda família está apta a fazer isso. A PEC não fala dessas coisas, que são os custos invisíveis, que não estamos mensurando aqui. As famílias vão ter que ter um contador para fazer, por exemplo, e é mais uma despesa.”
Quanto à opção pela diarista, Welinton Mota, da Confirp, faz um alerta, dizendo que a lei trabalhista é de interpretações conflitantes. “A habitualidade não se conta por dia da semana, se conta por mês. Há juízes que entendem que duas vezes na semana não constitui vínculo, e há outros que podem interpretar que sim. Portanto, não podemos descartar este risco, ainda que pequeno.”
“A família pode precisar de uma empregada e ter um determinado ritmo de vida. Se chegar num momento em que aquilo fique além das suas posses, não vai se endividar. Portanto, vai ter que se adequar, mudar os hábitos familiares”, opina Graça, da AVG.
Para além das contas, ele sugere que vivemos hoje um processo de “deseducação” e que as mudanças podem trazer alterações benéficas. “Vou sacrificar minha família financeiramente se ficar com a empregada? Então, vou demitir e colocar todo mundo para trabalhar”, diz, referindo-se a pessoas que hoje nem sequer tiram o próprio prato da mesa após uma refeição.
Entre outras questões, falta regulamentar o FGTS, hoje facultativo. A proposta à promulgação acontecerá dia 2 de abril
Brasília. O Senado aprovou ontem, por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos trabalhadores domésticos 17 novos direitos, igualando sua realidade com a dos demais trabalhadores urbanos e rurais.
A medida, que já havia passado em primeira votação semana passada, estabelece a jornada de trabalho de oito horas diárias FOTO: VIVIANE PINHEIRO O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), adiantou que levará a proposta à promulgação na terça-feira, dia 2 de abril.
A proposta, que já havia passado pelo primeiro turno de votação semana passada, estabelece novas regras, como jornada diária de trabalho de oito horas e 44 horas semanais, além de pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da hora normal. Os direitos vão se somar àqueles já existentes, como 13º salário, descanso semanal, férias anuais e licença gestante.
Falta regulamentar FGTS Mesmo sendo uma matéria de consenso na Casa, tendo tramitado sem grandes discussões nas comissões pelas quais passou, sete dos 17 itens ainda precisam ser regulamentados antes de entrar em vigor. Carecem de regulamentação o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje facultativo, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro-desemprego, a obrigação de creches e pré-escolas para filhos e dependentes de até cinco anos, o salário família e a demissão sem justa causa.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 9 milhões de trabalhadores domésticos. Só no Estado de São Paulo são 3 milhões. Na Região Metropolitana de Fortaleza, dados de 2011 contabilizam 126 mil empregos domésticos.
Assim como na votação anterior, vários senadores louvaram a proposta. "É inadmissível que nós tenhamos até hoje duas categorias de trabalhadores", afirmou o líder do PSB na Casa, Rodrigo Rollemberg (DF). "Trata-se de um grande momento, de um momento histórico para as mulheres brasileiras", disse a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça.
A votação foi acompanhada pelo deputado federal e ex-senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), primeiro subscritor da PEC, pelas ministras Eleonora Menicucci (Política para Mulheres) e Luiza Bairros (Igualdade Racial), por Delaíde Miranda, ex-empregada e atual ministra do Tribunal Superior do Trabalho, e pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), ex-empregada doméstica e que relatou a matéria na Câmara dos Deputados. Ela foi elogiada por sua atuação em favor da proposta.
IBGE 9 milhões é o número de trabalhadores domésticos no Brasil. No Estado de São Paulo são 3 milhões e, na Grande São Paulo, cerca de 800 mil
LegislaçãoAlterações previstas
Direitos iguais Os empregados passam a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores, como jornada de trabalho fixa, adicional noturno, hora extra, estabilidade em caso de gravidez, FGTS, o direito a 40% do saldo do fundo a título de indenização em caso de demissão sem justa causa, auxílio-creche e auxílio-família
Profissionais
Os empregados, conforme a PEC, são profissionais como cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outros
Mudança imediata
A jornada de trabalho não pode ser mais superior a oito horas diárias e 44 semanais; e a hora extra custará ao empregador, no mínimo, 50% a mais que a hora habitual trabalhada
Proibição
Os domésticos com menos de 18 anos não podem trabalhar no turno da noite ou em condições consideradas perigosas ou insalubres. Também é vetado o exercício da função a menores de 16 anos, exceto como aprendiz. Não é permitida, ainda, de acordo com a proposta, diferenciação salarial por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
Falta regulamentar
O direito ao FGTS, o seguro- desemprego, a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, o salário-família; o auxílio-creche desde o nascimento até cinco anos de idade e o seguro contra acidentes de trabalho
Divergência
Especialistas divergem com relação à compensação, caso o doméstico não trabalhe aos sábados, mas boa parte considera que patrão e empregado podem negociar individualmente e chegar a um acordo que permita que essas horas sejam cumpridas ao longo da semana
O Senado aprovou nesta terça-feira (26), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram 66 votos favoráveis e nenhum contrário.
A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a proposta, garante a essa classe trabalhadora o direito, entre outras coisas, a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a receber indenização em caso de demissão sem justa causa. A indenização, no entanto, deverá ser regulamentada posteriormente por projeto de lei complementar.
Com a decisão, funcionárias passam a ter direito a hora extra e FGTS (Foto: José Leomar)
Os empregados que trabalham em domicílios, caso de faxineiras, jardineiros, cozinheiras e babás, por exemplo, também passam a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais.
Em caso de o serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito ao recebimento de horas extras de 50% a mais que o valor da hora normal e adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22h.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) aponta que existem atualmente cerca de 6,6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo 92,6% deles mulheres. Apesar de mostrar o receio de que as empregadas domésticas caiam ainda mais na informalidade com o aumento dos custos da contratação para os patrões, os senadores oposicionistas também apoiaram a aprovação da PEC.
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) disse que a nova fase de transição vai “demandar cuidado e atenção”, mas que o Brasil está fazendo um avanço. “Hoje, de fato e não apenas na retórica, nós damos um passo para nos aproximarmos dos países desenvolvidos”, disse Aécio.
Categoria não acredita em aumento do desemprego
A presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, acompanhou a votação e disse não acreditar em aumento do desemprego ou da informalidade. “Não acredito no desemprego, ele ocorre quando o salário aumenta. Vai haver uma acomodação do mercado”, disse. Para ela, isso compensa porque se trata de “uma conquista de quase 80 anos”.
A Secretaria Especial de Políticas para a Mulher (SPM) também acompanhou de perto a votação. A ministra Eleonora Menicucci compareceu ao Senado, mas deixou as declarações a cargo da secretária de Autonomia Econômica das Mulheres, Tatau Godinho. Para ela, a ampliação de direito não pode ser vista como um “problema” e a PEC não vai significar um aumento importante dos custos para quem já paga os direitos trabalhistas das domésticas.
“O que aumenta efetivamente é a obrigatoriedade do FGTS. Aqueles empregadores que cumprem a legislação, esses já pagam 13º salário, férias, INSS, já cumprem com a jornada de 44 horas semanais. São direitos que já existiam. Então para esses, o aumento é muito pouco”, disse.
O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que a promulgação da PEC será feita em uma sessão solene na próxima terça-feira (2).
A aprovação da PEC 478/10, (Proposta de Emenda à Constituição), que amplia o direito dos trabalhadores domésticos, deverá representar um custo extra para o patrão de R$ 1.573,71 por ano, segundo cálculos do advogado Alexandre de Almeida Gonçalves. A proposta, que já passou pela Câmara dos Deputados, foi aprovada nesta quarta-feira (13) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
Para passar a valer, precisa ainda passar por votação no plenário da Casa -última etapa para que as novas regras entrem em vigor.
A PEC das Domésticas revoga o art. 7º da Constituição Federal e deixa de segregar os direitos dos domésticos em relação a outros trabalhadores. Segundo Gonçalves, o "custo doméstica" vai aumentar porque será obrigatório o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), bem como o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do fundo na demissão sem justa causa. Além disso, a jornada de trabalho deverá ter no máximo 44 horas semanais, e a doméstica terá direito ao pagamento de hora extra -inclusive com adicional noturno-, auxilio-creche e salário-famíllia .
No Estado de São Paulo, o valor do salário mínimo é de R$ 755 para domésticos, desde o dia 1º de fevereiro. O mínimo nacional é de R$ 678. Para o cálculo, no entanto, o advogado usou um salário médio de R$ 1.000. "É praticamente impossível encontrar uma doméstica em São Paulo que aceite receber apenas um salário mínimo", diz. Sem considerar os custos variáveis como hora extra e adicional noturno, na prática o aumento do custo para o empregador será referente ao valor do FGTS.
O gasto mensal com o fundo é de 8% do pagamento mensal do trabalhador -o que inclui, além do salário, férias, 13º salário horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais. No caso de um salário de R$ 1.000, o custo adicional mensal, já incluído o depósito no Fundo de Garantia referente a férias e 13º, será de R$ 105,95.
Proposta valerá para todos os trabalhadores domésticos
A PEC 478/10 amplia os direitos dos domésticos, garantindo FGTS, adicional noturno, horas extras, seguro-desemprego, salário-família e outros 11 direitos trabalhistas.
Se aprovada, passará a valer para todos os trabalhadores que prestam serviços domésticos, como jardineiros, motoristas e babás -incluindo tanto novos contratos quanto os já existentes. Alguns direitos entrarão em vigor imediatamente após a aprovação do texto -como o pagamento de horas extras. Outros necessitam de regulamentação, como o adicional noturno e o seguro-desemprego.
As aprovações nos primeiro e segundo turnos na Câmara dos Deputados aconteceram 22 de novembro e 4 de dezembro do ano passado, respectivamente.
Lei deve atingir a minoria dos profissionais da área
A lei deve atingir a minoria dos profissionais. Segundo dados da Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), apenas 27% dos trabalhadores domésticos têm carteira assinada -cerca de 2 milhões dos mais de 7 milhões em todo o Brasil.
Estudo do Dieese mostra que, em São Paulo, 38,7% têm carteira assinada, 28,2% não são registrados e 33,1% são diaristas. Do total, 45,5% contribuem para a Previdência Social.
Para Eduardo Miguel Schneider, técnico do Dieese, a proposta pode reverter a migração de trabalhadores domésticos para outros setores.
Na Grande São Paulo, a participação de domésticos no total de empregados caiu de 8,4% em 2001 para 7,0% em 2011.
Para Gonçalves, o que pode acontecer é novo cenário que propiciará o crescimento acelerado de um novo tipo de trabalho no âmbito residencial, o de diaristas vinculadas a empresas de prestação de serviços.
"Alguns direitos extras das empregadas como o auxilio creche, principalmente, nunca vai ser aplicado na residência normal, visto que ele só é aplicado a um local com mais de 30 funcionários', diz.
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