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terça-feira, 20 de setembro de 2016

Artigo: Consumação Mínima

Cláudia Santos (foto)
claudiasantos_adv@hotmail.com
Advogada especialista
em Direito do Consumidor e
Diretora Geral do Procon Fortaleza
Por Blog da Cláudia Santos
O projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, ao estabelecer a proibição de consumação mínima em estabelecimentos comerciais do Ceará, guarda total sintonia com a política de proteção e defesa do consumidor. A disposição do legislativo estadual em blindar os consumidores com uma legislação específica de maneira a coibir a citada conduta, demonstra o zelo do parlamento estadual, a exemplo de outros entes da Federação, em fortalecer as ações que tenham como propósito a garantia dos direitos assegurados pela lei consumerista. 

Inicialmente, cumpre destacar que o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusiva a prática relacionada ao fornecimento de produtos ou serviços, condicionando o mesmo (aquisição de produto ou contratação de serviço) ao de outro, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

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