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domingo, 16 de dezembro de 2012

Alteração e cancelamento de microempreendedor podem ser feitos pela web


Os registros de alterações e cancelamentos dos microempreendedores individuais já podem ser feitos pela internet.
A partir da próxima segunda-feira (17), a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, deixará de efetuar esses registros.
Segundo a autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a medida buscar economizar tempo e gastos com papel e deslocamentos.
Antes da mudança, para alterar ou dar baixa no MEI (microempreendedores individuais) era necessário ir pessoalmente em uma das unidades da Junta Comercial e também na Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e prefeitura.
"Com as novas regras, é possível resolver todas essas questões somente por meio do portal", informa.
Os processos gerados até a data estabelecida ou que sofreram exigências e estão dentro do prazo de 30 dias para sanar a pendência poderão ser protocolados normalmente no atendimento presencial da Jucesp, para que possam ser deferidos ou indeferidos, cumprindo a determinação do DNRC (Departamento Nacional do Registro do Comércio).
MEI
Podem aderir ao (MEI) trabalhadores por conta própria, com faturamento máximo de R$ 60 mil por ano e que exerçam alguma das 470 atividades que fazem parte do programa.
Entre elas, vendedores de roupas, cabeleireiros, pedreiros, esteticistas, manicures, alfaiates, eletricistas, animadores de festas, borracheiros, confeiteiros, marceneiros, sapateiros, chaveiros, artesãos e fotógrafos.
No Brasil, existem atualmente 2,6 milhões de inscritos no programa. Desses, mais de 640 mil estão registrados no Estado de São Paulo, o que corresponde a 24% do total nacional.
Para aderir ao programa, é preciso fazer cadastro no portal do empreendedor e pagar uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social (R$ 31,10), mais R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para atividades ligadas a comércio ou indústria, ou R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) para prestador de serviços. No caso de atividade mista, contribui com o valor máximo total de R$ 37,10.
Além da redução da carga tributária, o MEI tem direito a registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), contratação de um empregado com menor custo, emissão de nota fiscal, acesso a crédito e participação em licitações públicas.
Também conta com cobertura previdenciária (aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário-maternidade), isenção de cobrança para arquivamento de registros e alvará para funcionamento.



FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=350978&modulo=968

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