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sexta-feira, 12 de março de 2021

MEI: Como consultar e emitir seus boletos

Por Olhar DigitalA criação do Microempreendedor Individual ou apenas MEI ajudou os pequenos empresários do Brasil a atuar de forma legalizada e a gerenciar de perto todas as burocracias que ter uma empresa traz. Com o cadastro ativo no sistema você possui facilidades dentro da vida empresarial, como abertura de contas em bancos, pedido de empréstimos, emissões de notas fiscais e boletos e até a consulta do Imposto de Renda. Mas você sabe como verificar tudo isso?

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CONFIRA O PASSO A PASSO NO LINK ABAIXO:

COMO EMITIR O BOLETO MENSAL (DAS) - GUIA DE PAGAMENTO

O boleto DAS precisa ser emitido através do Portal do Empreendedor e não é aceito para pagamento após a data de vencimento. Caso ocorra atraso no pagamento, será necessário gerar um novo boleto DAS, com o valor dos juros e correções automaticamente atualizados pelo sistema.

sábado, 19 de abril de 2014

Contribuição deve ser paga até terça

MICROEMPREENDEDOR

Contribuição deve ser paga até terça

19.04.2014

sebrae
A falta de pagamento da contribuição leva à perda de direitos previdenciários
FOTO: DIVULGAÇÃO
O fim de semana esticado pelo feriado de Tiradentes na segunda-feira, dia 21, empurra o prazo final para o recolhimento da contribuição referente a março do microempreendedor para a volta do feriadão, dia 22, terça-feira. O valor varia de acordo com o tipo de atividade exercida pelo empreendedor.
Se a atividade em que atua estiver ligada à indústria ou ao comércio, o MEI recolherá R$ 37,20. Desse valor, R$ 36,20 corresponde a 5% do salário mínimo federal (R$ 724), mais R$ 1,00, relativo ao ICMS para o Estado. Se atuar na prestação de serviço, o total do recolhimento será R$ 41,20 - R$ 36,20 correspondente a 5% do salário mínimo federal (R$ 724), mais R$ 5,00, a título de ISS para o município. O custo máximo da contribuição mensal para quem se dedica à atividade mista será R$ 42,20, soma dos impostos estadual e municipal mais a contribuição previdenciária.
A falta de pagamento da contribuição leva à perda de direitos previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez e auxílio-doença; salário maternidade, no caso da microempreendedora; e pensão por morte, para a família do MEI.
Inadimplência
Ainda assim, é grande o número de microempreendedores que não recolhem a contribuição. Para reduzir a inadimplência, que chega a mais de 50%, o governo tem enviado carnês aos contribuintes, para facilitar o pagamento. A guia de recolhimento pode ser impressa também no Portal do Empreendedor (www portaldoempreendedor.Gov.Br). O microempreendedor que quita a contribuição com atraso paga multa diária de 0,33% e correção do valor pela taxa Selic mensal Para tirar dúvidas, basta ligar para o telefone 135.
Até junho
Os carnês de pagamento contendo os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com folhas que cobrem o recolhimento até dezembro, chegam aos microempreendedores individuais até junho. A entrega do carnê segue um cronograma e depende do Estado em que atua o microempreendedor. Quem ainda não recebeu o DAS pode imprimir a guia de recolhimento no Portal do Empreendedor .


FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

domingo, 16 de dezembro de 2012

Alteração e cancelamento de microempreendedor podem ser feitos pela web


Os registros de alterações e cancelamentos dos microempreendedores individuais já podem ser feitos pela internet.
A partir da próxima segunda-feira (17), a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, deixará de efetuar esses registros.
Segundo a autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a medida buscar economizar tempo e gastos com papel e deslocamentos.
Antes da mudança, para alterar ou dar baixa no MEI (microempreendedores individuais) era necessário ir pessoalmente em uma das unidades da Junta Comercial e também na Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e prefeitura.
"Com as novas regras, é possível resolver todas essas questões somente por meio do portal", informa.
Os processos gerados até a data estabelecida ou que sofreram exigências e estão dentro do prazo de 30 dias para sanar a pendência poderão ser protocolados normalmente no atendimento presencial da Jucesp, para que possam ser deferidos ou indeferidos, cumprindo a determinação do DNRC (Departamento Nacional do Registro do Comércio).
MEI
Podem aderir ao (MEI) trabalhadores por conta própria, com faturamento máximo de R$ 60 mil por ano e que exerçam alguma das 470 atividades que fazem parte do programa.
Entre elas, vendedores de roupas, cabeleireiros, pedreiros, esteticistas, manicures, alfaiates, eletricistas, animadores de festas, borracheiros, confeiteiros, marceneiros, sapateiros, chaveiros, artesãos e fotógrafos.
No Brasil, existem atualmente 2,6 milhões de inscritos no programa. Desses, mais de 640 mil estão registrados no Estado de São Paulo, o que corresponde a 24% do total nacional.
Para aderir ao programa, é preciso fazer cadastro no portal do empreendedor e pagar uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social (R$ 31,10), mais R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para atividades ligadas a comércio ou indústria, ou R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) para prestador de serviços. No caso de atividade mista, contribui com o valor máximo total de R$ 37,10.
Além da redução da carga tributária, o MEI tem direito a registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), contratação de um empregado com menor custo, emissão de nota fiscal, acesso a crédito e participação em licitações públicas.
Também conta com cobertura previdenciária (aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário-maternidade), isenção de cobrança para arquivamento de registros e alvará para funcionamento.



FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=350978&modulo=968

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