Segurados tem direito à Aposentadoria Proporcional
Para requerer o benefício, o trabalhador deve combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição, que é chamado de pedágio. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento pelo telefone 135 ou pela página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Também na página é possível simular uma contagem de tempo de contribuição, e saber se o segurado tem direito à Aposentadoria Proporcional.fonte: http://www.previdencia.gov.br/
FONTE: http://personaldocumentalista.blogspot.com.br/2012/12/segurados-tem-direito-aposentadoria.html?spref=tw
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