Especialistas defendem proposta que prevê guarda de dados de conexão pelos provedores, considerada essencial na apuração da autoria dos crimes
Embora duas leis que tipificam crimes na internet tenham sido aprovadas pela Câmara no ano passado (a Lei Azeredo e a Lei Carolina Dieckmann), deputados e especialistas apontam que ainda é necessário aprovar a proposta de marco civil da internet, do Executivo, para facilitar a apuração da autoria dos crimes.
A proposta, que está na pauta do Plenário, prevê que os provedores de internet guardem os chamados logs (dados de conexão do usuário, que incluem endereço IP, data e hora do início e término da conexão) por um ano. Como as empresas responsáveis pelo serviço de conexão mantêm cadastros dos internautas, normalmente são capazes de identificar, pelo endereço IP, quem é o usuário.
A legislação de crimes cibernéticos não contém a previsão de manutenção de logs, pois foi acordado com o governo que a obrigação constaria do marco civil. "Isso faz parte do acordo parlamentar que fizemos, para garantir a aprovação das leis", explica o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-SP), relator na Câmara do projeto que gerou a Lei 12.735/12, que leva seu nome.
Dados de navegação
Para o advogado especialista em Direito Digital Renato Ópice Blum, o marco civil também deveria obrigar os provedores de conteúdo (ou seja, os donos de sites) a guardar os registros de acesso dos usuários aos sites e a aplicativos. A proposta apenas faculta aos provedores manter esses registros, o que só será obrigatório no caso de ordem judicial. Com isso, na visão do advogado, a investigação da autoria dos crimes será dificultada.
Para o advogado especialista em Direito Digital Renato Ópice Blum, o marco civil também deveria obrigar os provedores de conteúdo (ou seja, os donos de sites) a guardar os registros de acesso dos usuários aos sites e a aplicativos. A proposta apenas faculta aos provedores manter esses registros, o que só será obrigatório no caso de ordem judicial. Com isso, na visão do advogado, a investigação da autoria dos crimes será dificultada.
Precisamos do registro de quem acessou o quê, a que horas
Marcelo Caiadochefe da Divisão de Segurança da Informação da Procuradoria Geral da República
Essa também é a visão do procurador Marcelo Caiado, chefe da Divisão de Segurança da Informação da Procuradoria Geral da República. "Precisamos do registro de quem acessou o quê, a que horas", afirmou o procurador, "só assim conseguiremos colocar os criminosos digitais na cadeia".
"É preciso aperfeiçoamento legislativo para identificar todos os usuários de internet", defende o deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP). Além disso, Protógenes acredita que todas as postagens na web, sejam em redes sociais, sites ou blogs, devam ser identificadas.
Privacidade
Já o relator do marco civil, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), ressalta que os dispositivos têm o objetivo de garantir a privacidade da navegação. "O marco civil prevê que o sigilo e a privacidade da navegação sejam a regra; a exceção será a quebra desse sigilo, por ordem de juiz, autorizando isso", afirma.
Já o relator do marco civil, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), ressalta que os dispositivos têm o objetivo de garantir a privacidade da navegação. "O marco civil prevê que o sigilo e a privacidade da navegação sejam a regra; a exceção será a quebra desse sigilo, por ordem de juiz, autorizando isso", afirma.
O delegado Carlos Miguel Sobral, chefe do Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos da Direção-Geral da Polícia Federal, também destaca a importância de manter a privacidade na internet. "As pessoas não devem ser obrigadas a se identificar", defende. Sobral afirma que há instrumentos tecnológicos que o Estado pode utilizar como meios de investigação.
Novas leis
Embora considerem as novas leis de crimes cibernéticos uma "evolução", Marcelo Caiado e Ópice Blum criticam as baixas penas previstas no texto. "Dificilmente alguém vai ser condenado", avaliou o advogado. Já o deputado Protógenes acredita que as leis de crimes cibernéticos aprovadas são muito sucintas, com poucos crimes previstos. "Essas leis não solucionam o problema", opinou.
Embora considerem as novas leis de crimes cibernéticos uma "evolução", Marcelo Caiado e Ópice Blum criticam as baixas penas previstas no texto. "Dificilmente alguém vai ser condenado", avaliou o advogado. Já o deputado Protógenes acredita que as leis de crimes cibernéticos aprovadas são muito sucintas, com poucos crimes previstos. "Essas leis não solucionam o problema", opinou.
A LEI 12.737/12 (LEI CAROLINA DIECKMANN) TIPIFICA OS SEGUINTES CRIMES: |
- invasão de computadores para obter vantagem ilícita; |
- falsificação de cartões e de documentos particulares; |
- interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. |
A LEI 12.735/12 (LEI AZEREDO): |
- inclui um novo dispositivo na Lei de Combate ao Racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, como radiofônico, televisivo ou impresso; |
- prevê a criação das delegacias especializadas no combate a crimes cibernéticos na Polícia Federal e nas Polícias Civis. |
As leis entram em vigor no dia 2 de abril.
Protógenes defende que as mais de 40 propostas sobre crimes na internet que ainda estão em análise na Câmara tramitem de forma unificada e que se produza, a partir delas, um código de crimes cibernéticos. Já o delegado Sobral acredita que a legislação brasileira de repressão a cibercrimes já está adequada, com a aprovação das leis no ano passado. "Basta agora começar a colocá-las em prática", salientou.
"A lei é um instrumento, e agora precisamos de operadores dos instrumentos", disse. "Sem termos pessoas preparadas, com equipamentos, prontas para agir, a lei vai ficar só no papel", complementou Sobral.
FONTE: http://tecnologia.terra.com.br/internet/marco-civil-da-internet-complementa-leis-de-crimes-virtuais,96d353057207d310VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html
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