Concurso para Guarda Municipal é suspenso
Redação Web | 14h10 | 18.10.2013
Justiça determina que 5% das vagas sejam destinadas a portadores de deficiência
Atualizada às 16h47
A Comissão Executiva do Vestibular (CEV) da Universidade Estadual do Ceará (Uece) informou em nota, nesta sexta-feira (18), que o concursopúblico para Guarda Municipal foi suspenso. A medida foi tomada a partir de decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, acatando ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE).
Concurso previa 1.028 vagas Foto: José Leomar
A Ação Civil Pública pedia a suspensão do concurso devido à falta do percentual de vagas para portadores de deficiência no edital. Isso, segundo o MP-CE, contraria o artigo 37º, inciso VIII, daConstituição Federal. A decisão afirma ainda que cabe à Adminsitração Pública decidir se alguém é apto ou não a execer o cargo. Contudo, isso deverá ocorrer "em momento oportuno, no decorrer do concurso, mediante avaliação por junta médica oficial. A decisão da 4ª Vara da Fazenda, deferindo o pedido, foi assinada pela juíza Nismar Belarmino Pereira na última segunda-feira (14).
As inscrições tinham sido iniciadas no dia 25 de setembro e sido encerradas na última segunda-feira (14). O concurso previa 1.028 vagas, sendo 800 vagas para guardas do sexo masculino e 200 para o sexo feminino, além de 18 vagas para "Agente de Defesa Civil" e 10 para "Agente de Segurança Institucional", com salários entre R$ 1.652 e R$ 1.923.
De acordo com a nota da CEV, a suspensão ocorreu em virtude de uma "Ação Civil Pública" que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
O concurso foi alvo de polêmicas, por inicialmente considerar, em edital, que candidatos com tatuagem seriam incapacitados para os cargos, item que foi posteriormente alterado, e por ter reservado apenas 20% das vagas para mulheres. Outro questionamento foi a não previsão de vagas para deficientes.
De acordo com a Prefeitura de Fortaleza, a Procuradoria Geral do Município (PGM) foi notificada da decisão judicial e pretende recorrer.
Concurso previa 1.028 vagas Foto: José Leomar
A Ação Civil Pública pedia a suspensão do concurso devido à falta do percentual de vagas para portadores de deficiência no edital. Isso, segundo o MP-CE, contraria o artigo 37º, inciso VIII, daConstituição Federal. A decisão afirma ainda que cabe à Adminsitração Pública decidir se alguém é apto ou não a execer o cargo. Contudo, isso deverá ocorrer "em momento oportuno, no decorrer do concurso, mediante avaliação por junta médica oficial. A decisão da 4ª Vara da Fazenda, deferindo o pedido, foi assinada pela juíza Nismar Belarmino Pereira na última segunda-feira (14).
As inscrições tinham sido iniciadas no dia 25 de setembro e sido encerradas na última segunda-feira (14). O concurso previa 1.028 vagas, sendo 800 vagas para guardas do sexo masculino e 200 para o sexo feminino, além de 18 vagas para "Agente de Defesa Civil" e 10 para "Agente de Segurança Institucional", com salários entre R$ 1.652 e R$ 1.923.
De acordo com a nota da CEV, a suspensão ocorreu em virtude de uma "Ação Civil Pública" que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
O concurso foi alvo de polêmicas, por inicialmente considerar, em edital, que candidatos com tatuagem seriam incapacitados para os cargos, item que foi posteriormente alterado, e por ter reservado apenas 20% das vagas para mulheres. Outro questionamento foi a não previsão de vagas para deficientes.
De acordo com a Prefeitura de Fortaleza, a Procuradoria Geral do Município (PGM) foi notificada da decisão judicial e pretende recorrer.
http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=368340
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