O Procon Fortaleza divulgou, na última segunda-feira (19/10), a nova lista de itens do material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino para efetivação das matrículas do ano letivo 2016. A lista com 66 produtos contém exceções para nove itens, que podem ser solicitados pelas escolas desde que sejam para uso pessoal e em quantidade unitária. Pais e responsáveis pelas matrículas podem denunciar abusividades pelo aplicativo Procon Fortaleza.
Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, as instituições devem fornecer o plano de atividades pedagógicas que comprove a utilização dos materiais. "Inicialmente, vamos realizar um trabalho de esclarecimento e orientação. Posteriormente, fiscalizaremos", explicou. A diretora do Procon também destacou que pais e responsáveis podem pedir ressarcimento, caso já tenham pago, por itens considerados abusivos. Nesse caso, a restituição deve ser em dobro, por se tratar de cobrança indevida.
No último dia 7 de outubro, o Procon Fortaleza realizou uma audiência com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) para ouvir considerações a respeito da nova lista do material escolar.
Como denunciar
Pais, alunos e responsáveis podem realizar denúncias pelo aplicativo Procon Fortaleza, disponível para sistemas Android e IOS. Outro meio de denunciar é o site www.fortaleza.ce.gov.br/procon, no link Atendimento Virtual. Mais informações pela Central de Atendimento ao Consumidor, 151.
Lei do Material Escolar
De acordo com a lei nº 12.886/2013, "será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino".
No último período de matrículas (2014/2015), o Procon Fortaleza fiscalizou 213 instituições de ensino particulares, das quais 117 (55% do total) foram autuadas por descumprimento da lei nº 12.886/2013 (Lei do Material Escolar).
Saiba mais
O Procon Fortaleza orienta os consumidores a ficarem atentos às seguintes dicas: a escola não poderá exigir marcas dos materiais escolares, nem pode obrigar ao responsável adquirir material em determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral; a escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado exagero; antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado.
Outras recomendações são pedir desconto, caso a escolha seja pelo pagamento à vista. Analise os juros e taxas cobradas nas compras com o cartão de crédito. É importante frisar que o pagamento do valor total de uma só vez com cartão de crédito é considerado como à vista, portanto, o preço não deve sofrer alteração; produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC; evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.
Por fim, muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Portaria
Fonte: Procon Fortaleza
FONTE: Portal Vermelho
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