PROCURANDO POR ALGO?

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

É justo cobrar a pizza pelo maior valor, quando ela for servida em dois ou mais sabores?

Cláudia Santos (foto):Diretora Geral do Procon Fortaleza  


Entende o Procon Fortaleza que a comercialização de pizza, quando fracionada e cobrada pelo preço do sabor mais elevado, caracteriza uma excessividade, tendo em vista que o consumidor apenas consumiu metade do produto de maior valor não se apresentando como justa e compatível com o regramento contido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), tal conduta.

No caso em referência, se o estabelecimento admite a comercialização do produto de forma fracionada (no caso da pizza) e possuindo os sabores dispostos em cardápio, preços diferenciados, sem dúvida, que o preço final a ser cobrado ao consumidor, será aquele compatível com o produto consumido de forma proporcional.

Daí o legislador disciplinar a matéria, no sentido de considerar prática abusiva, “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, em conformidade com as disposições contidas no art. 39, V do CDC (Lei nº 8078/90).
 

Fonte: Blog da Cláudia Santos

Nenhum comentário:

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK