Cláudia Santos (foto):Diretora Geral do Procon Fortaleza |
Entende o Procon Fortaleza que a comercialização de pizza, quando
fracionada e cobrada pelo preço do sabor mais elevado, caracteriza uma
excessividade, tendo em vista que o consumidor apenas consumiu metade do
produto de maior valor não se apresentando como justa e compatível com o
regramento contido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC),
tal conduta.
No caso em referência, se o estabelecimento admite a comercialização do
produto de forma fracionada (no caso da pizza) e possuindo os sabores
dispostos em cardápio, preços diferenciados, sem dúvida, que o preço
final a ser cobrado ao consumidor, será aquele compatível com o produto
consumido de forma proporcional.
Daí o legislador disciplinar a matéria, no sentido de considerar prática
abusiva, “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, em
conformidade com as disposições contidas no art. 39, V do CDC (Lei nº
8078/90).
Fonte: Blog da Cláudia Santos
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