Denúncias já podem ser feitas a qualquer momento pelo portal da
Prefeitura de Fortaleza, no campo defesa do consumidor, bem como pela
Central de Atendimento 151, no horário comercial.
O Procon Fortaleza está monitorando preços e ofertas de sites desde o
mês de julho com o objetivo de coibir fraudes ou publicidade enganosa. É
que no próximo dia 25 (sexta-feira), o comércio promete realizar mais
uma edição brasileira da Black Friday. Lojistas e empresas anunciam
megaliquidações para a data. De acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (CDC), falsas promoções podem resultar em multa de até R$ 11
milhões.
O Procon também mobilizou uma equipe para realizar o plantão da Black
Friday entre os dias 24 e 25. A ideia é auxiliar o consumidor a detectar
fraudes e ofertas enganosas no comércio eletrônico. A fiscalização
também ocorre nas lojas físicas.
Denúncias já podem ser feitas a qualquer momento pelo portal da
Prefeitura de Fortaleza, no campo defesa do consumidor, bem como pela
Central de Atendimento 151, no horário comercial. É possível ainda
realizar denúncia pelo aplicativo Procon Fortaleza. Basta baixar no
Android: Procon Fortaleza; ou no sistema iOS.
Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a “maquiagem” de
preços costuma ser a principal reclamação dos consumidores. Ela orienta
como identificar sites fraudulentos. "Os sites precisam ter informações
básicas, como telefone e endereço físico, CNPJ, bem como atendimento
virtual". A diretora também alerta para descontos muito altos, que
podem, na verdade, mascarar uma fraude.
Caso o consumidor se depare com falsa oferta, ou seja, o preço praticado
pelo lojista seja o mesmo ou maior que antes do período da Black
Friday, o artigo 35, do CDC, garante o cumprimento forçado da oferta de
menor valor ou ainda a restituição em dobro se já tiver ocorrido o
pagamento.
O Procon também pede cautela na realização das compras nesse período,
tendo em vista que logo após as despesas da Black Friday e do Natal,
outros compromissos financeiros chegam como impostos tributários e de
veículos e despesas escolares.
Vale lembrar que produto comprado em uma liquidação ou promoção não
exclui os direitos previstos no CDC. Nas compras feitas fora do
estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing,
catálogos, internet etc), o consumidor tem prazo de sete dias para
desistir da compra, contados a partir da data de recebimento, sem
qualquer justificativa.
Balanço 2015
Dentre 30 sites e lojas averiguados na Black Friday do ano passado, 11
foram autuados . As infrações encontradas nos sites foram ausência de
informações básicas como direito de arrependimento, nome empresarial e
endereço físico dos fornecedores.
Sites autuados em 2015:
www.americanas.com.br
www.chevrolet.com.br
www.kabum.com.br
www.mercadolivre.com.br
www.microsoft.com.br
www.saraiva.com.br
Cuidados
- Verifique os preços cobrados antes da Black Friday e registre-os com
prints da tela ou foto. Isto pode ser feito em sites de buscas, além das
páginas das lojas participantes;
- É recomendável que o consumidor somente efetue compras em sites
confiáveis. Para verificar a segurança da página, ele deve clicar num
símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no
rodapé da tela. O endereço da loja virtual deve começar com https://
- Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa
responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser
encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada;
- Analise a descrição do produto e compare com outras marcas;
- É muito importante imprimir ou salvar todos os documentos que
demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento,
contrato, anúncios etc);
- Computadores de acesso público não devem ser usados para comércio eletrônico ou internet banking.
Fonte: Blog da Cláudia Santos
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