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quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Maior rede pública do Brasil, Cinturão Digital gera empregos e conecta serviços para mais de 90% da população urbana cearense

Governo do Ceará lança série de matérias especiais mensais enfocando os conceitos de um Ceará Inovador, Competitivo e Sustentável. A primeira reportagem do Ceará Inovador mostra que os benefícios do Cinturão Digital do Ceará vão além do simples acesso à Internet. O CDC leva educação, saúde, segurança e diversão para a população. A meta é chegar a 100% dos municípios nos próximos dois anos
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Conectividade no Ceará, de uma ponta a outra: de Crateús a Icapuí, de Trairi a Penaforte. Esse é o Cinturão Digital do Ceará (CDC), rede de fibra ótica com 8.060 km de extensão, cobrindo mais de 90% da população urbana do Estado. É a maior rede pública de Banda Larga Fixa do Brasil, gerando emprego e renda, além de fornecer aplicações em saúde, educação, monitoramento de cargas nas divisas, câmeras de segurança pública, dentre outros vários segmentos que beneficiam a população cearense.

O CDC universalizou o acesso dos cidadãos aos serviços digitais, com mais de 2 milhões de usuários conectados, entre 2015 a 2018, fazendo uso do Cinturão Digital. “A Etice está pronta para expandir o Cinturão Digital para os 184 municípios nos próximos dois anos. Isso sendo feito tanto através de recursos próprios do Governo, como de parcerias com empresas. Com isso, acreditamos que o Ceará se tornará o primeiro estado brasileiro a ter 100% das suas cidades conectadas através de uma infraestrutura Banda Larga Fixa no Brasil”, prospecta Adalberto Pessoa, presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice).

Essa conectividade fomentou o crescimento de Provedores de Serviços de Internet. Hoje no Estado são mais de 500 provedores, gerando mais de 5 mil empregos especializados. Um desses provedores tem sede no bairro Mondubim, na Capital, e fornece serviço de internet e TV a periferia de Fortaleza, Maranguape, Maracanaú, Eusébio, Caucaia, Pacatuba e Piquet Carneiro, gerando em torno de 150 empregos diretos. “Através do Cinturão Digital foi possível chegar em cidades mais distantes da Capital, onde tal atendimento seria impossível devido ao custo e complexidade de toda infraestrutura envolvida”, comenta Sérgio Cordeiro, diretor da TIX Telecom.

Além de movimentar a economia cearense, o CDC atende a diversos órgãos públicos, como a Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE). Desde 2012 a vistoria de cargas que entram e saem do Estado é feita por scanners que permitem visualizar as mercadorias sem a necessidade de abrir as carrocerias dos caminhões. As imagens são acompanhadas pelos agentes nos postos fiscais e compartilhadas, em tempo real, para a sede da Sefaz em Fortaleza. O envio de dados para a Capital só é possível graças ao Cinturão Digital. Atualmente, a Sefaz conta com cinco scanners, sendo um móvel e quatro fixos nos postos fiscais de Aracati, Crato, Penaforte e Tianguá.

A Secretaria da Saúde (Sesa) usa o CDC para a conectividade dos hospitais da Rede Pública Estadual, Capital e Interior, e também a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) faz uso do CDC. “O Cinturão Digital é que nos permite integrar câmeras, delegacias, CIOPS Capital e Interior, enfim, integrar toda a segurança. E permite também novos horizontes para crescermos no futuro próximo. Sem conexão não teríamos como avançar”, garante o secretário André Costa.

Conexão Pedagógica

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domingo, 4 de março de 2018

Banco deve ressarcir clientes fraudados por terceiros no interior de seu estabelecimento

POR BLOG DA CLÁUDIA SANTOS - A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 6.503,00 aos autores, a título de danos materiais. O quadro delineado nos autos revelou que, em outubro de 2016, a segunda autora, ao pagar boleto em caixa eletrônico da agência do réu situada no Brasília Shopping, foi auxiliada por suposto funcionário que ali também ajudava outras pessoas. Porém, no fim do mesmo dia, foi surpreendida com a informação de que haviam sido efetuadas compras em sua conta corrente no valor de R$ 6.503,00, por meio de fraude.

A magistrada que analisou o caso registrou que, “enquanto fornecedora de serviços, a empresa ré responde objetivamente pelos danos que causar ao consumidor no desenvolvimento de suas atividades (CDC, arts. 14, caput, e 17), levadas a efeito sem a segurança esperada, sendo indiferente o exame de eventual dolo ou culpa. (...) Não há que se admitir razoável que terceiros, passando-se por funcionários do réu, permaneçam no interior da agência bancária, aplicando golpes aos correntistas. É dever da instituição bancária promover a segurança das suas atividades”.

Segundo o Juizado, a responsabilidade, no caso, deslocou-se para o terreno do risco do empreendimento, cabendo à empresa suportar as consequências advindas de ato fraudulento praticado contra ela e que causem dano a terceiro. “A ocorrência de fraudes é um risco que deve ser assumido apenas por aqueles que exercem atividade lucrativa, cujo ônus não pode ser transferido ao prejudicado, motivo porque declaro inexistente qualquer débito dos autores junto ao réu relacionado à narrativa destes autos”.

A juíza acolheu, assim, o pedido para que o réu restitua a os R$ 6.503,00 aos autores. Quanto ao pedido de repetição do indébito em dobro, a magistrada ressaltou que na devolução de valores decorrentes de fraude de terceiro, a repetição se dá de forma simples, por não se afigurar o art. 42, parágrafo único do CDC. Por último, em relação ao pedido de indenização por danos morais, asseverou que “a realização de transações bancárias, tais como, saque e transferência bancária, decorrente de fraude, por si só, não gera dano moral, posto que não tem aptidão para atingir os direitos de personalidade do consumidor”.
Cabe recurso da sentença.

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0740604-49.2017.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/02/2018

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Artigo: Código de Defesa do Consumidor - 27 anos: Conquistas e Avanços.

POR BLOG DA CLÁUDIA SANTOS
Cláudia Santos: Advogada Especialista em Direito
 do Consumidor e Diretora Geral do Procon Fortaleza
Ao longo de sua caminhada de 27 anos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a lei federal n° 8.078/90, tem se firmado como uma das leis mais expressivas para o cidadão, pautada em princípios éticos, com foco na harmonização das relações de consumo, fortalecendo o consumidor e incentivando-o a ser mais consciente na escolha de produtos e serviços.

A partir de sua edição, em 1990, diversas outras normas foram acrescentadas no ordenamento jurídico como forma de consolidar a proteção e defesa ao consumidor, munindo referido segmento de elementos que subsidiam ainda mais o equilíbrio na relação consumerista.

O CDC tem tido papel preponderante no mercado de consumo, em especial no que concerne a disseminação do conjunto de informações necessárias e indispensáveis à aquisição de produtos e/ou serviços dentro de um padrão de qualidade que venha satisfazer aos anseios do consumidor.

O Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor tem proporcionado, por meio de suas ações e do conjunto de políticas ofertadas, a sedimentação desse arcabouço normativo de cunho social e de salutar relevância.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

É justo cobrar a pizza pelo maior valor, quando ela for servida em dois ou mais sabores?

Cláudia Santos (foto):Diretora Geral do Procon Fortaleza  


Entende o Procon Fortaleza que a comercialização de pizza, quando fracionada e cobrada pelo preço do sabor mais elevado, caracteriza uma excessividade, tendo em vista que o consumidor apenas consumiu metade do produto de maior valor não se apresentando como justa e compatível com o regramento contido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), tal conduta.

No caso em referência, se o estabelecimento admite a comercialização do produto de forma fracionada (no caso da pizza) e possuindo os sabores dispostos em cardápio, preços diferenciados, sem dúvida, que o preço final a ser cobrado ao consumidor, será aquele compatível com o produto consumido de forma proporcional.

Daí o legislador disciplinar a matéria, no sentido de considerar prática abusiva, “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, em conformidade com as disposições contidas no art. 39, V do CDC (Lei nº 8078/90).
 

Fonte: Blog da Cláudia Santos

sábado, 9 de julho de 2016

Acesse online o Código de Proteção e Defesa do Consumidor

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC

CDC Online


CDC Online


Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:


CLIQUE NO LINK ABAIXO E  ACESSE:


quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Após 24 anos, CDC ainda precisa ser seguido na prática

DIREITOS DO CONSUMIDOR

Após 24 anos, CDC ainda precisa ser seguido na prática

11.09.2014

A aplicação de penas leves às empresas é apontada como uma das causas para o cenário de desrespeito

Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor ainda não é encarado, por boa parte das empresas, como norma orientadora da conduta de atuação junto aos consumidores, segundo defendem especialistas
Há 24 anos, as medidas que regulam as relações de consumo, garantindo a defesa dos direitos dos fregueses do comércio e usuários de serviços, eram institucionalizadas por meio da lei federal nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mais de duas décadas após a criação da norma, as relações de consumo passaram por mudanças - boa parte delas, acompanhada pelo Código, e os consumidores tornaram-se mais conscientes da existência dos seus direitos, mas a legislação ainda encontra barreiras que impactam em sua efetividade.
Criado com a função de disciplinar as relações entre fornecedores e consumidores, gerando uma espécie de equilíbrio nesses relacionamento, o CDC ainda não é encarado, por boa parte das empresas, como norma orientadora da conduta de atuação. "Enquanto os consumidores estão atentos aos seus direitos, e o Judiciário analisa caso a caso, os fornecedores fazem uma leitura econômica do Código. Isso significa que a empresa faz um cálculo perverso: se ela tiver mais lucros descumprindo os direitos do consumidor, ela vai assumir essa postura", explica o advogado e professor de direitos do consumidor da Universidade de Fortaleza (Unifor), Hércules do Amaral.
Segundo o advogado, uma mudança de cenário será possível apenas quando o Judiciário começar a, também, adotar uma visão econômica sobre esses casos. "Poderiam ser aplicadas multas mais pesadas (às empresas que desrespeitassem o CDC) ou penalidades alternativas, como suspender as atividades", defende Hércules, reforçando que o atual desafio do Código é sua efetividade.
A aplicação de medidas mais efetivas sobre as empresas, na visão de Hércules, iria fazer com que elas, de fato, mudassem suas práticas, realidade dificilmente percebida entre as instituições que lideram o ranking de reclamação dos clientes. "O jurídico resolve os casos individuais, mas as empresas pensam em massa. É preciso entender a lógica das empresas, a lógica do mercado e fazer com que a lei possa se materializar", atesta.
No contexto de dificuldade de efetivação do CDC, a coordenadora geral do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor Municipal (Procon Fortaleza), Cláudia Santos, acrescenta a posição de alguns juízes, que insistem em aplicar o Código Civil nas relações de consumo. "O Código Civil pode ser usado, mas de forma complementar ao Código de Defesa do Consumidor", pondera.
Consciência dos direitos
Apesar das barreiras que se impõem na aplicabilidade da legislação, o Código de Defesa do Consumidor, segundo Cláudia, trouxe avanços importantes, como a maior popularização dos direitos entre os consumidores. "As pessoas estão buscando se informar, exigindo seus direitos, procurando os órgãos de defesa", ilustra. De janeiro deste ano até ontem, segundo a coordenadora, o Procon Municipal havia realizado 12.257 atendimentos, um aumento de 16,2% em relação à quantidade do mesmo período do ano passado. "Criou-se um fortalecimento em relação aos direitos do consumidor", complementa.
A criação do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), a regulamentação das relações no e-commerce e os prazos estabelecidos para atendimento bancário são algumas conquistas ligadas ao CDC, citadas como importantes pelo secretário executivo em exercício do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), João Gualberto.
"O Ceará, inclusive, foi pioneiro nessa iniciativa. Quando ainda nem se falava em proteção e defesa ao consumidor, aqui já existia o Sistema de Defesa Comunitária, que funcionava nos moldes do Procon, mas não podia aplicar multar", resgata.
Interiorização
Mesmo com histórico de pioneirismo, o Estado enfrenta dificuldades no reconhecimento dos direitos do consumidor, segundo Gualberto. "Aqui no Ceará, vejo muita relutância das prefeituras em criar o Procon Municipal. Por conta dos relacionamentos primários, os prefeitos, que são apoiados por comerciantes ricos, têm medo de perder votos", revela. O fato de muitos prefeitos terem negócios em comércio e serviços nessas cidades também agrava essa situação, de acordo com o secretário.
A interiorização tem sido a estratégia utilizada pelo Decon para atender os consumidores do Interior do Estado. "Nessas cidades, se o consumidor tiver algum problema, ele pode procurar o promotor que atende no Juizado, ele é o braço do Decon, e não pode se furtar em fazer esse atendimento", informa.
PROTAGONISTA
Certeza da importância de garantir direitos
A compra do celular novo tornou-se uma dor de cabeça para o estudante de Direito Hilgemberg Gonçalves. Após constatar um defeito no aparelho, ele o levou à assistência técnica e, ao receber o objeto de volta, constatou que o problema não havia sido resolvido. As idas e vindas ao conserto se repetiram mais duas vezes. "Na terceira, fui atrás dos meus direitos no Procon", conta. Em um prazo rápido o caso foi resolvido e ele recebeu a quantia equivalente ao celular. "Agora vou sempre buscar meus direitos, pode ter certeza".
Hilgemberg Gonçalves, 29
Jéssica Colaço
Repórter

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