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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Caso de ejaculação em ônibus não configura estupro, afirma juiz

Homem que assediou mulher dentro de ônibus foi liberado. Magistrado entendeu que não houve violência e que a ação não configura crime, mas contravenção penal
POR CARTA CAPITAL
Passageiros e transeuntes aguardam a prisão
 do homem ao lado de ônibus, na Avenida Paulista
O juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto liberou nesta quarta-feira 30 o homem detido por “eventual prática do crime de estupro” após ejacular no pescoço de uma passageira dentro de um ônibus que circulava pela avenida Paulista, na tarde de terça-feira 29. Diversos usuários do transporte testemunharam o assédio.
Para o magistrado Souza Neto, o delito praticado por Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, não configura estupro, mas “importunação ofensiva ao pudor”. Novais responde a outros processos do tipo na Justiça, entre eles um inquérito por crime contra a dignidade sexual, praticado em 2013.
Em sua justificativa, o juiz afirma que Novais, ao ejacular no pescoço da passageira, não foi violento nem ameaçou a vítima. “O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, diz a decisão, citando o que diz o artigo 213 do Código Penal.
"Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado", continuou.

Souza Neto afirma que "o ato praticado pelo indiciado é bastante grave”, mas entende que Novais precisa de “tratamento psiquiátrico e psicológico”.

“Pelo exame da folha de antecedentes do indicado verifica-se que tem histórico desse tipo de comportamento, necessitando de tratamento psiquiátrico e psicológico para evitar a reiteração de condutas como essas."

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