PROCURANDO POR ALGO?

segunda-feira, 12 de março de 2018

STF decide suspender emissão de passaporte em cartório

Ministro do STF, Alexandre de Moraes, entendeu que a norma é inconstitucional
Uma liminar para suspender ato do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que permite aos cartórios prestar serviços – remunerados – de  identificação, como passaporte e CPF, foi concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. De acordo com informações do G1, Moraes entendeu que a norma é inconstitucional e que a corregedoria assume, de forma indevida, a competência dos tribunais. 

Além disso, o Partido Republicano Brasileiro (PRB) havia solicitado a suspensão tendo em vista que o Conselho Nacional de Justiça teria exorbitado de sua competência constitucional, violando a reserva de lei exigida pela Constituição.
Ainda de acordo com o G1, o relator já havia determinado anteriormente a suspensão de dispositivos da Lei de Registros Públicos de 1973 (na redação dada por lei de 2017) que possibilitam a prestação de outros serviços remunerados por parte dos cartórios. O relator observou que a norma do CNJ foi editada após o ajuizamento da ação de inconstitucionalidade. O Provimento 66 do CNJ foi editado em 25 de janeiro de 2018. A ação foi autuada no STF em 13 de dezembro de 2017.
FONTE: CORREIO 24 HORAS

Nenhum comentário:

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK