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Não tantas, na verdade. Segundo Patrícia Peck, advogada especialista em direito digital, os dois diferem basicamente na rigidez. “O PL 4.060 é praticamente um espelho da GDPR, enquanto o PLS 330 é uma versão mais ‘light’ da regulamentação europeia”, explica ela ao Olhar Digital. Os dois projetos surgem da necessidade que o Brasil tem por um lei de proteção de dados — tanto para proteger a população quanto para evitar barreiras com a Europa. Em entrevista ao G1 nesta última terça, Orlando Silva destacou esse ponto, e Peck concorda. “O país precisa de algo do mesmo nível do GDPR para evitar entraves comerciais”, diz.
Onde são iguais?
De acordo com a advogada, "os princípios de dados pessoais e os conceitos usados pelos dois projetos são os mesmos". Ambos funcionam como a GDPR quando o assunto é consentimento no uso de dados e também gestão de informações. Tanto o texto da Câmara quanto o do Senado prevêem que as empresas sejam obrigadas a dar aos usuários acesso aos próprios dados armazenados e também apaguem tudo quando a relação é terminada. Os dois, por fim, têm atuação limitada a companhias que recolham e processem dados pessoais em território brasileiro.
E onde se diferem mais?
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